Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 3121169/MS (2025/0472486-8)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
REQUERENTE: JOSE PAULINO BORGES
ADVOGADO: GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA - MS027937
REQUERIDO: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS
ADVOGADO: ELLINGTON DA LUZ SCHUWARTZ - RJ268379
DECISÃO Trata-se de petição às fls. 156/158, e-STJ, na qual JOSÉ PAULINO BORGES noticia a celebração de acordo, requer sua homologação bem como decretação da desistência deste recurso e a consequente extinção do feito. É o breve relatório. Decide-se. 1. A realização de acordo, sem qualquer reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer. Observo que o advogado subscritor da referida petição possui poderes para tanto, conforme procuração acostada às fl. 18, e-STJ. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do CPC. Embora a homologação de acordo esteja ente as atribuições do relator, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, é recomendável o retorno dos autos à origem, pois, considerando os termos da avença, a execução do pacto e eventuais divergências acerca de seu cumprimento deverão ser processadas e decididas em primeira instância. 2. Do exposto com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/15 e art. 34, XI, do RISTJ e tendo em vista o que dispõe o art. 3º, §§2º e 3º, do CPC/15, julga-se extinto o procedimento recursal, ante a desistência e perda do objeto decorrente do acordo entre as partes, determinando-se o retorno dos autos à origem para homologação e acompanhamento do acordo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Relator
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)