Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das credoras para informar os dados bancários para transferência do valor constante na subconta, nos termos do despacho de fls. 401.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:54
Documento (Informações)
30/10/2025, 14:59
Ato ordinatório
30/10/2025, 14:56
Ato ordinatório
29/10/2025, 18:42
Publicação
27/10/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o depósito do valor integral da multa pela parte executada, levante-se 50% desse valor a favor do Banco Bradesco e 50% a favor de MBM Previdência Complementar. Após, arquivem-se. Intimem-se.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:45
Recebimento
23/10/2025, 16:18
Outras Decisões
23/10/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 16:07
Reativação
23/10/2025, 16:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/10/2025, 14:28
Definitivo
17/10/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 18:15
Decurso de Prazo
17/10/2025, 18:15
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:34
Decurso de Prazo
02/09/2025, 03:40
Ato ordinatório
25/08/2025, 18:35
Publicação
22/08/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para que apresente os dados bancários para transferência do valor constante às fls. 392.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
20/08/2025, 15:01
Ato ordinatório
20/08/2025, 15:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:40
Trânsito em julgado
20/08/2025, 13:40
Publicação
19/08/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Evidenciado o pagamento do débito, conforme manifestação da parte executada (f. 383) e concordância da parte exequente (f. 387), a extinção da execução é de rigor.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:50
Recebimento
15/08/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 17:59
Ato ordinatório
15/08/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 06:50
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:00
Publicação
15/07/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
14/07/2025, 06:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:38
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:26
Publicação
17/06/2025, 05:56
Publicação
16/06/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804975-22.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Odair da Silva Freitas - Despacho f. 376. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1062385.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:16
Documento (Informações)
12/06/2025, 17:16
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 12:53
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:53
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/06/2025, 07:41
Recebimento
10/06/2025, 16:39
Mero expediente
10/06/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 15:05
Ato ordinatório
21/05/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 06:50
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:52
Publicação
08/05/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Odair da Silva Freitas -
Réu: Banco Bradesco S/A - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804975-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:53
Recebimento
06/05/2025, 06:35
Mero expediente
06/05/2025, 06:34
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 14:34
Trânsito em julgado
05/05/2025, 14:30
Reativação
05/05/2025, 12:27
Reativação
05/05/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Odair da Silva Freitas Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTO DE SEGURO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARBITRADA NA SENTENÇA - LEGÍTIMA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA - REDUÇÃO DA MULTA PARA 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso em que a parte autora alterou explicitamente a verdade dos fatos, merece ser mantida sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pois evidente a má-fé processual da parte apelante. 2. O valor fixado pelo Juízo singular a título de multa por litigância de má-fé se mostra excessivo pois destoa dos aplicados em situações análogas a dos autos, situação que impõe a sua redução. Multa reduzida de 10% para 5% sobre o valor da causa. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804975-22.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Odair da Silva Freitas Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804975-22.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 11:43
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 11:43
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 11:43
Petição (Contra-razões)
07/02/2025, 09:09
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:49
Petição (Contra-razões)
30/12/2024, 15:05
Ato ordinatório
19/12/2024, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 327/333.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804975-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:57
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:52
Petição (Apelação)
17/12/2024, 13:37
Ato ordinatório
10/12/2024, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Odair da Silva Freitas -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Sentença de fls. 321/323. "Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do artigo 81 do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804975-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:45
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
09/12/2024, 04:30
Recebimento
06/12/2024, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 16:41
Ato ordinatório
06/12/2024, 16:41
Ato ordinatório
20/11/2024, 11:35
Ato ordinatório
20/11/2024, 11:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 20:50
Conclusão (para julgamento)
11/09/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 15:49
Ato ordinatório
11/09/2024, 15:14
Petição (Replica)
11/09/2024, 14:36
Petição (Replica)
11/09/2024, 14:22
Petição (Contestação)
06/09/2024, 12:12
Ato ordinatório
23/08/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Odair da Silva Freitas -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão de fls. 217.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804975-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 20:57
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
21/08/2024, 10:22
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:39
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2024, 16:39
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/08/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:25
Petição (Contestação)
19/08/2024, 14:25
Ato ordinatório
21/06/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 06:50
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 08:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2024, 07:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2024, 07:20
Expedição de documento (Carta)
18/06/2024, 07:19
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:09
Publicação
17/06/2024, 21:40
Ato ordinatório
14/06/2024, 16:36
Expedição de documento (Carta)
14/06/2024, 16:36
Ato ordinatório
14/06/2024, 07:40
Ato ordinatório
13/06/2024, 18:36
Ato ordinatório
13/06/2024, 18:36
Ato ordinatório
13/06/2024, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 13:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))