Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, acolho a questão de ordem arguida pela parte autora às fls. 332-335 e, por conseguinte: (i) Determino a conversão do julgamento em diligência e reabro a instrução processual estritamente para fins de produção de prova documental incidental; (ii) Concedo à parte autora o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis para colacionar aos autos os extratos analíticos de sua conta corrente pessoal (vinculada aos repasses do PASEP) referentes ao período controvertido, ou para demonstrar documentalmente a recusa administrativa da instituição financeira em fornecê-los. Vindo os documentos, ou decorrido o prazo in albis, intime-se o banco réu para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Oportunamente, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. Às providências e intimações necessárias.