Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fls. 324: "A parte Executada, intimada, não se manifestou quanto à penhora realizada nos autos, via Sisbajud. Assim, defiro o levantamento do valor em favor da parte Exequente. Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 318. Após, junte a parte Exequente planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores levantados, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Int."