Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado de f. 391, arquivem-se. Intimem-se.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das credoras para informar os dados bancários para transferência do valor constante na subconta, nos termos do despacho de fls. 401.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o depósito do valor integral da multa pela parte executada, levante-se 50% desse valor a favor do Banco Bradesco e 50% a favor de MBM Previdência Complementar. Após, arquivem-se. Intimem-se.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para que apresente os dados bancários para transferência do valor constante às fls. 392.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Evidenciado o pagamento do débito, conforme manifestação da parte executada (f. 383) e concordância da parte exequente (f. 387), a extinção da execução é de rigor.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804975-22.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Odair da Silva Freitas - Despacho f. 376. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1062385.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Odair da Silva Freitas -
Réu: Banco Bradesco S/A - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804975-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para que apresente os dados bancários para transferência do valor constante às fls. 392.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Evidenciado o pagamento do débito, conforme manifestação da parte executada (f. 383) e concordância da parte exequente (f. 387), a extinção da execução é de rigor.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804975-22.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Odair da Silva Freitas - Despacho f. 376. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1062385.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Odair da Silva Freitas -
Réu: Banco Bradesco S/A - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804975-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:27
Definitivo
05/05/2025, 12:27
Trânsito em julgado
05/05/2025, 08:30
Expedida/certificada
04/04/2025, 13:15
Ato ordinatório
03/04/2025, 22:10
Ato ordinatório
03/04/2025, 02:28
Publicação
03/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Odair da Silva Freitas Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTO DE SEGURO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARBITRADA NA SENTENÇA - LEGÍTIMA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA - REDUÇÃO DA MULTA PARA 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso em que a parte autora alterou explicitamente a verdade dos fatos, merece ser mantida sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pois evidente a má-fé processual da parte apelante. 2. O valor fixado pelo Juízo singular a título de multa por litigância de má-fé se mostra excessivo pois destoa dos aplicados em situações análogas a dos autos, situação que impõe a sua redução. Multa reduzida de 10% para 5% sobre o valor da causa. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804975-22.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:09
Ato ordinatório
01/04/2025, 03:06
Publicação
01/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Odair da Silva Freitas Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804975-22.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:58
Provimento em Parte
31/03/2025, 17:58
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:01
Inclusão em pauta
31/03/2025, 09:56
Ato ordinatório
07/03/2025, 02:47
Publicação
07/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:33
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 12:21
Distribuição (sorteio)
06/03/2025, 12:20
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:19
Recebimento
06/03/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 327/333.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804975-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Odair da Silva Freitas -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Sentença de fls. 321/323. "Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do artigo 81 do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804975-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Odair da Silva Freitas -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão de fls. 217.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804975-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -