Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. A executada não foi encontrada para ser intimada do cumprimento de sentença, apesar de a carta de f. 216 ter sido encaminhada para cumprimento no mesmo endereço em que foi intimada à f. 179. Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, a mudança de endereço sem a efetiva comunicação nos autos gera a presunção de sua intimação, que fica aqui reconhecida. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:49
Documento (Informações)
24/02/2026, 18:04
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 18:04
Recebimento
24/02/2026, 18:04
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:25
Custas
05/12/2025, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 09:13
Publicação
13/11/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, acerca da juntada de AR f. 212 com motivo "desconhecido".
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
11/11/2025, 11:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:11
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2025, 08:06
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2025, 09:26
Publicação
09/10/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl. 205 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. "
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl. 205 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. "
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
07/10/2025, 15:59
Ato ordinatório
07/10/2025, 15:54
Expedição de documento (Carta)
07/10/2025, 15:53
Ato ordinatório
07/10/2025, 15:53
Ato ordinatório
07/10/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 15:33
Ato ordinatório
07/10/2025, 15:33
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/10/2025, 15:30
Recebimento
07/10/2025, 09:01
Mero expediente
07/10/2025, 09:01
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 18:32
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 08:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/10/2025, 09:11
Publicação
29/09/2025, 05:49
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2025, 18:02
Documento (Ofício)
25/09/2025, 16:12
Publicação
25/09/2025, 05:46
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:37
Ato ordinatório
23/09/2025, 13:47
Custas
23/09/2025, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 13:45
Ato ordinatório
23/09/2025, 13:45
Mero expediente
22/09/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 14:23
Trânsito em julgado
22/09/2025, 14:20
Reativação
22/09/2025, 12:19
Reativação
22/09/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nair Batista Gonçalves Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Associaçao no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - AP BRASIL Dispositivo
Apelação Cível nº 0800768-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento para majorar o valor dos danos morais para R$ 2.850,00. Majoro os honorários advocatícios de 10% para 20% sobre o valor da condenação, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nair Batista Gonçalves Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Associaçao no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - AP BRASIL Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800768-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 14:19
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 14:19
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 14:19
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:32
Publicação
06/08/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/08/2025, 10:49
Recebimento
01/08/2025, 17:35
Mero expediente
01/08/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 04:20
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:10
Ato ordinatório
16/07/2025, 12:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/07/2025, 07:02
Publicação
19/06/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nair Batista Gonçalves -
Réu: A Associaçao no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - AP BRASIL -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0800768-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir à sua revelia. Intimem-se.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:42
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 13:41
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
18/06/2025, 03:28
Ato ordinatório
18/06/2025, 03:28
Recebimento
17/06/2025, 17:11
Mero expediente
17/06/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 19:31
Petição (Renúncia de mandato)
10/06/2025, 15:08
Ato ordinatório
28/05/2025, 19:48
Decurso de Prazo
28/05/2025, 02:44
Ato ordinatório
09/05/2025, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nair Batista Gonçalves -
Réu: A Associaçao no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - AP BRASIL - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 161/168.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0800768-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:26
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 12:06
Ato ordinatório
04/04/2025, 03:21
Publicação
01/04/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nair Batista Gonçalves -
Réu: A Associaçao no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - AP BRASIL -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0800768-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "CONTRIB. AP BRASIL" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:57
Recebimento
28/03/2025, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 11:27
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 04:49
Decurso de Prazo
18/12/2024, 04:48
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:28
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:26
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:26
Ato ordinatório
30/10/2024, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Nair Batista Gonçalves -
Réu: A Associaçao no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - AP BRASIL - Decisão de fls. 148. "Vistos etc. O feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da filiação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0800768-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de termo de filiação e autorização (fl. 131) de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se"
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:58
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/10/2024, 03:58
Recebimento
28/10/2024, 19:56
Outras Decisões
28/10/2024, 19:56
Conclusão (para julgamento)
12/08/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 14:39
Ato ordinatório
09/08/2024, 13:49
Petição (Replica)
09/08/2024, 07:35
Ato ordinatório
07/08/2024, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nair Batista Gonçalves - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 89/133.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0800768-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 21:04
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 14:20
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:01
Ato ordinatório
05/08/2024, 13:57
Petição (Contestação)
02/08/2024, 16:21
Ato ordinatório
30/07/2024, 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2024, 16:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/07/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 09:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2024, 08:40
Ato ordinatório
12/06/2024, 16:13
Expedição de documento (Carta)
12/06/2024, 16:12
Ato ordinatório
12/06/2024, 12:54
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 12:07
Ato ordinatório
07/06/2024, 08:14
Publicação
06/06/2024, 21:07
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:58
Ato ordinatório
05/06/2024, 17:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2024, 08:38
Publicação
17/05/2024, 20:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2024, 10:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2024, 10:29
Ato ordinatório
17/05/2024, 10:29
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
16/05/2024, 13:49
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 13:46
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:48
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:44
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 13:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
15/05/2024, 13:22
Remessa (outros motivos)
15/05/2024, 12:18
Ato ordinatório
15/05/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 07:35
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:49
Publicação
26/04/2024, 20:49
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
25/04/2024, 13:15
Ato ordinatório
25/04/2024, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 13:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2024, 13:39
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
23/04/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 09:53
Ato ordinatório
05/03/2024, 13:38
Expedição de documento (Carta)
05/03/2024, 13:37
Ato ordinatório
05/03/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 09:06
Ato ordinatório
01/03/2024, 10:00
Publicação
29/02/2024, 20:46
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
28/02/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 14:29
Ato ordinatório
26/02/2024, 21:57
Publicação
26/02/2024, 20:41
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
23/02/2024, 13:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2024, 08:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2024, 09:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2024, 09:34
Publicação
05/02/2024, 20:42
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
02/02/2024, 16:20
Expedição de documento (Carta)
02/02/2024, 16:20
Ato ordinatório
02/02/2024, 13:56
Ato ordinatório
02/02/2024, 12:47
Ato ordinatório
01/02/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 17:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))