Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:45
Ato ordinatório
20/02/2026, 17:51
Ato ordinatório
12/02/2026, 10:13
Decurso de Prazo
14/11/2025, 21:25
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:55
Publicação
14/10/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do executado(a), na pessoa de seu advogado, da indisponibilidade de valores realizada pelo sistema Sisbajud às folhas 478, no valor de R$233,50 e, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do NCPC. Não havendo impugnação, haverá a conversão da indisponibilidade em penhora.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do executado(a), na pessoa de seu advogado, da indisponibilidade de valores realizada pelo sistema Sisbajud às folhas 478, no valor de R$233,50 e, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do NCPC. Não havendo impugnação, haverá a conversão da indisponibilidade em penhora.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/10/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 15:18
Recebimento
03/10/2025, 15:18
Outras Decisões
03/10/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:57
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:09
Publicação
22/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807594-95.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilza Lopes Pereira de Moura - Intimação da parte exequente para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:03
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:07
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:19
Publicação
01/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hélio Ferreira Junior (OAB 12007A/MS), Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807594-95.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilza Lopes Pereira de Moura - Exectda: Bianca de Oliveira Lima - Acerca do pedido de fls. 463/467, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 07:14
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:14
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/03/2025, 15:55
Recebimento
21/03/2025, 15:28
Mero expediente
21/03/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 14:04
Reativação
09/01/2025, 18:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/12/2024, 18:07
Definitivo
04/12/2024, 17:58
Decurso de Prazo
30/11/2024, 02:38
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:05
Publicação
21/11/2024, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Lopes Pereira de Moura - Reqda: Bianca de Oliveira Lima - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Hélio Ferreira Junior (OAB 12007A/MS), Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807594-95.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:32
Trânsito em julgado
19/11/2024, 18:32
Reativação
12/11/2024, 13:00
Reativação
12/11/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nilza Lopes Pereira de Moura Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelante: Bianca de Oliveira Lima Advogado: Hélio Ferreira Júnior (OAB: 12007A/MS)
Apelado: Nilza Lopes Pereira de Moura Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Apelada: Bianca de Oliveira Lima Advogado: Hélio Ferreira Júnior (OAB: 12007A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO - DESRESPEITO ÀS NORMAS DE PREFERÊNCIA DE PASSAGEM - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - PENSÃO MENSAL DEVIDA - MANUTENÇÃO DO VALOR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE- IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEITADA. 1. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. 2. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 3. Constatada a incapacidade total e permanente da vitima, somada a ausência de comprovação dos rendimentos mensalmente auferidos, a pensão deve ser fixada no valor do salário mínimo vigente. 4. Nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Inaplicabilidade do princípio da causalidade. 6. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Impugnação rejeitada, ante a ausência de provas aptas a revogar o benefício que milita em favor da parte. Recursos não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807594-95.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nilza Lopes Pereira de Moura Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelante: Bianca de Oliveira Lima Advogado: Hélio Ferreira Júnior (OAB: 12007A/MS)
Apelado: Nilza Lopes Pereira de Moura Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Apelada: Bianca de Oliveira Lima Advogado: Hélio Ferreira Júnior (OAB: 12007A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807594-95.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nilza Lopes Pereira de Moura Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelante: Bianca de Oliveira Lima Advogado: Hélio Ferreira Júnior (OAB: 12007A/MS)
Apelado: Nilza Lopes Pereira de Moura Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Apelada: Bianca de Oliveira Lima Advogado: Hélio Ferreira Júnior (OAB: 12007A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807594-95.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:59
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 11:58
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 11:58
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:16
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:39
Ato ordinatório
27/09/2024, 11:11
Petição (Contra-razões)
25/09/2024, 21:51
Ato ordinatório
06/09/2024, 12:31
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Lopes Pereira de Moura - Reqda: Bianca de Oliveira Lima - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Hélio Ferreira Junior (OAB 12007A/MS), Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807594-95.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:53
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:35
Petição (Apelação)
29/08/2024, 14:22
Petição (Apelação)
28/08/2024, 17:26
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Nilza Lopes Pereira de Moura - Reqda: Bianca de Oliveira Lima - Sentença de fls. 354/373: "Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedentes em parte os pedidos iniciais, a fim de condenar a parte ré: a) ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrados em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); b) indenização por danos estéticos, arbitrados em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo ambos os valores (dano moral e estético) serem devidamente corrigidos pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso; e c) indenização por danos materiais, consistente em pensão vitalícia no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, a partir da data da ciência da incapacidade (28/07/2022), nos moldes estipulados na fundamentação supra, registrando que as pensões em atraso deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA, mês a mês, desde 28/07/2022, que é o seu termo inicial, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Em consequência, dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atenta precipuamente ao trabalho desenvolvido, à existência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, devendo a parte autora arcar com o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do equivalente desse valor e a parte ré com os 75% (setenta e cinco por cento remanescentes, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à autora e à ré, por serem beneficiárias da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Outrossim, julgo improcedentes os pedidos da reconvenção, nos termos da fundamentação supra, condenando a parte ré/reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da ação reconvencional, devidamente atualizada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à existência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte ré, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Por fim, julgo extintas a ação principal e a respectiva reconvenção, ambas com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Hélio Ferreira Junior (OAB 12007A/MS), Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807594-95.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se."
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 20:54
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:09
Recebimento
02/08/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 15:13
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:13
Procedência em Parte
02/08/2024, 15:13
Conclusão (para julgamento)
09/05/2024, 11:47
Petição (Memoriais)
29/04/2024, 16:46
Petição (Memoriais)
18/04/2024, 06:50
Ato ordinatório
26/03/2024, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 16:40
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/03/2024, 15:30
Mero expediente
25/03/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 09:50
Ato ordinatório
22/03/2024, 14:20
Publicação
20/03/2024, 20:38
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:45
Ato ordinatório
19/03/2024, 18:26
Documento (Certidão)
15/03/2024, 12:03
Publicação
08/03/2024, 20:49
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:50
Ato ordinatório
07/03/2024, 12:04
Recebimento
07/03/2024, 09:33
Mero expediente
07/03/2024, 09:33
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:21
Documento (Certidão)
02/02/2024, 13:47
Documento (Mandado)
02/02/2024, 13:46
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:15
Publicação
25/01/2024, 20:33
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
24/01/2024, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 17:50
Ato ordinatório
24/01/2024, 17:46
Ato ordinatório
24/01/2024, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 17:43
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
24/01/2024, 17:43
Recebimento
22/01/2024, 18:28
Mero expediente
22/01/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:39
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
02/10/2023, 23:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:36
Ato ordinatório
30/08/2023, 18:54
Publicação
25/08/2023, 20:47
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
24/08/2023, 17:14
Ato ordinatório
24/08/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:15
Recebimento
12/07/2023, 18:28
Mero expediente
12/07/2023, 18:28
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 16:49
Decurso de Prazo
14/04/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:22
Publicação
02/03/2023, 20:48
Ato ordinatório
02/03/2023, 08:01
Ato ordinatório
01/03/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 09:05
Ato ordinatório
06/12/2022, 01:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2022, 08:32
Ato ordinatório
19/10/2022, 14:14
Expedição de documento (Carta)
19/10/2022, 14:14
Ato ordinatório
18/10/2022, 17:08
Mero expediente
30/08/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 09:50
Ato ordinatório
18/08/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 20:20
Publicação
01/08/2022, 20:25
Ato ordinatório
01/08/2022, 07:38
Ato ordinatório
01/08/2022, 07:35
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:09
Publicação
14/06/2022, 20:45
Ato ordinatório
14/06/2022, 07:35
Ato ordinatório
13/06/2022, 17:37
Ato ordinatório
10/06/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 09:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2022, 09:37
Ato ordinatório
10/05/2022, 17:16
Expedição de documento (Carta)
10/05/2022, 17:16
Ato ordinatório
05/05/2022, 16:20
Publicação
20/04/2022, 20:38
Ato ordinatório
20/04/2022, 07:43
Ato ordinatório
19/04/2022, 10:24
Recebimento
09/03/2022, 16:48
Mero expediente
09/03/2022, 16:47
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 14:29
Ato ordinatório
09/03/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2022, 01:18
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:09
Ato ordinatório
25/02/2022, 14:05
Recebimento
25/02/2022, 14:05
Entrega em carga/vista
25/02/2022, 14:04
Recebimento
25/02/2022, 14:03
Ato ordinatório
25/02/2022, 14:03
Mero expediente
23/02/2022, 18:16
Ato ordinatório
08/12/2021, 02:43
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 16:13
Ato ordinatório
23/11/2021, 13:48
Decurso de Prazo
23/11/2021, 01:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 18:52
Ato ordinatório
20/10/2021, 17:31
Publicação
19/10/2021, 20:29
Ato ordinatório
19/10/2021, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:09
Entrega em carga/vista
18/10/2021, 16:09
Ato ordinatório
18/10/2021, 16:08
Ato ordinatório
14/10/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 15:26
Ato ordinatório
04/10/2021, 16:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2021, 10:00
Ato ordinatório
03/09/2021, 18:04
Expedição de documento (Carta)
03/09/2021, 18:03
Ato ordinatório
01/09/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 09:51
Ato ordinatório
06/08/2021, 16:24
Publicação
05/08/2021, 20:36
Ato ordinatório
05/08/2021, 07:43
Ato ordinatório
04/08/2021, 16:47
Ato ordinatório
26/07/2021, 15:25
Recebimento
21/07/2021, 17:29
Outras Decisões
21/07/2021, 17:29
Conclusão (para decisão)
01/06/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 12:50
Ato ordinatório
15/03/2021, 09:29
Publicação
11/03/2021, 22:14
Publicação
11/03/2021, 22:14
Ato ordinatório
11/03/2021, 07:57
Ato ordinatório
10/03/2021, 18:16
Ato ordinatório
05/03/2021, 18:26
Recebimento
02/03/2021, 08:50
Mero expediente
02/03/2021, 08:50
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2021, 14:57
Ato ordinatório
15/01/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 09:07
Ato ordinatório
26/10/2020, 12:46
Publicação
22/10/2020, 22:25
Publicação
22/10/2020, 22:25
Ato ordinatório
22/10/2020, 08:46
Ato ordinatório
21/10/2020, 17:48
Ato ordinatório
20/10/2020, 18:41
Recebimento
15/10/2020, 15:12
Mero expediente
15/10/2020, 15:12
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 13:32
Ato ordinatório
10/09/2020, 19:31
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 19:35
Publicação
09/09/2020, 19:06
Ato ordinatório
04/09/2020, 09:13
Ato ordinatório
03/09/2020, 16:04
Recebimento
31/08/2020, 13:54
Mero expediente
31/08/2020, 13:54
Conclusão (para decisão)
06/08/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 18:50
Ato ordinatório
12/05/2020, 18:50
Publicação
11/05/2020, 22:06
Ato ordinatório
11/05/2020, 08:31
Ato ordinatório
08/05/2020, 23:47
Recebimento
08/05/2020, 16:23
Mero expediente
08/05/2020, 16:23
Conclusão (para despacho)
08/05/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 10:46
Ato ordinatório
16/04/2020, 12:08
Ato ordinatório
09/03/2020, 17:19
Publicação
06/03/2020, 21:57
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 16:37
Ato ordinatório
06/03/2020, 08:33
Ato ordinatório
05/03/2020, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2020, 17:16
Petição (Contestação)
04/03/2020, 18:58
Ato ordinatório
20/02/2020, 18:10
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/02/2020, 17:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/01/2020, 07:35
Ato ordinatório
18/12/2019, 13:27
Publicação
17/12/2019, 23:52
Ato ordinatório
17/12/2019, 15:19
Ato ordinatório
17/12/2019, 08:25
Expedição de documento (Carta)
16/12/2019, 15:01
Ato ordinatório
16/12/2019, 15:00
Ato ordinatório
11/12/2019, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2019, 16:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))