Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) ou (exequente-s), por meio de seu(s) advogado(s) para, no prazo de cinco dias, dar seguimento ao processo, promovendo o prosseguimento desta execução. Se não atendida a determinação, aguardem os autos em cartório por trinta dias no aguardo da(s) providência(s). Decorrido o prazo, o que o cartório certificará, intime(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) autora(s) ou exequente(s) para suprir a falha em cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, §1º, do CPC). Após, conclusos para deliberação.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:47
Ato ordinatório
24/04/2026, 15:26
Recebimento
22/04/2026, 14:00
Mero expediente
22/04/2026, 14:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 21:08
Decurso de Prazo
25/03/2026, 02:34
Ato ordinatório
02/03/2026, 11:43
Publicação
02/03/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 663.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) ou (exequente-s), por meio de seu(s) advogado(s) para, no prazo de cinco dias, dar seguimento ao processo, promovendo o prosseguimento desta execução. Se não atendida a determinação, aguardem os autos em cartório por trinta dias no aguardo da(s) providência(s). Decorrido o prazo, o que o cartório certificará, intime(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) autora(s) ou exequente(s) para suprir a falha em cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, §1º, do CPC). Após, conclusos para deliberação.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:47
Ato ordinatório
24/04/2026, 15:26
Recebimento
22/04/2026, 14:00
Mero expediente
22/04/2026, 14:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 21:08
Decurso de Prazo
25/03/2026, 02:34
Ato ordinatório
02/03/2026, 11:43
Publicação
02/03/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 663.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
26/02/2026, 09:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2026, 11:02
Ato ordinatório
11/02/2026, 12:11
Ato ordinatório
05/02/2026, 09:05
Expedição de documento (Carta)
05/02/2026, 09:05
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:34
Ato ordinatório
16/01/2026, 21:12
Publicação
12/12/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Dec. parte dispositiva....Ante o exposto, com fulcro nos artigos 312 do Código Civil e 855 do Código de Processo Civil, e por tudo mais que dos autos constam, indefiro a homologação do acordo de pp. 586/587 entabulado entre as partes. Intime-se o terceiro credor para que tome ciência dos termos desta decisão e do depósito realizado pela parte executada diretamente ao credor desta execução. Por fim, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da execução por abandono. R. Intimem-se.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:13
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:12
Recebimento
10/12/2025, 15:02
Outras Decisões
10/12/2025, 15:02
Conclusão (para julgamento)
29/10/2025, 08:53
Decurso de Prazo
27/10/2025, 15:45
Publicação
29/08/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 600: "Vistos etc., As partes noticiaram a entabulação de acordo, cuja análise de eventual homologação ainda se encontra pendente (pp. 586/587). Denota-se ainda que pela terceira vez o Douto Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca oficiou a este Juízo informando acerca do deferimento da penhora de direitos pertence ao credor nesta ação. Primeiramente, anote-se a penhora no rosto dos autos, consoante comunicações de pp. 497/498, 576/579 e 595/598. Em relação à homologação, considerando a existência de penhora no rosto dos autos, intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, esclarecer ao Juízo se houve o pagamento da quantia descrita no acordo. Se positivo, deverá apresentar o respectivo comprovante da transferência bancária. Comunique-se com urgência o Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca a anotação a respeito da penhora deferida, bem como que ainda pende deliberação acerca do crédito. Por fim, quanto aos honorários do perito e ante a sucumbência parcial do autor, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor em favor do Sr. Perito Judicial para percepção do saldo remanescente dos honorários, nos moldes do Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto a transação pretendida pelas partes. Intime(m)-se. "
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 21:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 21:31
Ato ordinatório
01/08/2025, 17:29
Ato ordinatório
01/08/2025, 17:26
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 17:52
Ato ordinatório
28/07/2025, 17:50
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:02
Ato ordinatório
22/07/2025, 15:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:11
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:09
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:33
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:08
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 13:08
Documento (Informações)
19/05/2025, 13:06
Ato ordinatório
16/05/2025, 16:02
Decurso de Prazo
16/05/2025, 16:01
Recebimento
14/05/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:31
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 00:28
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Theodoro Huber Silva (OAB 12984/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), José Paulo Borges de Assis (OAB 17127/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0810287-46.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodolfo dos Santos Luna - Exectdo: Alves e Assis Ltda Me - Intima o credor, acerca da minuta ROPV de pp 623/624, para manifestar-se querendo, no prazo de cinco dias, bem como para que proceda o cadastramento dos dados bancários: PIS/PASEP/NIT, Banco, Cidade da agência, Nº da Agência, Nº da Conta, Tipo de Conta, Cidade-UF, necessários ao pagamento dos precatórios (procurador e autor). Para tanto, o credor deve acessar o site do Tribunal de Justiça (http://www.tjms.jus.br), menu Serviços Precatórios Cadastro de Dados Bancários e NIT ou no link http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e atualizar seus dados, informando o número do processo e CPF/CNPJ, devendo os dados ali constantes estarem em nome do requerente do precatório. "
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:34
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:55
Entrega em carga/vista
29/04/2025, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:53
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:51
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:43
Documento (Informações)
25/04/2025, 16:42
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:27
Ato ordinatório
21/04/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:06
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:14
Publicação
01/04/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS) Processo 0810287-46.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodolfo dos Santos Luna - Exectdo: Alves e Assis Ltda Me - Manifeste o credor perito Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda, em cinco dias, acerca da manifestação de discordância pela Procuradoria do Estado às pp. 618619.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:45
Recebimento
21/03/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:03
Decurso de Prazo
10/03/2025, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 00:17
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:28
Publicação
07/03/2025, 02:03
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 14:31
Entrega em carga/vista
28/02/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:25
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:21
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:20
Ato ordinatório
21/02/2025, 15:15
Documento (Informações)
21/02/2025, 15:14
Ato ordinatório
21/02/2025, 11:39
Ato ordinatório
21/02/2025, 11:34
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:17
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2025, 18:33
Remessa (outros motivos)
18/02/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 17:30
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:46
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:17
Ato ordinatório
16/02/2025, 17:56
Recebimento
14/02/2025, 15:26
Mero expediente
14/02/2025, 15:26
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:45
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:45
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 16:38
Ato ordinatório
19/01/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 18:30
Ato ordinatório
09/01/2025, 11:12
Publicação
18/12/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Theodoro Huber Silva (OAB 12984/MS), José Paulo Borges de Assis (OAB 17127/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0810287-46.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodolfo dos Santos Luna - Exectdo: Alves e Assis Ltda Me, Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. - Vistos etc., Considerando que o instrumento de pp. 586/587 não se encontra subscrito pelo procurador da parte autora, intime-se-o para, querendo, ratificar o acordo, em cinco dias. Intime(m)-se.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:41
Mero expediente
09/12/2024, 11:50
Conclusão (para julgamento)
09/12/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 17:04
Publicação
26/11/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Theodoro Huber Silva (OAB 12984/MS), José Paulo Borges de Assis (OAB 17127/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0810287-46.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodolfo dos Santos Luna - Exectdo: Alves e Assis Ltda Me, Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. - Vistos etc., Indefiro o pedido de pp. 530/534, uma vez que, embora a execução deva evoluir da forma menos gravosa ao devedor, o interesse maior a ser preservado é do credor que, no caso concreto, opôs-se ao pedido (pp. 574/575). Registre-se que a previsão de substituição da penhora não implica em obrigatoriedade de aceitação pelo credor. Outrossim, o art. 847 do CPC impõe ao executado o ônus de comprovar que a substituição da penhora não trará prejuízo ao exequente, encargo do qual não se desincumbiu a executada, especialmente ao se considerar que o imóvel por ela oferecido encontra-se situado em outro Estado. No mais, proceda-se a avaliação do bem penhorado à p. 525. Ante a desnecessidade de conhecimentos especializados, a avaliação será realizada pelo Sr. Oficial de Justiça designado para cumprimento (art. 870 do Código de Processo Civil). Nos termos do art. 872 do Código de Processo Civil, o laudo apresentado dever especificar "I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens". Após, vindo aos autos o laudo respectivo, sobre estes manifestem-se as partes, em cinco dias. Sem prejuízo, expeça-se certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, conforme requerido pela parte exequente. R. Intimem-se.
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
22/11/2024, 10:14
Ato ordinatório
22/11/2024, 10:13
Recebimento
05/11/2024, 18:39
Outras Decisões
05/11/2024, 18:39
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:38
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
08/09/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:02
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:37
Publicação
13/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Theodoro Huber Silva (OAB 12984/MS), José Paulo Borges de Assis (OAB 17127/MS) Processo 0810287-46.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodolfo dos Santos Luna - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 530-534 e anexos.
13/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:35
Publicação
17/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0810287-46.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Alves e Assis Ltda Me, Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. - Fica a parte executada intimada acerca da penhora realizada mediante termo nos autos (fls. 525), para, querendo, em 10 (dez) dias, cumprir o disposto no artigo 847, caput do CPC.
17/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
15/07/2024, 10:02
Ato ordinatório
15/07/2024, 10:00
Ato ordinatório
26/06/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 16:47
Ato ordinatório
25/06/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 12:23
Ato ordinatório
25/06/2024, 12:23
Publicação
30/05/2024, 02:04
Ato ordinatório
29/05/2024, 07:47
Ato ordinatório
28/05/2024, 17:24
Ato ordinatório
28/05/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 14:46
Recebimento
17/05/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:30
Publicação
25/04/2024, 02:02
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:46
Ato ordinatório
23/04/2024, 17:16
Recebimento
23/04/2024, 16:37
Execução frustrada
23/04/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 17:52
Ato ordinatório
22/04/2024, 17:50
Ato ordinatório
22/04/2024, 17:50
Ato ordinatório
12/04/2024, 12:07
Publicação
04/04/2024, 02:03
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:46
Ato ordinatório
02/04/2024, 16:36
Recebimento
26/03/2024, 13:54
Mero expediente
26/03/2024, 13:54
Conclusão (para decisão)
24/03/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 08:38
Ato ordinatório
20/03/2024, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 08:37
Ato ordinatório
29/02/2024, 10:33
Publicação
28/02/2024, 02:04
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
26/02/2024, 12:07
Decurso de Prazo
20/02/2024, 02:34
Ato ordinatório
26/01/2024, 09:58
Publicação
24/01/2024, 02:02
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
22/01/2024, 12:33
Decurso de Prazo
25/11/2023, 02:32
Ato ordinatório
08/11/2023, 08:30
Publicação
31/10/2023, 02:01
Ato ordinatório
30/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
30/10/2023, 07:03
Ato ordinatório
30/10/2023, 07:02
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 07:02
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/10/2023, 07:11
Recebimento
04/10/2023, 17:58
Requisição de Informações
04/10/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 10:06
Reativação
27/09/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:00
Definitivo
23/08/2023, 14:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 13:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 10:10
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2023, 11:12
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2023, 11:12
Decurso de Prazo
15/07/2023, 02:32
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:33
Ato ordinatório
07/07/2023, 07:58
Publicação
07/07/2023, 02:01
Ato ordinatório
06/07/2023, 07:46
Publicação
05/07/2023, 20:10
Ato ordinatório
05/07/2023, 10:00
Custas
05/07/2023, 09:34
Custas
05/07/2023, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2023, 09:33
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:33
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:30
Trânsito em julgado
05/07/2023, 09:30
Reativação
31/05/2023, 12:43
Reativação
31/05/2023, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rodolfo dos Santos Luna Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS) Advogado: Theodoro Huber Silva (OAB: 12984/MS)
Apelado: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Giuliano Corradi Astolfi (OAB: 7462/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Alves e Assis Ltda - ME Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Giuliano Corradi Astolfi (OAB: 7462/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - CONDENAÇÃO DAS APELADAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS CABÍVEL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A caracterização de dano moral exige violação aos direitos da personalidade, de modo que afete diretamente a dignidade da pessoa humana. No caso, os danos materiais gerados no imóvel adquirido, embora advindos de vícios na construção, não são passíveis de configuração dos danos morais, pois inexiste comprovação de que a situação experimentada pela apelante extrapolou a barreira do dissabor. Cabível a condenação das apeladas ao pagamento de indenização por danos materiais, pois constatado por meio de prova pericial que o imóvel adquirido pelo autor apresentadanosdecorrentes de falhas na execução das obras. Recurso provido em parte.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810287-46.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
09/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rodolfo dos Santos Luna Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS) Advogado: Theodoro Huber Silva (OAB: 12984/MS)
Apelado: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Giuliano Corradi Astolfi (OAB: 7462/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Alves e Assis Ltda - ME Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Giuliano Corradi Astolfi (OAB: 7462/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - CONDENAÇÃO DAS APELADAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS CABÍVEL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A caracterização de dano moral exige violação aos direitos da personalidade, de modo que afete diretamente a dignidade da pessoa humana. No caso, os danos materiais gerados no imóvel adquirido, embora advindos de vícios na construção, não são passíveis de configuração dos danos morais, pois inexiste comprovação de que a situação experimentada pela apelante extrapolou a barreira do dissabor. Cabível a condenação das apeladas ao pagamento de indenização por danos materiais, pois constatado por meio de prova pericial que o imóvel adquirido pelo autor apresentadanosdecorrentes de falhas na execução das obras. Recurso provido em parte.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810287-46.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
09/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rodolfo dos Santos Luna Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS) Advogado: Theodoro Huber Silva (OAB: 12984/MS)
Apelado: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Giuliano Corradi Astolfi (OAB: 7462/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810287-46.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 19:57
Remessa (em grau de recurso)
23/03/2023, 19:57
Remessa (em grau de recurso)
23/03/2023, 19:57
Ato ordinatório
23/03/2023, 11:53
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:23
Ato ordinatório
27/01/2023, 10:30
Ato ordinatório
26/01/2023, 07:50
Petição (Contra-razões)
19/01/2023, 11:00
Ato ordinatório
16/12/2022, 09:54
Publicação
15/12/2022, 02:04
Ato ordinatório
14/12/2022, 07:47
Ato ordinatório
13/12/2022, 15:17
Petição (Apelação)
12/12/2022, 18:03
Ato ordinatório
18/11/2022, 10:03
Publicação
18/11/2022, 02:06
Ato ordinatório
17/11/2022, 07:46
Ato ordinatório
16/11/2022, 17:53
Recebimento
16/11/2022, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2022, 16:58
Ato ordinatório
16/11/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2022, 15:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/07/2022, 15:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2022, 14:34
Ato ordinatório
13/05/2022, 14:34
Publicação
29/04/2022, 02:04
Ato ordinatório
28/04/2022, 07:46
Ato ordinatório
27/04/2022, 23:30
Ato ordinatório
20/04/2022, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2022, 16:37
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))