Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Haroldo Pícoli Junior (OAB 11615/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0840989-65.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício São Salvador - Sentença: “A decisão de fls. 55/56, indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita, entretanto, determinou o parcelamento das custas iniciais, intimando o exequente para pagamento (fl. 66), tendo a mesma requerido a desistência do feito (fl. 67). O pleito de desistência não comporta acolhimento, pois as custas iniciais sequer foram recolhidas, de modo que deve a distribuição do feito, ser cancelada, conforme estabelece o art. 290 do CPC (...)Saliente-se que o não recolhimento das custas iniciais acarreta no cancelamento da distribuição do feito, sendo este o entendimento do E. TJ/MS (…) Com fulcro no artigo 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição deste feito, dispensada a parte exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios (…) Decorrido o prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se.”