Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente quanto à manifetação de f. 452-454.
19/08/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•19/08/2025, 00:00
Intimação
•16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:14
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:34
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:50
Recebimento
29/08/2025, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 10:57
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:10
Publicação
19/08/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente quanto à manifetação de f. 452-454.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:36
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:53
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 13:25
Ato ordinatório
16/07/2025, 12:44
Publicação
16/07/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
14/07/2025, 10:31
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:37
Decurso de Prazo
04/06/2025, 09:55
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:52
Publicação
22/05/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nerci Alves (OAB 10244/MS) Processo 0800789-14.2023.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Reqte: Laryssa Ribeiro da Silva - Intimação da parte autora da manifestação de fls. 443 e ss.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:44
Evolução da Classe Processual
20/05/2025, 15:43
Recebimento
30/04/2025, 21:41
Mero expediente
30/04/2025, 21:41
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/04/2025, 15:40
Ato ordinatório
01/04/2025, 06:09
Publicação
01/04/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Nerci Alves (OAB 10244/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800789-14.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laryssa Ribeiro da Silva -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:13
Trânsito em julgado
31/03/2025, 07:12
Reativação
28/03/2025, 10:36
Reativação
28/03/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Recorrido: Laryssa Ribeiro da Silva Advogado: Nerci Alves (OAB: 10244/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800789-14.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Recorrido: Laryssa Ribeiro da Silva Advogado: Nerci Alves (OAB: 10244/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800789-14.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro
19/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 10:02
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2024, 10:02
Petição (Contra-razões)
15/07/2024, 20:10
Ato ordinatório
02/07/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Nerci Alves (OAB 10244/MS) Processo 0800789-14.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laryssa Ribeiro da Silva -
Vistos, etc. Observados os requisitos legais, recebo o recurso inominado, em seu efeito devolutivo (artigo 43, da Lei nº. 9.09/95). Intime-se o recorido para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo § 2º, da Lei nº. 9.09/95. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências e intimações necesárias.
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 20:26
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:41
Ato ordinatório
28/06/2024, 14:19
Recebimento
12/06/2024, 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
12/06/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 15:30
Petição (Recurso inominado)
27/05/2024, 10:25
Custas
24/05/2024, 07:13
Custas
20/05/2024, 08:14
Ato ordinatório
15/05/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco do Brasil S/A - Republicado para constar o texto correto: Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Dispositivo. Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, afasto as preliminares alegadas, e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Laryssa Ribeiro da Silvaem face de Banco do Brasil S/A, pra o fim de: a) declarar a inexistência a relação negocial referente a conta corrente digital agência: 3548-3, conta: 215.209-6, aberta em data de 14/09/2021, devendo o requerido cancelar a conta em até 10 dias após a intimação desta, sob pena de aplicação de multa; b) condenar o requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ). Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995. Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM. Juiz Togado.", bem como de sua homologação: "Vistos etc. Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 40, da Lei n°. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.".
Intimação - ADV: Nerci Alves (OAB 10244/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800789-14.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laryssa Ribeiro da Silva -