Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" fls.479, nos termos do art. 854 do CPC, fora determinada a realização da respectiva consulta do dia 19/01 ao dia 19/02, sendo bloqueados até a presente data o valor de R$16,42. Assim, interrompo a teimosinha, determino o desbloqueio do valor por ser irrisório (R$16,42) e determino a intimação do autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de f. 480/483. Após, voltem conclusos, imediatamente, na fila própria. Às providências e intimações necessárias.