Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS) Processo 0801100-11.2018.8.12.0003 - Usucapião - Ré: Maria Aparecida Batista Lima Torales - Declaro encerrada a instrução processual. Dê-se vistas as partes para alegações finais. Após conclusão dos autos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS) Processo 0801100-11.2018.8.12.0003 - Usucapião - Ré: Maria Aparecida Batista Lima Torales - Declaro encerrada a instrução processual. Dê-se vistas as partes para alegações finais. Após conclusão dos autos para sentença.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:22
Entrega em carga/vista
28/03/2025, 13:22
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:20
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
12/02/2025, 15:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:50
Recebimento
11/02/2025, 13:25
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:07
Entrega em carga/vista
04/02/2025, 16:06
Documento (Mandado)
03/02/2025, 16:49
Documento (Certidão)
03/02/2025, 16:48
Documento (Mandado)
03/02/2025, 16:48
Documento (Certidão)
03/02/2025, 16:48
Recebimento
28/01/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 20:00
Ato ordinatório
25/01/2025, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2025, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 17:02
Entrega em carga/vista
24/01/2025, 17:02
Ato ordinatório
24/01/2025, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2025, 16:43
Documento (Certidão)
24/01/2025, 16:11
Documento (Mandado)
24/01/2025, 16:11
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:41
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:53
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:51
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:51
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:37
Ato ordinatório
09/01/2025, 17:00
Documento (Certidão)
09/01/2025, 16:59
Documento (Mandado)
09/01/2025, 16:59
Documento (Certidão)
09/01/2025, 16:59
Documento (Mandado)
09/01/2025, 16:59
Ato ordinatório
09/01/2025, 12:35
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cipriano Gonçalves - Ré: Maria Aparecida Batista Lima Torales - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 12/02/2025 Hora 15:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS) Processo 0801100-11.2018.8.12.0003 - Usucapião -
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cipriano Gonçalves - Ré: Maria Aparecida Batista Lima Torales -
Intimação - ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS) Processo 0801100-11.2018.8.12.0003 - Usucapião -
Vistos, etc... Em obediência ao contido no art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. Inicialmente, indefiro o pedido de constatação sobre a área "que é objeto do pedido de usucapião por parte do requerente, imóvel 300-A", a fim de apurar se há invasão sobre o local pertencente ao espólio de Nicanor Gonçalves (imóvel 300-B), pois, compete ao interessado apresentar a existência indícios deste fato. Ademais, veja-se que o autor juntou aos autos memorial da área objeto da usucapião (f. 12/16) e na hipótese de invasão, o que revela-se suficiente para definir os limites da área pretendida. Dito isso, dou o processo por saneado, haja vista a inexistência de outras questões processuais irresolutas. Em atenção às peças processuais que acompanham estes autos, fixo como controvertido o seguinte ponto: a) a comprovação da posse do bem imóvel pelo lapso temporal exigido pela legislação, com os seus respectivos atributos; Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do artigo 373, caput, do CPC. Defiro a produção de prova testemunhal. Intime-se a parte requerente da audiência, restando advertida de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando o art. 443 e 357, § 6º, do NCPC, cientes de que se ultrapassar o número de legal, sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC. Consigno que aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC). Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição. Às providências e intimações necessárias.