Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria de Fatima Lopes da Silva Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS)
Apelado: Francisca Dias (Espólio) Repre. Legal: José Carvalho Lopes Advogado: Marcelo Yamasaki Verona (OAB: 14313/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE EXERCIDA COM ANIMUS DOMINI - COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE COMODATO - REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CC PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A usucapião extraordinária independe de justo título e boa-fé, exigindo apenas a posse ininterrupta e sem oposição com animus domini por quinze anos, ou por dez anos se comprovada moradia habitual ou realização de obras ou serviços produtivos (CC, art. 1.238, parágrafo único). A autora comprovou, por meio de documentos e prova testemunhal, que exerce posse sobre o imóvel desde, no mínimo, 1994, período anterior à abertura do inventário da proprietária registral, perfazendo-se mais de quatorze anos de posse pacífica até a suposta oposição dos herdeiros. As testemunhas e informantes confirmaram a residência contínua da autora no imóvel e a sua reputação perante a vizinhança como legítima proprietária, corroborando o exercício de posse com animus domini. A existência de comodato verbal não foi demonstrada de forma inequívoca, sendo a alegação apenas presumida pela sentença de origem, sem amparo em prova documental ou testemunhal robusta. O pagamento de tributos e a realização de benfeitorias reforçam o vínculo possessório da autora com o imóvel e seu comportamento como verdadeira proprietária. Preenchidos os requisitos legais, impõe-se a procedência do pedido de usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810213-27.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Fatima Lopes da Silva Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS)
Apelado: Francisca Dias (Espólio) Repre. Legal: José Carvalho Lopes Advogado: Marcelo Yamasaki Verona (OAB: 14313/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810213-27.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Fatima Lopes da Silva Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS)
Apelado: Francisca Dias (Espólio) Repre. Legal: José Carvalho Lopes Advogado: Marcelo Yamasaki Verona (OAB: 14313/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810213-27.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:19
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2025, 13:19
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2025, 13:19
Ato ordinatório
19/05/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 09:59
Ato ordinatório
16/04/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:05
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:35
Publicação
01/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Fatima Lopes da Silva -
Réu: Espólio de Francisca Dias - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Marcelo Yamasaki Verona (OAB 14313/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS) Processo 0810213-27.2021.8.12.0021 - Usucapião -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:15
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
28/03/2025, 11:31
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
28/03/2025, 08:26
Petição (Apelação)
26/03/2025, 14:35
Recebimento
10/03/2025, 15:32
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:32
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:09
Publicação
06/03/2025, 21:33
Ato ordinatório
03/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:25
Entrega em carga/vista
26/02/2025, 12:25
Petição (Apelação)
10/02/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria de Fatima Lopes da Silva -
Réu: Espólio de Francisca Dias -
Intimação - ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Marcelo Yamasaki Verona (OAB 14313/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS) Processo 0810213-27.2021.8.12.0021 - Usucapião -
Diante do exposto,julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Maria de Fatima Lopes da Silva contra Espólio de Francisca Dias. Diante da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, na forma do Art. 85 do CPC. Todavia, suspendo a cobrança, segundo dispõe o Art. 98 do CPC. Prolato sentença com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 21:10
Ato ordinatório
14/01/2025, 08:02
Ato ordinatório
13/01/2025, 16:15
Recebimento
05/12/2024, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 08:23
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:22
Procedência
05/12/2024, 08:22
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:36
Conclusão (para julgamento)
21/11/2024, 10:59
Decurso de Prazo
21/11/2024, 10:56
Recebimento
08/11/2024, 15:47
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:27
Entrega em carga/vista
27/09/2024, 11:27
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
22/09/2024, 19:20
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
17/09/2024, 21:17
Remessa (outros motivos)
13/09/2024, 13:35
Publicação
13/09/2024, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Fatima Lopes da Silva -
Réu: Espólio de Francisca Dias - Em atenção ao ofício Circular n. 172.661.069.0337/2024, redistribuam-se os presentes autos ao foro administrativo do Terceiro Núcleo de Justiça 4.0.
Intimação - ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Marcelo Yamasaki Verona (OAB 14313/MS) Processo 0810213-27.2021.8.12.0021 - Usucapião -