Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Interlocutória fl. 447 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos." SubConta nº 1087116
10/07/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/07/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2026, 09:58
Ato ordinatório
29/06/2026, 10:20
Publicação
29/06/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para manifestação do extrato da conta unica â f. 437, requerendo o que for pertinente em 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para manifestação do extrato da conta unica â f. 437, requerendo o que for pertinente em 05 dias.
29/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2026, 07:47
Ato ordinatório
25/06/2026, 17:59
Ato ordinatório
25/06/2026, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2026, 12:55
Decurso de Prazo
24/06/2026, 04:30
Custas
06/06/2026, 07:11
Ato ordinatório
28/05/2026, 10:57
Publicação
28/05/2026, 05:34
Publicação
28/05/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdencia - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Aspecir Previdencia, R$ 1.020,30 - Banco Bradesco S/A, R$ 1.020,30
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0808337-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 15:00
Custas
26/05/2026, 14:44
Custas
26/05/2026, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 14:43
Ato ordinatório
26/05/2026, 14:43
Recebimento
25/05/2026, 21:27
Mero expediente
25/05/2026, 21:27
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 13:42
Reativação
25/05/2026, 12:49
Reativação
25/05/2026, 12:49
Trânsito em julgado
25/05/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Alice Marçal de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM CONTA CORRENTE ONDE A PARTE AUTORA RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL - MAJORAÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ADEQUAÇÃO - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ALTERAÇÃO DOS ENCARGOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse propósito, impõe-se que sejam observadas as condições do ofensor, assim como a intensidade do sofrimento, o grau de reprovação da atuação do agente ativo da ilicitude, bem como a finalidade de impor ao executor o caráter punitivo da condenação para que não seja reincidente nessa conduta. Falta interesse recursal à apelante quanto ao seu pedido para que os juros de mora do valor da indenização material incida desde o dia do evento danoso, pois assim declarado na sentença. O percentual dos honorários advocatícios deverá ser, no presente caso, sobre o valor atualizado da causa, atendendo-se, assim, as disposições dos incisos do § 2º, do art. 85, do CPC, bem como a necessidade remunerar dignamente o causídico contratado pela parte vencedora na lide. Os encargos incidentes neste demanda, por se tratar de matéria de ordem pública, merece alteração de ofício, no presente caso, de modo que a correção monetária e os juros moratórios incidentes antes da entrada em vigor da Lei 14.905/24 sejam atualizados pela taxa SELIC, em aplicação única e em substituição ao índice de juros de 1% ao mês. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808337-32.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, deram provimento, nos termos do voto do Relator..
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alice Marçal de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Relatora: Juíza Denize de Barros Dodero 1º Vogal: Des. Marcelo Câmara Rasslan 2º Vogal: Des. Alexandre Branco Pucci Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 15/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 24/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 36 - Nº: 0808337-32.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0808337-32.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 20:10
Ato ordinatório
26/02/2026, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alice Marçal de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808337-32.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 17:03
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2025, 17:03
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2025, 17:03
Ato ordinatório
04/11/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 12:06
Publicação
27/10/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência à parte autora do extrato f. 398.
27/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 18:12
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:29
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:27
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:54
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:47
Petição (Contra-razões)
15/10/2025, 07:36
Petição (Contra-razões)
15/10/2025, 07:36
Ato ordinatório
10/10/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:06
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:04
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:44
Publicação
24/09/2025, 05:45
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
22/09/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 12:07
Petição (Apelação)
19/09/2025, 12:06
Publicação
04/09/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência à parte autora da manifestação do Banco Bradesco S/A com a juntada de documento - fls. 355/356.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:38
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:07
Publicação
28/08/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "Aspecir - União Seguradora" na conta corrente informada na inicial; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na conta corrente da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:46
Recebimento
22/08/2025, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 16:17
Ato ordinatório
22/08/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 17:38
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:11
Ato ordinatório
04/04/2025, 03:33
Publicação
01/04/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alice Marçal de Souza -
Réu: Aspecir Previdencia -
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0808337-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. A gravação indicada pela parte requerida Aspecir à fl. 212 não pôde ser acessada por este juízo. Ademais, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação elencados na Resolução n.º 239/2021 do TJMS. Por isso, considerando que o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio, faculto àquela parte requerida a apresentação da gravação alegada, no prazo de 15 dias (nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial), quando só então, após sua análise completa, será possível avaliar a necessidade de instrução probatória ou julgamento no estado em que se encontra o feito. Com a juntada, já que, aparentemente, a parte autora já conseguiu acesso à mídia (fl. 320), tornem conclusos. Intimem-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:58
Recebimento
28/03/2025, 11:25
Outras Decisões
28/03/2025, 11:25
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 09:11
Petição (Replica)
13/12/2024, 15:52
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/11/2024, 13:40
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 11:23
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:13
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:58
Petição (Contestação)
25/11/2024, 15:15
Petição (Contestação)
25/11/2024, 14:26
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 15:15
Expedição de documento (Carta)
08/10/2024, 14:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 02:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2024, 18:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2024, 18:51
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:51
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alice Marçal de Souza - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/11/2024 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0808337-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:58
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 18:00
Expedição de documento (Carta)
30/09/2024, 16:58
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:51
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:12
Expedição de documento (Carta)
30/09/2024, 14:25
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:40
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:18
Ato ordinatório
27/09/2024, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 14:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/09/2024, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alice Marçal de Souza -
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0808337-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade. Às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.