Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante das manifestações do executado de fls. 480/483, 487 e 503, nas quais pugnou pela substituição do bloqueio Sisbajud pela penhora mensal de 20% dos seus rendimentos líquidos, bem como, considerando a anuência da parte exequente manifestada às fls. 499/501, determino a penhora de 20% dos rendimentos líquidos recebidos pelo executado (fl. 488), percentual esse que entendo devido por não configurar uma "onerosidade excessiva" na obrigação em questão, sobretudo porque garante ao executado uma margem razoável do seu salário para sobreviver condignamente. Assim, expeça-se ofício à empresa Rodoparana Implementos Rodoviários Ltda, comunicando-se que tal verba deverá ser depositada em subconta judicial vinculada a este feito, até o limite do cumprimento do crédito exequendo (fl. 502). Após o primeiro desconto será possível aferir a quantidade de meses que tal constrição se dará, a fim de que se possa determinar a sua exclusão, ante a plena satisfação da dívida.
25/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2026, 14:39
Ato ordinatório
24/06/2026, 07:50
Ato ordinatório
23/06/2026, 13:46
Recebimento
08/06/2026, 18:08
Outras Decisões
08/06/2026, 18:08
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 10:19
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 21:38
Ato ordinatório
25/02/2026, 12:22
Publicação
25/02/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" fls.479, nos termos do art. 854 do CPC, fora determinada a realização da respectiva consulta do dia 19/01 ao dia 19/02, sendo bloqueados até a presente data o valor de R$16,42. Assim, interrompo a teimosinha, determino o desbloqueio do valor por ser irrisório (R$16,42) e determino a intimação do autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de f. 480/483. Após, voltem conclusos, imediatamente, na fila própria. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" fls.479, nos termos do art. 854 do CPC, fora determinada a realização da respectiva consulta do dia 19/01 ao dia 19/02, sendo bloqueados até a presente data o valor de R$16,42. Assim, interrompo a teimosinha, determino o desbloqueio do valor por ser irrisório (R$16,42) e determino a intimação do autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de f. 480/483. Após, voltem conclusos, imediatamente, na fila própria. Às providências e intimações necessárias.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
23/02/2026, 12:50
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:21
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:21
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:21
Recebimento
29/01/2026, 16:21
Outras Decisões
29/01/2026, 16:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 21:13
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 09:56
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 09:52
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:41
Publicação
12/11/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/11/2025, 09:01
Decurso de Prazo
10/10/2025, 03:25
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:35
Publicação
17/09/2025, 05:38
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/09/2025, 06:03
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 13:43
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:42
Publicação
20/08/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes do despacho de f. 471: "Vistos etc... Diante da concordância das partes (fls. 468 e 469), homologo o cálculo de fls. 462/465. No que se refere à proposta de acordo de fl. 468, diante da discordância da parte exequente manifestada à fl. 469, determino o regular prosseguimento do feito. Assim, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito. Às providências necessárias"
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:31
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:52
Recebimento
13/08/2025, 18:37
Mero expediente
13/08/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
13/04/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:55
Publicação
01/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Miria Ribeiro dos Santos Gobo (OAB 16401/MS), Luciana Ferreira Batista (OAB 16430/MS), Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS), Luciana Dorneles Lopes (OAB 23600/MS) Processo 0805760-28.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edno Valério dos Santos - Exectdo: Joel da Silva Farias - Intimação das partes acerca do Cálculo juntado pela Contadoria Judicial às fls. 462/465 para manifestação no prazo de 15 dias.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:48
Recebimento
25/03/2025, 11:49
Remessa
25/03/2025, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 11:39
Cálculo de Liquidação
25/03/2025, 11:39
Remessa (outros motivos)
24/01/2025, 15:33
Recebimento
23/01/2025, 18:03
Mero expediente
23/01/2025, 18:03
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:34
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:51
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:56
Publicação
13/09/2024, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Miria Ribeiro dos Santos (OAB 16401/MS), Luciana Ferreira Batista (OAB 16430/MS), Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS), Luciana Dorneles Lopes (OAB 23600/MS) Processo 0805760-28.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edno Valério dos Santos - Exectdo: Joel da Silva Farias - Intimação das partes do despacho de f. 456: "Vistos etc... Primeiramente, anote-se o substabelecimento de fl. 165, a fim de incluir no cadastramento dos autos a advogada Luciane Dorneles Lopes, conforme requerido à fl. 450. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca da petição e cálculos de fl. 453/455. Às providências necessárias."