Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 360-361: (...) II - Havendo necessidade de arbitramento dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, não sendo o valor da condenação superior a 200 salários mínimos, ARBITRO os honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento e recursal, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. III. Intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos de cumprimento de sentença acrescido dos honorários advocatícios ora fixados (...).
14/07/2026, 00:00
Definitivo
10/04/2026, 18:17
Recebimento
06/04/2026, 16:33
Publicação
13/02/2026, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência quanto ao retorno dos autos do e. TJMS para, querendo, manifestar-se.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:00
Entrega em carga/vista
11/02/2026, 14:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:51
Reativação
14/01/2026, 14:35
Reativação
14/01/2026, 14:35
Trânsito em julgado
13/01/2026, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS)
Recorrido: Betania Vasconcelos da Cruz Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DE FGTS - PROFESSOR TEMPORÁRIO CONVOCADA A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO - RECOLHIMENTO DO FGTS - DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, na mesma linha, desta Corte, é nula a contratação cujo objeto não se enquadre entre as hipóteses previstas em lei para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que é devido ao trabalhador, além do salário pelo período, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço A C Ó R D Ã O
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0801488-74.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator..
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS)
Recorrido: Betania Vasconcelos da Cruz Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2025.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0801488-74.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência quanto ao retorno dos autos do e. TJMS para, querendo, manifestar-se.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:00
Entrega em carga/vista
11/02/2026, 14:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:51
Reativação
14/01/2026, 14:35
Reativação
14/01/2026, 14:35
Trânsito em julgado
13/01/2026, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS)
Recorrido: Betania Vasconcelos da Cruz Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DE FGTS - PROFESSOR TEMPORÁRIO CONVOCADA A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO - RECOLHIMENTO DO FGTS - DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, na mesma linha, desta Corte, é nula a contratação cujo objeto não se enquadre entre as hipóteses previstas em lei para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que é devido ao trabalhador, além do salário pelo período, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço A C Ó R D Ã O
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0801488-74.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator..
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS)
Recorrido: Betania Vasconcelos da Cruz Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2025.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0801488-74.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:35
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 17:35
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 17:35
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:45
Ato ordinatório
15/08/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:48
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:00
Publicação
06/08/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:40
Entrega em carga/vista
04/08/2025, 14:40
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:39
Recebimento
01/08/2025, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 16:52
Ato ordinatório
01/08/2025, 16:52
Procedência
01/08/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 08:52
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:53
Publicação
12/06/2025, 04:56
Publicação
12/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Betânia Vasconcelos da Cruz - intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial.
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801488-74.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:41
Entrega em carga/vista
10/06/2025, 16:41
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:40
Petição (Replica)
09/06/2025, 20:23
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:53
Publicação
30/05/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Betânia Vasconcelos da Cruz -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801488-74.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:18
Decurso de Prazo
29/04/2025, 01:48
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:59
Publicação
01/04/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Betânia Vasconcelos da Cruz - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801488-74.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:34
Petição (Contestação)
28/03/2025, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 19:33
Expedição de documento (Carta)
20/03/2025, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 18:33
Entrega em carga/vista
20/03/2025, 18:32
Recebimento
14/03/2025, 10:41
Mero expediente
14/03/2025, 10:40
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 18:36
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:40
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Betânia Vasconcelos da Cruz - Manifeste a parte autora sobre a juntada de ofício, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801488-74.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:19
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 16:52
Recebimento
11/12/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 15:22
Entrega em carga/vista
11/12/2024, 15:22
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:22
Documento (Ofício)
10/12/2024, 18:50
Recebimento
10/11/2024, 14:53
Mero expediente
10/11/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 11:40
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:34
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Betânia Vasconcelos da Cruz -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Interlocutória de fls. 148-150:
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801488-74.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita formulado pela parte requerente e determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Certificado o decurso do prazo sem o devido pagamento, promova-se o cartório o cancelamento da distribuição. Recolhidas as custas, voltem os autos conclusos na fila de iniciais. Às providências.
27/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2024, 16:50
Publicação
23/08/2024, 20:25
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:40
Ato ordinatório
22/08/2024, 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 13:53
Decurso de Prazo
26/07/2024, 01:38
Ato ordinatório
08/07/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Betânia Vasconcelos da Cruz -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho de fls. 143-144: De acordo com o art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Tratando-se de pessoa natural, o código autoriza a concessão do benefício à vista de simples alegação de carência (art. 99, § 3º). Contudo, isso não quer dizer que a parte não possa ser chamada a justificar o seu requerimento, provando a insuficiência de recursos, até porque a presunção da declaração de hipossuficiência é relativa. Com efeito, havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, caberá ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, consoante disposição do § 2º do já citado art. 99. Na espécie, como há dúvida fundada sobre a alegação de insuficiência deduzida pela requerente, que aufere renda líquida superior a 3 (três) salários mínimos (fl. 16), determino sua intimação para, no prazo de 15 dias, comprovar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801488-74.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -