Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Vitor Krüger Giurizatto (OAB 19236/MS) Processo 0804341-64.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Aparecido da Silva, Marinez Arvelino da Silva - Reqdo: Viga Locação e Terraplanagem Eireli-me, André Rosa - Destarte, deixo de conhecer dos embargos de declaração opostos às pp. 772/773, todavia, em razão de qualquer determinação judicial para a realização do ato, torno sem efeito a publicação de p. 764, levada a efeito no DJE em 01/04/2025. No mais, cumpra-se o despacho de p. 749.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:27
Recebimento
28/05/2025, 16:40
Mero expediente
28/05/2025, 16:40
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 19:31
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 17:57
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:06
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:06
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:05
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:30
Ato ordinatório
08/04/2025, 11:09
Petição (Embargos de declaração)
07/04/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 00:25
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 16:07
Documento (Informações)
04/04/2025, 16:05
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:47
Decurso de Prazo
04/04/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 07:41
Recebimento
02/04/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:03
Publicação
01/04/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ademir Moreira (OAB 9039/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Cristina Aguiar Santana Moreira (OAB 9199/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553MS/), Vitor Krüger Giurizatto (OAB 19236/MS), Marília Bachi Comerlato Paschoalick (OAB 352266/SP) Processo 0804341-64.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Aparecido da Silva - Reqdo: André Rosa - Intima os réus, para no prazo de cinco dias, procederem com o depósito dos honorários do perito, na proporção de 50% (cinquente or cento), nos termos da decisão de pp. 480-488.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ademir Moreira (OAB 9039/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Cristina Aguiar Santana Moreira (OAB 9199/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553MS/) Processo 0804341-64.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Aparecido da Silva - Reqdo: André Rosa - Manifeste o credor perito Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda, em cinco dias, acerca da manifestação de discordância pela Procuradoria do Estado às pp. 618619.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:34
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:34
Entrega em carga/vista
28/03/2025, 17:34
Recebimento
28/03/2025, 17:32
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:21
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 16:51
Entrega em carga/vista
28/03/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 16:50
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:43
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:13
Documento (Informações)
24/03/2025, 17:11
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:55
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:02
Recebimento
28/02/2025, 17:00
Mero expediente
28/02/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 13:17
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 12:37
Reativação
16/12/2024, 13:27
Definitivo
27/07/2023, 15:26
Reativação
26/07/2023, 12:36
Reativação
26/07/2023, 12:36
Trânsito em julgado
25/07/2023, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Fernando Aparecido da Silva Advogada: Cristina Aguiar Santana Moreira (OAB: 9199/MS) Advogado: Ademir Moreira (OAB: 9039/MS)
Apelante: Marinez Arvelino da Silva Advogada: Cristina Aguiar Santana Moreira (OAB: 9199/MS)
Apelado: Viga Locação e Terraplanagem Eireli-me Advogado: Vitor Kruger Giurizatto (OAB: 19236/MS)
Apelado: André Rosa Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDUTA CULPOSA DO REQUERIDO - ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBE AOS AUTORES- RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito é subjetiva, sendo fundamental demonstrar a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Se assim não procede, surge, por consequência, a não configuração da responsabilidade civil. Incumbe aos autores o ônus de comprovar fato constitutivo de seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC, que, na hipótese, não logrou êxito, afastando o direito de indenização por danos materiais, morais, estéticos e pensão, o que fundamenta a improcedência dos pedidos da inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804341-64.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.