Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Ciente do julgamento de fls. 334/339. Reitero a fundamentação lançada na decisão de fl. 277, quanto à rejeição das preliminares. Tendo em vista a tese defensiva de contratação por meio de call center (fl. 154), além do SAJ possibilitar a juntada de arquivos de áudio, faculto àquela parte requerida (MBM) a apresentação da gravação alegada, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Frederico Ferreira Neto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20236A/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSAÇÃO FIRMADA COM APENAS UMA RÉ - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO À OUTRA PARTE - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação Declaratória de Indébito c/c Reparação de Danos Materiais e Morais na qual se questiona os descontos em benefício previdenciário, a qual extinta com a homologação de acordo firmada com o autor e um dos réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se o acordo firmado pela parte autora e por apenas um dos litisconsortes se aproveita àquele que não participou da transação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 844, do Código Civil/02 traz expressamente que a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. 4. Na espécie, da leitura da petição de acordo, extrai-se que o pacto foi formalizado exclusivamente entre a parte autora e a instituição financeira requerida, não havendo qualquer manifestação acerca de eventual desistência da ação com relação ao outro réu. Ao contrário, a cláusula expressa no sentido de que o acordo engloba somente o Réu Banco Bradesco S/A, para que a ação prossega em face dos demais réus. 5. O art. 117, do CPC/15 estabelece que, salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, o que não é o caso dos autos. 6. Assim, a sentença que homologou o acordo e extinguiu o processo também em relação à MBM incorreu em error in procedendo, extrapolando os limites subjetivos da lide. 7. Recurso provido para anular parcialmente a sentença, com o prosseguimento do feito em relação à MBM Previdência Complementar. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807968-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Frederico Ferreira Neto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20236A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807968-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 15:52
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 15:52
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 15:52
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:23
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 19:37
Ato ordinatório
12/08/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 11:13
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
07/08/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:44
Ato ordinatório
31/07/2025, 13:46
Petição (Contra-razões)
25/07/2025, 15:17
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:49
Publicação
08/07/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:42
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:42
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 14:55
Cálculo de Liquidação
07/07/2025, 14:54
Cálculo de Liquidação
07/07/2025, 14:54
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:53
Ato ordinatório
07/07/2025, 13:20
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:37
Ato ordinatório
04/07/2025, 16:22
Petição (Apelação)
04/07/2025, 16:05
Publicação
02/07/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
30/06/2025, 17:36
Recebimento
30/06/2025, 13:49
Outras Decisões
30/06/2025, 13:49
Publicação
30/06/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:11
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 14:22
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:40
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:35
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:35
Trânsito em julgado
23/06/2025, 15:34
Publicação
17/06/2025, 06:00
Publicação
17/06/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Frederico Ferreira Neto -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Sentença fls. 291.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807968-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro firmado pelas partes, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Sem custas, nos termos do § 3º do artigo 90 do CPC. Trânsito imediato ante a preclusão lógica. Sobrevindo depósito nos autos, levante-se a favor da parte autora, com correção da subconta, nos termos do acordo. Arquivem-se. P. R. I."
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
16/06/2025, 03:43
Recebimento
13/06/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 17:05
Ato ordinatório
13/06/2025, 17:05
Homologação de Transação
13/06/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:22
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 09:16
Decurso de Prazo
27/05/2025, 09:15
Ato ordinatório
20/05/2025, 21:34
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:09
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 08:21
Publicação
01/04/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Frederico Ferreira Neto -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar -
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807968-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido Bradesco, pois a inicial versa também sobre defeito na prestação de serviço consistente na ausência de autorização para realização de descontos em conta bancária, o que justifica a permanência da instituição financeira no polo passivo da ação até que sobrevenha a instrução processual, onde será aferida tal situação. Também afasto a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos. Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV). Ainda, não é caso de inépcia da inicial por ausência de prova mínima, porquanto suficientes os documentos que acompanham aquela peça, para aquilo que se exige na fase postulatória. Ademais, as razões lá inseridas bem evidenciam os limites da lide. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem ao desconto retratado na inicial. Para tanto, defiro a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de contrato e autorização de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:58
Recebimento
27/03/2025, 20:33
Outras Decisões
27/03/2025, 20:33
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 21:34
Petição (Replica)
09/12/2024, 13:35
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 13:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/11/2024, 14:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Frederico Ferreira Neto -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Ciência às partes acerca do teor da certidão de fls. 39, disponibilizando o link de acesso à sala de audiência virtual e instruções de acesso.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807968-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:42
Petição (Contestação)
25/11/2024, 16:35
Petição (Contestação)
25/11/2024, 12:51
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 19:35
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 10:33
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 20:50
Ato ordinatório
15/10/2024, 14:17
Expedição de documento (Carta)
15/10/2024, 14:17
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 02:25
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 14:00
Expedição de documento (Carta)
08/10/2024, 12:55
Ato ordinatório
08/10/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 02:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2024, 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2024, 18:52
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:52
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Frederico Ferreira Neto - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/11/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.
Intimação - ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807968-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:58
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 18:00
Expedição de documento (Carta)
30/09/2024, 16:55
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:51
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:12
Expedição de documento (Carta)
30/09/2024, 14:26
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:40
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:19
Ato ordinatório
27/09/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 14:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/09/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Frederico Ferreira Neto -
Intimação - ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807968-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade. Às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.