Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fl. 366: 'Transfira-se o valor do débito à subconta vinculada ao presente feito. Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado peloSisbajud, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Int.' //////////////////////////////// Intima-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado peloSisbajud, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.