AUNIRIO - ASSOCIAçãO DOS UNIVERSITáRIOS DE RIO BRILHANTE
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO PEREIRA
OAB/MS 9561·CPF·Representa: Autor
ILMA CASTRO BUENO
OAB/MS 22692·CPF·Representa: Autor
EDIVALDO CUSTÓDIO PERAZOLLO NANTES
OAB/MS 4751·CPF·Representa: Autor
ARLETE BARBOSA DE PAIVA
OAB/MS 7524·CPF·Representa: Autor
LUCIANO PEREIRA
OAB/MS 9561·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido retro, a contar da publicação/ciência. Escoado o prazo, deverá a parte autora requerer o que de direito, independente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem-me conclusos.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edivaldo Custódio Perazollo Nantes (OAB 4751/MS) Processo 0801246-35.2017.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Machado Lemes & Cia Ltda – Epp - Intima-se a parte autora para apresentar manifestação e demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 10 dias, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Edivaldo Custódio Perazollo Nantes (OAB 4751/MS), Ilma Castro Bueno (OAB 22692/MS) Processo 0801246-35.2017.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Machado Lemes & Cia Ltda – Epp - Exectdo: Aunirio - Associação dos Universitários de Rio Brilhante - 1-) PROCEDA-SE à cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil. Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios. Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS. Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida. Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios. Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS. Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS. Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Edivaldo Custódio Perazollo Nantes (OAB 4751/MS), Ilma Castro Bueno (OAB 22692/MS) Processo 0801246-35.2017.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Machado Lemes & Cia Ltda – Epp - Reqdo: Aunirio - Associação dos Universitários de Rio Brilhante - Intima-se acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Edivaldo Custódio Perazollo Nantes (OAB 4751/MS), Ilma Castro Bueno (OAB 22692/MS) Processo 0801246-35.2017.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Machado Lemes & Cia Ltda – Epp - Exectdo: Aunirio - Associação dos Universitários de Rio Brilhante - 1-) PROCEDA-SE à cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil. Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios. Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS. Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida. Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios. Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS. Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS. Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Edivaldo Custódio Perazollo Nantes (OAB 4751/MS), Ilma Castro Bueno (OAB 22692/MS) Processo 0801246-35.2017.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Machado Lemes & Cia Ltda – Epp - Reqdo: Aunirio - Associação dos Universitários de Rio Brilhante - Intima-se acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:34
Definitivo
19/11/2024, 14:34
Trânsito em julgado
19/11/2024, 06:43
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 07:20
Ato ordinatório
24/10/2024, 22:01
Expedida/certificada
24/10/2024, 12:21
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:19
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
24/10/2024, 12:19
Ato ordinatório
24/10/2024, 02:39
Publicação
24/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Machado Lemes & Cia Ltda – Epp - Ml Transportes Ou São Pedro Transportes e Locação (Representante Legal) Advogado: Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS) RepreLeg: Sumaia Dorazi Lemes
Apelado: Município de Rio Brilhante Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS)
Interessado: Aunirio - Associação dos Universitários de Rio Brilhante Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TRANSPORTE DE ESTUDANTES - CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE E ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE RIO BRILHANTE - REPASSE REALIZADO PELO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO NA RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA ENTRE A EMPRESA FORNECEDORA DO TRANSPORTE E A ASSOCIAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O convênio firmado entre o Município e a associação de estudantes para repasse de recursos a fim de que seja fornecido transporte para universitários não atrai a responsabilidade do ente público para pagamento do contrato firmado exclusivamente entre a entidade privada e o terceiro prestador do serviço. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801246-35.2017.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.