Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Fls. 944/946: defiro o requerimento. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos n. 0825464-24.2016.8.12.0001, que tramitam na 5ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, devendo a constrição recair sobre o crédito que o executado Breno Gomes Moura possui naquele feito, sendo efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber à executada (art. 860 do CPC).
15/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 11:20
Publicação
16/06/2026, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a manifestação do executado e o Ofício de f. 940/941.
16/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 08:08
Ato ordinatório
12/06/2026, 11:36
Documento (Ofício)
03/06/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 18:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 16:40
Ato ordinatório
19/05/2026, 10:27
Publicação
19/05/2026, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a inércia da parte interessada, não obstante intimada para manifestação, aguarde-se em cartório o decurso do prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo sem efetiva manifestação nos autos, intime-se pessoalmente a parte inerte para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a inércia da parte interessada, não obstante intimada para manifestação, aguarde-se em cartório o decurso do prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo sem efetiva manifestação nos autos, intime-se pessoalmente a parte inerte para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
15/05/2026, 16:39
Recebimento
09/04/2026, 11:40
Mero expediente
09/04/2026, 11:40
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 10:42
Decurso de Prazo
14/10/2025, 03:11
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:31
Publicação
19/09/2025, 10:30
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
16/09/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 13:56
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:50
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:44
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2025, 17:28
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 14:19
Recebimento
12/08/2025, 18:21
Outras Decisões
12/08/2025, 18:21
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 08:01
Ato ordinatório
12/08/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:42
Publicação
09/06/2025, 08:12
Publicação
09/06/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Julya Souza Cardoso de Freitas (OAB 28819/MS) Processo 0824853-71.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julya Souza Cardoso de Freitas, Julya Souza Cardoso de Freitas - Exectdo: Breno Gomes Moura - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor em 05 dias, requerendo o que de direito.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
05/06/2025, 13:42
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:20
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:55
Publicação
01/04/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS), Karen Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), José Wilson Nunes (OAB 16930/MS), Julya Souza Cardoso de Freitas (OAB 28819/MS) Processo 0824853-71.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julya Souza Cardoso de Freitas, Julya Souza Cardoso de Freitas - Exectdo: Breno Gomes Moura - Anote-se a penhora de f. 867 no rosto dos autos, incluindo-se a respectiva tarja e certificando-se o ocorrido. Intimem-se as partes acerca do ato constritivo. Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença. Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC. O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 13:01
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 13:01
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/03/2025, 19:18
Recebimento
25/03/2025, 16:13
Requisição de Informações
25/03/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 17:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/01/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Breno Gomes Moura - Ré: Luciana Rocha Garcia - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS), Karen Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), José Wilson Nunes (OAB 16930/MS) Processo 0824853-71.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 21:07
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:02
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2025, 13:37
Remessa (outros motivos)
07/01/2025, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 14:42
Documento (Ofício)
07/01/2025, 14:35
Reativação
19/12/2024, 12:28
Reativação
19/12/2024, 12:28
Trânsito em julgado
19/12/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana Rocha Garcia Lopes Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Advogado: José Wilson Nunes (OAB: 16930/MS) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS)
Apelado: Breno Gomes Moura Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: João Garcia Tosta Conclusão.
Apelação Cível nº 0824853-71.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso de apelação cível interposto por Luciana Rocha Garcia Lopes, em razão da ausência de recolhimento do preparo.
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Luciana Rocha Garcia Lopes Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Advogado: José Wilson Nunes (OAB: 16930/MS) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS)
Agravado: Breno Gomes Moura Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Agravado: João Garcia Tosta EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃODE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍVIOS. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno que visa a reforma da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou à apelante o recolhimento das custas recursais sob pena de deserção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Comprovação da hipossuificência da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para a concessão da justiça gratuita, é necessária a comprovação da hipossuficiência financeira, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0824853-71.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luciana Rocha Garcia Lopes Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Advogado: José Wilson Nunes (OAB: 16930/MS) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS)
Agravado: Breno Gomes Moura Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Agravado: João Garcia Tosta Julgamento Virtual Iniciado
Agravo Interno Cível nº 0824853-71.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a):
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana Rocha Garcia Lopes Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Advogado: José Wilson Nunes (OAB: 16930/MS) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS)
Apelado: Breno Gomes Moura Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: João Garcia Tosta A peça de f. 808-814
Apelação Cível nº 0824853-71.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
trata-se de contrarrazões ao agravo interno n. 0824853-71.2016.8.12.0001/5000, protocolizada no bojo destes autos. Assim, considerando que o presente feito (recurso de apelação) aguarda o julgamento do agravo interno referido, conforme já determinado à f. 801 e 806, devolvo os autos para a Secretaria. Intime-se o subscritor da peça de f. 808-814, para, querendo, regularização. Intime-se.
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana Rocha Garcia Lopes Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Advogado: José Wilson Nunes (OAB: 16930/MS) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS)
Apelado: Breno Gomes Moura Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: João Garcia Tosta Assim, aguarde-se e com o julgamento, retornem.
Apelação Cível nº 0824853-71.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana Rocha Garcia Lopes Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Advogado: José Wilson Nunes (OAB: 16930/MS) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS)
Apelado: Breno Gomes Moura Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: João Garcia Tosta Dispositivo. Posto isso,
Apelação Cível nº 0824853-71.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa indefiro o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita à apelante. De consequência, intime-se a recorrente Luciana Rocha Garcia para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), recolha o preparo, sob pena de deserção.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana Rocha Garcia Lopes Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Advogado: José Wilson Nunes (OAB: 16930/MS) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS)
Apelado: Breno Gomes Moura Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: João Garcia Tosta Dispositivo. Posto isso, determino que o apelante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), comprove o preenchimento da condição de pessoa jurídica hipossuficiente, a teor do art. 98, do CPC/2015, trazendo aos autos a cópia da CTPS, holerite e a declaração de imposto de renda.
Apelação Cível nº 0824853-71.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciana Rocha Garcia Lopes Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Advogado: José Wilson Nunes (OAB: 16930/MS) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS)
Apelado: Breno Gomes Moura Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: João Garcia Tosta Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0824853-71.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:39
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2024, 17:38
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2024, 17:38
Ato ordinatório
09/08/2024, 22:50
Ato ordinatório
15/07/2024, 12:50
Apensamento
15/07/2024, 12:50
Publicação
11/07/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Breno Gomes Moura - Ré: Luciana Rocha Garcia -
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS), Karen Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), José Wilson Nunes (OAB 16930/MS) Processo 0824853-71.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o requerimento de f. 744, por não vislumbrar a necessidade de expedição da mencionada certidão para que se dê início a cumprimento de sentença concernente a capítulo não impugnado da sentença. Remetam-se os autos ao TJMS, com as anotações necessárias.
11/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2024, 08:20
Ato ordinatório
09/07/2024, 11:26
Recebimento
24/06/2024, 14:01
Outras Decisões
24/06/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 06:29
Decurso de Prazo
12/03/2024, 03:04
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:25
Publicação
01/03/2024, 20:43
Ato ordinatório
01/03/2024, 08:03
Ato ordinatório
29/02/2024, 09:28
Recebimento
23/02/2024, 18:34
Mero expediente
23/02/2024, 18:34
Ato ordinatório
01/08/2023, 02:05
Petição (Contra-razões)
27/07/2023, 12:51
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:57
Publicação
07/07/2023, 20:43
Ato ordinatório
07/07/2023, 07:47
Ato ordinatório
07/07/2023, 06:14
Petição (Apelação)
06/07/2023, 21:16
Ato ordinatório
15/06/2023, 07:22
Publicação
14/06/2023, 20:37
Ato ordinatório
08/06/2023, 07:43
Ato ordinatório
07/06/2023, 18:01
Recebimento
07/06/2023, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 17:44
Ato ordinatório
07/06/2023, 17:44
Ato ordinatório
27/12/2022, 01:58
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 11:00
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 16:17
Ato ordinatório
19/10/2022, 09:50
Publicação
18/10/2022, 20:33
Ato ordinatório
18/10/2022, 07:38
Ato ordinatório
17/10/2022, 11:43
Petição (Embargos de declaração)
14/10/2022, 17:35
Ato ordinatório
13/10/2022, 12:50
Publicação
07/10/2022, 20:36
Ato ordinatório
07/10/2022, 07:39
Ato ordinatório
06/10/2022, 15:44
Recebimento
01/10/2022, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2022, 15:06
Ato ordinatório
01/10/2022, 15:06
Ato ordinatório
01/12/2021, 00:20
Conclusão (para julgamento)
18/10/2021, 08:43
Publicação
15/10/2021, 20:31
Ato ordinatório
15/10/2021, 07:41
Ato ordinatório
14/10/2021, 17:02
Recebimento
05/10/2021, 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2021, 18:35
Ato ordinatório
15/06/2021, 02:38
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 11:07
Ato ordinatório
22/09/2020, 10:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 17:37
Ato ordinatório
15/09/2020, 06:17
Publicação
14/09/2020, 20:40
Publicação
14/09/2020, 20:40
Publicação
14/09/2020, 20:40
Ato ordinatório
14/09/2020, 10:45
Ato ordinatório
14/09/2020, 06:12
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2020, 06:11
Recebimento
11/09/2020, 18:34
Mero expediente
11/09/2020, 18:34
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 10:13
Ato ordinatório
22/06/2020, 04:53
Petição (Petição (outras))
20/06/2020, 07:03
Ato ordinatório
19/06/2020, 09:33
Publicação
18/06/2020, 20:49
Ato ordinatório
17/06/2020, 22:52
Ato ordinatório
17/06/2020, 15:44
Recebimento
15/06/2020, 14:25
Mero expediente
15/06/2020, 14:25
Ato ordinatório
20/04/2020, 02:48
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 13:20
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 13:20
Ato ordinatório
14/01/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 17:06
Ato ordinatório
16/12/2019, 03:33
Recebimento
13/12/2019, 16:02
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
10/12/2019, 14:00
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 10:03
Conclusão (para decisão)
10/12/2019, 10:03
Ato ordinatório
10/12/2019, 04:39
Custas
06/12/2019, 08:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 06:50
Custas
18/11/2019, 09:46
Ato ordinatório
12/11/2019, 03:52
Ato ordinatório
12/11/2019, 03:49
Publicação
11/11/2019, 21:14
Publicação
11/11/2019, 21:14
Ato ordinatório
11/11/2019, 13:16
Ato ordinatório
11/11/2019, 13:16
Ato ordinatório
11/11/2019, 11:57
Ato ordinatório
11/11/2019, 11:55
Ato ordinatório
11/11/2019, 11:47
Ato ordinatório
11/11/2019, 04:15
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2019, 18:14
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
08/11/2019, 18:13
Recebimento
08/11/2019, 15:52
Outras Decisões
08/11/2019, 15:52
Conclusão (para decisão)
14/12/2018, 16:58
Conclusão (para decisão)
14/12/2018, 16:58
Ato ordinatório
14/12/2018, 10:05
Decurso de Prazo
14/12/2018, 10:05
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 20:17
Ato ordinatório
03/12/2018, 13:26
Publicação
03/12/2018, 08:55
Ato ordinatório
30/11/2018, 12:20
Recebimento
28/11/2018, 18:26
Mero expediente
28/11/2018, 18:26
Ato ordinatório
18/07/2018, 03:17
Conclusão (para despacho)
04/06/2018, 14:10
Ato ordinatório
29/05/2018, 15:39
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 10:54
Petição (Replica)
08/05/2018, 18:25
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 14:36
Ato ordinatório
20/04/2018, 14:14
Publicação
12/04/2018, 21:51
Ato ordinatório
12/04/2018, 13:32
Ato ordinatório
12/04/2018, 13:15
Decurso de Prazo
11/04/2018, 18:30
Ato ordinatório
22/01/2018, 18:23
Publicação
18/01/2018, 20:47
Ato ordinatório
18/01/2018, 12:48
Ato ordinatório
17/01/2018, 13:01
Recebimento
19/12/2017, 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
19/12/2017, 17:52
Conclusão (para despacho)
13/09/2017, 19:49
Decurso de Prazo
13/09/2017, 19:33
Ato ordinatório
07/07/2017, 15:23
Publicação
06/07/2017, 21:12
Ato ordinatório
06/07/2017, 13:41
Recebimento
23/06/2017, 16:49
Outras Decisões
23/06/2017, 16:49
Conclusão (para despacho)
23/04/2017, 17:40
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 22:21
Petição (Contestação)
15/03/2017, 00:35
Ato ordinatório
19/02/2017, 19:24
Petição (Petição (outras))
18/02/2017, 00:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/02/2017, 15:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2017, 18:30
Documento (Outros documentos)
11/01/2017, 14:09
Documento (Outros documentos)
11/01/2017, 14:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2017, 12:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2017, 12:25
Ato ordinatório
15/12/2016, 18:54
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2016, 18:43
Ato ordinatório
06/12/2016, 13:14
Ato ordinatório
05/12/2016, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2016, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2016, 13:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))