Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Olija da Costa Moreno (OAB 19220/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800794-29.2024.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Paulo da Silva - Exectdo: Admilson Soares da Silva, Amambai Gás Ltda - Tendo em vista que restou determinada a suspensão do presente feito nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, aguarde-se a decisão a ser proferida no incidente.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
31/03/2025, 04:22
Recebimento
28/02/2025, 14:55
Mero expediente
28/02/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 21:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Olija da Costa Moreno (OAB 19220/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800794-29.2024.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Paulo da Silva - Exectdo: Admilson Soares da Silva, Amambai Gás Ltda - Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias,requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:30
Ato ordinatório
08/01/2025, 20:08
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:04
Distribuição (dependência)
29/11/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Olija da Costa Moreno (OAB 19220/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800794-29.2024.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Paulo da Silva - Exectdo: Admilson Soares da Silva, Amambai Gás Ltda - Assim, defiro o pedido retro. Elabore-se minuta. Exitosa a providência, determino sejam transferidos os valores necessários à garantia da execução para Conta Única, liberando-se o remanescente e intimando-se a parte executada para apresentar impugnação/embargos no prazo legal,conforme o caso. Com norte no princípio da instrumentalidade, o recibo de protocolamento valerá como termo de penhora, pois presentes os requisitos previstos no art. 838 do CPC. Em seguida e independente do resultado do bloqueio, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias,requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Ressalto, que em razão da modalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio, o resultado da pesquisa será juntado aos autos após o prazo de 30 (trinta) dias, prazo máxi mo autorizado pelo sistema, ou até que o bloqueio de valores seja realizado em sua totalidade
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 20:14
Publicação
28/11/2024, 20:01
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:30
Ato ordinatório
27/11/2024, 18:18
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:35
Ato ordinatório
13/11/2024, 11:44
Ato ordinatório
13/11/2024, 11:44
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:23
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:10
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Olija da Costa Moreno (OAB 19220/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800794-29.2024.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Paulo da Silva - Exectdo: Admilson Soares da Silva, Amambai Gás Ltda - Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:17
Decurso de Prazo
02/10/2024, 01:03
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Olija da Costa Moreno (OAB 19220/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800794-29.2024.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Paulo da Silva - Exectdo: Admilson Soares da Silva, Amambai Gás Ltda - Evolua-se a classe processual para o cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:30
Documento (Mandado)
06/09/2024, 17:25
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:18
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 08:15
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:15
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
05/09/2024, 13:47
Recebimento
22/08/2024, 15:54
Mero expediente
22/08/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 10:11
Reativação
20/08/2024, 10:09
Documento (Certidão)
20/08/2024, 09:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/08/2024, 14:30
Definitivo
24/07/2024, 18:36
Trânsito em julgado
24/07/2024, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Paulo da Silva -
Réu: Admilson Soares da Silva, Amambai Gás Ltda - As partes realizaram acordo às fls. 43-44. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e que o interesse em jogo é disponível. Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Intimação - ADV: Olija da Costa Moreno (OAB 19220/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800794-29.2024.8.12.0004 - Monitória -
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas na forma do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.