Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francielle Lima de Oliveira -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800666-95.2019.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:18
Reativação
29/05/2025, 13:49
Reativação
29/05/2025, 13:49
Trânsito em julgado
29/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francielle Lima de Oliveira Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INCAPACIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADAS POR LAUDO PERICIAL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SUSPENSÃO DO PROCESSO OU EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da sentença. Havendo prova pericial atestando a ausência de incapacidade ou invalidez permanente, não faz jus a parte autora à indenização securitária pleiteada. Não é o caso de suspensão do processo para realização de uma nova perícia futuramente, ou mesmo de extinção do feito sem julgamento de mérito por ausência de interesse processual, pois a prova pericial não deixa dúvidas quanto à plena capacidade física da requerente. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800666-95.2019.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francielle Lima de Oliveira Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800666-95.2019.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a):
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francielle Lima de Oliveira Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800666-95.2019.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:08
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2025, 14:08
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
22/04/2025, 11:49
Petição (Contra-razões)
17/04/2025, 10:02
Ato ordinatório
01/04/2025, 06:50
Publicação
01/04/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Intimaçao da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800666-95.2019.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:40
Petição (Apelação)
28/02/2025, 10:06
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:16
Publicação
21/02/2025, 20:57
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:20
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:28
Recebimento
19/02/2025, 19:59
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 19:59
Ato ordinatório
19/02/2025, 19:59
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:47
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 07:50
Petição (Impugnação aos embargos)
13/09/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francielle Lima de Oliveira -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - intimaçao: fica a parte embargada intimada para manifestar acerca dos embargos.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800666-95.2019.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 21:19
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:06
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:20
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2024, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Francielle Lima de Oliveira -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - SENTENÇA: III - Dispositivo: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da benesses da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC). Sentença registrada automaticamente pelo SAJ. Publique-se, ficando por este ato intimadas as partes.
Intimação - ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800666-95.2019.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível -