Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Rocha da Silva -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. -
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809852-73.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
05/05/2025, 04:02
Recebimento
01/05/2025, 09:09
Mero expediente
01/05/2025, 09:09
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 13:23
Trânsito em julgado
30/04/2025, 13:21
Reativação
30/04/2025, 12:46
Reativação
30/04/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Wilson Rocha da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA OCUPACIONAL - EXPRESSA EXCLUSÃO NO CONTRATO - VALIDADE DOS RISCOS PREDETERMINADOS - ART. 757 DO CC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo precedentes recentes do STJ, são válidas as cláusulas do contrato de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais. Como o laudo pericial concluiu que a incapacidade da parte autora decorre de doença ocupacional, indevida a indenização pretendida, diante da expressa exclusão de cobertura no contrato. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809852-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wilson Rocha da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809852-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Wilson Rocha da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA OCUPACIONAL - EXPRESSA EXCLUSÃO NO CONTRATO - VALIDADE DOS RISCOS PREDETERMINADOS - ART. 757 DO CC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo precedentes recentes do STJ, são válidas as cláusulas do contrato de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais. Como o laudo pericial concluiu que a incapacidade da parte autora decorre de doença ocupacional, indevida a indenização pretendida, diante da expressa exclusão de cobertura no contrato. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809852-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wilson Rocha da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809852-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 15:46
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 15:46
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 15:46
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:16
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:56
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Rocha da Silva - Intimação da parte apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre as preliminares apresentadas em contrarrazões de apelação - fl. 813.
Intimação - ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809852-73.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:47
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:03
Ato ordinatório
10/12/2024, 16:46
Petição (Contra-razões)
09/12/2024, 09:55
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:06
Ato ordinatório
21/11/2024, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Rocha da Silva -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 804/808.
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP) Processo 0809852-73.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:45
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:02
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:12
Petição (Apelação)
18/11/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Wilson Rocha da Silva -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Sentença de fls. 797. "(...)
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809852-73.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:50
Publicação
25/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:39
Recebimento
23/10/2024, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 17:59
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:59
Improcedência
23/10/2024, 17:59
Conclusão (para julgamento)
15/08/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 16:43
Decurso de Prazo
14/08/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:50
Ato ordinatório
25/07/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Rocha da Silva - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 779/785.
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809852-73.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:49
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
17/07/2024, 16:53
Remessa (outros motivos)
17/07/2024, 16:31
Ato ordinatório
17/07/2024, 16:30
Ato ordinatório
17/07/2024, 16:09
Ato ordinatório
17/07/2024, 15:45
Ato ordinatório
17/07/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 09:53
Ato ordinatório
11/06/2024, 13:45
Documento (Certidão)
10/06/2024, 18:46
Documento (Mandado)
10/06/2024, 18:46
Publicação
28/05/2024, 21:02
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:57
Ato ordinatório
27/05/2024, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2024, 13:12
Ato ordinatório
27/05/2024, 12:57
Ato ordinatório
27/05/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:52
Ato ordinatório
22/05/2024, 15:49
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:19
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:16
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:38
Decurso de Prazo
21/05/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 09:55
Ato ordinatório
26/04/2024, 04:20
Publicação
24/04/2024, 20:39
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:45
Ato ordinatório
24/04/2024, 03:55
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 03:53
Ato ordinatório
24/04/2024, 03:53
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 03:49
Ato ordinatório
24/04/2024, 03:48
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 03:39
Ato ordinatório
24/04/2024, 03:39
Recebimento
23/04/2024, 15:10
Decisão de Saneamento e Organização
23/04/2024, 15:10
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
14/03/2024, 13:20
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
20/02/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:05
Conclusão (para julgamento)
07/02/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 10:33
Petição (Replica)
06/02/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:14
Ato ordinatório
17/01/2024, 13:35
Publicação
16/01/2024, 20:36
Ato ordinatório
16/01/2024, 07:47
Ato ordinatório
15/01/2024, 15:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/01/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 15:36
Ato ordinatório
15/01/2024, 14:51
Petição (Contestação)
12/01/2024, 15:51
Documento (Outros documentos)
21/12/2023, 10:35
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:30
Publicação
18/12/2023, 20:29
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:42
Ato ordinatório
15/12/2023, 17:59
Ato ordinatório
15/12/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 17:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
15/12/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 22:36
Publicação
29/11/2023, 20:42
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2023, 20:39
Ato ordinatório
28/11/2023, 20:39
Ato ordinatório
28/11/2023, 17:22
Ato ordinatório
27/11/2023, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 14:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
27/11/2023, 14:42
Remessa (outros motivos)
27/11/2023, 14:09
Recebimento
27/11/2023, 13:36
Mero expediente
27/11/2023, 13:36
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 13:06
Documento (Ofício)
27/11/2023, 13:05
Ato ordinatório
20/11/2023, 04:42
Publicação
17/11/2023, 20:42
Ato ordinatório
17/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
16/11/2023, 21:47
Recebimento
16/11/2023, 16:34
Mero expediente
16/11/2023, 16:34
Conclusão (para decisão)
05/11/2023, 16:55
Documento (Ofício)
31/10/2023, 12:28
Ato ordinatório
04/10/2023, 11:07
Decurso de Prazo
04/10/2023, 02:16
Ato ordinatório
02/10/2023, 17:39
Ato ordinatório
12/09/2023, 03:40
Publicação
11/09/2023, 20:39
Ato ordinatório
07/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
06/09/2023, 21:47
Outras Decisões
06/09/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 16:57
Decurso de Prazo
02/09/2023, 02:27
Ato ordinatório
25/08/2023, 04:23
Publicação
24/08/2023, 20:45
Ato ordinatório
24/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
23/08/2023, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 15:13
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:39
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2023, 15:56
Ato ordinatório
15/08/2023, 15:39
Publicação
14/08/2023, 20:54
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
10/08/2023, 14:44
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:12
Recebimento
09/08/2023, 16:23
Incompetência
09/08/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 09:12
Decurso de Prazo
02/08/2023, 09:11
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:37
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:55
Ato ordinatório
27/06/2023, 04:00
Publicação
26/06/2023, 20:34
Ato ordinatório
26/06/2023, 07:45
Ato ordinatório
23/06/2023, 18:26
Recebimento
23/06/2023, 17:20
Mero expediente
23/06/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 12:41
Reativação
22/06/2023, 12:28
Reativação
22/06/2023, 12:28
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Wilson Rocha da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro de vida contratado não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809852-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Wilson Rocha da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809852-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago