Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora do mandado de registro e averbação expedido às fls. 287.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:30
Definitivo
24/03/2026, 13:13
Ato ordinatório
24/03/2026, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2026, 16:16
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 17:11
Ato ordinatório
20/03/2026, 15:37
Ato ordinatório
20/03/2026, 14:44
Publicação
03/03/2026, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Cumpra-se conforme foi determinado na sentença de fls. 276-277. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Cumpra-se conforme foi determinado na sentença de fls. 276-277. Às providências e intimações necessárias.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:30
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:54
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:53
Recebimento
20/02/2026, 15:14
Mero expediente
20/02/2026, 15:14
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 13:19
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
13/02/2026, 13:19
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
12/02/2026, 17:50
Trânsito em julgado
12/02/2026, 17:39
Ato ordinatório
19/01/2026, 16:17
Ato ordinatório
13/01/2026, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 15:05
Entrega em carga/vista
09/01/2026, 15:05
Publicação
09/01/2026, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jean Alves Feitosa e Rozeli Gois Pereira Feitosa para declarar-lhes adquirida a propriedade do imóvel descrito e individualizado na matrícula nº 3.376 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai/MS, situado na Rua José Alves Cavalheiro, nº 1.184, Vila Marechal Rondon, com área de 12 metros de frente por 40 metros da frente aos fundos, por meio de usucapião extraordinária. Determino a expedição do competente mandado para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Em face do princípio da causalidade não condeno a parte vencida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora, porque não deu causa à ação. Intimem-se e expeçam-se os mandados para registro.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 07:58
Recebimento
07/01/2026, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 19:14
Ato ordinatório
07/01/2026, 19:14
Procedência
07/01/2026, 19:14
Ato ordinatório
09/12/2025, 03:41
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 16:24
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
28/11/2025, 23:26
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
27/11/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 13:40
Ato ordinatório
05/11/2025, 22:32
Recebimento
15/09/2025, 12:49
Ato ordinatório
15/09/2025, 12:48
Decurso de Prazo
10/09/2025, 01:05
Ato ordinatório
05/09/2025, 13:44
Publicação
01/09/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a presente demanda
trata-se de ação de usucapião, com fundamento no art. 1ª da Portaria n. 2911, de 16 de julho de 2024, determino a remessa dos autos ao 3º Núcleo da Justiça 4.0. Às providências. Cumpra-se.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:31
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:36
Entrega em carga/vista
28/08/2025, 08:36
Recebimento
11/08/2025, 14:33
Mero expediente
11/08/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 19:17
Publicação
17/07/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:46
Documento (Carta precatória)
15/07/2025, 13:51
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:07
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:06
Publicação
01/04/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jean Alves Feitosa -
Réu: Diamante Comércio e Indústria de Bebidas - Intima-se a parte autora para, em dez dias, comprovar a distribuição da carta precatória expedida nos autos.
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0802058-57.2019.8.12.0004 - Usucapião -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:23
Expedição de documento (Carta precatória)
28/03/2025, 10:54
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 13:29
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:17
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2025, 10:21
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/02/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 11:00
Documento (Certidão)
09/01/2025, 18:38
Documento (Mandado)
09/01/2025, 18:38
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jean Alves Feitosa, Rozeli Gois Pereira Feitosa - F. 181-182 Autorizo a participação da(s) testemunha(s) não residentes na Comarca por meio de videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams. Ressalto, por oportuno, que é ônus daquele que participar remotamente da audiência possuir os meios técnicos necessários que possibilitem a sua participação em modo telepresencial, devendo, para tanto, em caso de uso de smartphone ou tablet, ter instalado em seu equipamento eletrônico o aplicativo Microsoft Teams, com permissão de acesso à câmera e ao microfone, ou em sendo utilizado notebook ou computador, que esse possua câmera e microfone instalados e em perfeito funcionamento. Além disso, competirá ao participante telepresencial acessar o link para ingressar na plataforma virtual da audiência, devendo selecionar a sala virtual respectiva. Advertência: será considerado ausente quem não conseguir acesso telepresencial à audiência, salvo comprovada força maior ou caso fortuito.
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0802058-57.2019.8.12.0004 - Usucapião - Intime-se pessoalmente a testemunha arrolada e qualificada como servidora pública (f. 181-182), nos termos do art. 455, §4º, III, do CPC. Cumpra-se. Às providências.
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 20:03
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:31
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:31
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 16:13
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:27
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:17
Recebimento
25/11/2024, 19:13
Mero expediente
25/11/2024, 19:13
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:02
Recebimento
13/11/2024, 17:50
Ato ordinatório
13/11/2024, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Jean Alves Feitosa -
Réu: Diamante Comércio e Indústria de Bebidas - Intimação das partes da decisão de fls. 176/177 e da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 04/02/2025, às 14h00min.: I - Não há questões preliminares suscitadas a serem analisadas neste momento. II - Fixo como pontos controvertidos: a) o tempo que a parte autora e eventuais antecessores permaneceram na posse do imóvel; b) se a parte requerente e os anteriores possuidores exerceram a posse como se proprietários fossem, de forma não contestada e com boa-fé. III - O ônus da prova incumbe à parte autora, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC. IV -
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0802058-57.2019.8.12.0004 - Usucapião - Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. V - Designo audiência de instrução para o dia 04/02/2025 às 14 horas. VI - Fixo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação do rol de testemunhas, fixando o limite de três para cada fato. Aponto que se o rol não for apresentado no referido prazo a prova será considerada preclusa; VII - As partes devem trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, exceto se a Defensoria Pública patrocinar a parte. Assim, apenas se a parte for atendida pela Defensoria Pública, expeça-se mandado de intimação. Deferido o depoimento pessoal da parte autora/ré, intime-a pessoalmente, com as advertências do art. 385 do CPC; VIII - As questões de direito relevantes consistem no preenchimento dos requisitos legais estabelecidos no artigo 1.238 e 1242 do Código Civil acerca do usucapião de bens imóveis; IX - Ciência à Defensoria Pública que atua na curadoria especial. Às providências.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:02
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:05
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:31
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jean Alves Feitosa -
Réu: Diamante Comércio e Indústria de Bebidas - Intimação das partes da audiência instrução e julgamento designada para o dia 04/02/2025, às 14h00min., conforme certidão de fl. 172.
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0802058-57.2019.8.12.0004 - Usucapião -