DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
HECTOR DEL PUERTO MACHADO DE OLIVEIRA PEREIRA
OAB/MS 22028·CPF·Representa: Réu
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a penhora sobre o veículo de placas ICZ9671, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º do CPC. Com a penhora, intime-se a parte executada. Intime-se o oficial de justiça para avaliação do bem penhorado, utilizando-se a tabela FIPE, como índice de avaliação. Defiro desde jábenefício do art. 212,§2º CPC. Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestarem-se, em 10 dias. Promova-se a inclusão do bloqueio judicial de transferência, via sistema RENAJUD. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após o levantamento, intime-se o exequente para que apresente a planilha atualizada de seu crédito e promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação acerca da expedição f. 280.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hector Del Puerto Machado de Oliveira Pereira (OAB 22028B/MS) Processo 0800671-41.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Francisco da Silva - Exectda: Sandra Morisso - Defiro a penhora sobre o veículo de placas ICZ9671, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º do CPC. Com a penhora, intime-se a parte executada. Quanto ao depósito do bem, ficará, por ora, com a parte executada. Caso a parte exequente se manifeste sobre o depósito do bem, este poderá ser modificado, devendo o mesmo providenciar a remoção. Intime-se o oficial de justiça para avaliação do bem penhorado, utilizando-se a tabela FIPE, como índice de avaliação. Defiro desde já benefício do art. 212, §2º CPC. Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestarem-se, em 10 dias. Inclua-se restrição via sistema RENAJUD à nível transferência. No mais, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse nos valores bloqueados às fls. 236-238.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hector Del Puerto Machado de Oliveira Pereira (OAB 22028B/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0800671-41.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Francisco da Silva - Exectda: Sandra Morisso - 1. Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, conclusos.
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hector Del Puerto Machado de Oliveira Pereira (OAB 22028B/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0800671-41.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Francisco da Silva - Exectda: Sandra Morisso - Intimam-se as partes acerca da decisão de fls. 246, e informações SISBAJUD de fls. 247/248, ficando a parte exequente intimada, ainda, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hector Del Puerto Machado de Oliveira Pereira (OAB 22028B/MS) Processo 0800671-41.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Francisco da Silva - Exectda: Sandra Morisso - Intimem-se as partes sobre a decisão e resultado do bloqueio SISBAJUD. Prazo: 05 (cinco) dias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hector Del Puerto Machado de Oliveira Pereira (OAB 22028B/MS) Processo 0800671-41.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Francisco da Silva - Exectda: Sandra Morisso - Rejeito a manifestação de fls. 213-215 pois a alegação de inexistência de condições de pagamento do débito não exime a parte da obrigação reconhecida na sentença. Ademais, em caso de eventual bloqueio de valores, deverá a parte comprovar a impenhorabilidade. Por fim, intime-se o exequente para prosseguimento do feito. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hector Del Puerto Machado de Oliveira Pereira (OAB 22028B/MS) Processo 0800671-41.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Francisco da Silva - Exectda: Sandra Morisso - Defiro a penhora sobre o veículo de placas ICZ9671, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º do CPC. Com a penhora, intime-se a parte executada. Quanto ao depósito do bem, ficará, por ora, com a parte executada. Caso a parte exequente se manifeste sobre o depósito do bem, este poderá ser modificado, devendo o mesmo providenciar a remoção. Intime-se o oficial de justiça para avaliação do bem penhorado, utilizando-se a tabela FIPE, como índice de avaliação. Defiro desde já benefício do art. 212, §2º CPC. Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestarem-se, em 10 dias. Inclua-se restrição via sistema RENAJUD à nível transferência. No mais, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse nos valores bloqueados às fls. 236-238.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hector Del Puerto Machado de Oliveira Pereira (OAB 22028B/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0800671-41.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Francisco da Silva - Exectda: Sandra Morisso - 1. Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, conclusos.
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hector Del Puerto Machado de Oliveira Pereira (OAB 22028B/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0800671-41.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Francisco da Silva - Exectda: Sandra Morisso - Intimam-se as partes acerca da decisão de fls. 246, e informações SISBAJUD de fls. 247/248, ficando a parte exequente intimada, ainda, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
22/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hector Del Puerto Machado de Oliveira Pereira (OAB 22028B/MS) Processo 0800671-41.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Francisco da Silva - Exectda: Sandra Morisso - Intimem-se as partes sobre a decisão e resultado do bloqueio SISBAJUD. Prazo: 05 (cinco) dias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
03/10/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hector Del Puerto Machado de Oliveira Pereira (OAB 22028B/MS) Processo 0800671-41.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Francisco da Silva - Exectda: Sandra Morisso - Rejeito a manifestação de fls. 213-215 pois a alegação de inexistência de condições de pagamento do débito não exime a parte da obrigação reconhecida na sentença. Ademais, em caso de eventual bloqueio de valores, deverá a parte comprovar a impenhorabilidade. Por fim, intime-se o exequente para prosseguimento do feito. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.