UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL
CNPJ
Autor
ONEIDA XAVIER DEODATE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Réu
JANE GRANDO
OAB/RS 124581·CPF·Representa: Réu
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Oneida Xavier Deodate DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 29/07/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 05/08/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 2 - Nº: 0805316-48.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0805316-48.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
20/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/07/2026, 14:46
Ato ordinatório
03/07/2026, 14:23
Ato ordinatório
24/06/2026, 14:57
Ato ordinatório
23/06/2026, 16:52
Ato ordinatório
23/06/2026, 04:15
Ato ordinatório
23/06/2026, 00:25
Publicação
23/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Oneida Xavier Deodate DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Destarte,
Apelação Cível nº 0805316-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago indefiro os benefícios da justiça gratuita a União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil; dessa forma, nos termos do § 7.º do art. 99 do CPC, intime-os para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolherem o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do presente recurso. Intime-se. Cumpra-se.
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 13:15
Remessa (outros motivos)
22/06/2026, 10:43
Gratuidade da Justiça
22/06/2026, 10:43
Deliberação em Sessão (retirado de pauta)
17/06/2026, 13:41
Inclusão em pauta
15/06/2026, 14:54
Publicação
15/06/2026, 00:01
Documentos
Edital de julgamento
•20/07/2026, 00:00
Despacho
•23/06/2026, 00:00
03/07/2026, 14:23
Ato ordinatório
24/06/2026, 14:57
Ato ordinatório
23/06/2026, 16:52
Ato ordinatório
23/06/2026, 04:15
Ato ordinatório
23/06/2026, 00:25
Publicação
23/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Oneida Xavier Deodate DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Destarte,
Apelação Cível nº 0805316-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago indefiro os benefícios da justiça gratuita a União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil; dessa forma, nos termos do § 7.º do art. 99 do CPC, intime-os para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolherem o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do presente recurso. Intime-se. Cumpra-se.
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 13:15
Remessa (outros motivos)
22/06/2026, 10:43
Gratuidade da Justiça
22/06/2026, 10:43
Deliberação em Sessão (retirado de pauta)
17/06/2026, 13:41
Inclusão em pauta
15/06/2026, 14:54
Publicação
15/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Oneida Xavier Deodate DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/07/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 146 - Nº: 0805316-48.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0805316-48.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 13:23
Inclusão em pauta
12/06/2026, 12:03
Conclusão (para decisão)
09/06/2026, 11:03
Ato ordinatório
09/06/2026, 10:31
Ato ordinatório
28/05/2026, 15:13
Ato ordinatório
27/05/2026, 03:04
Publicação
27/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Oneida Xavier Deodate DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Nestes termos,
Apelação Cível nº 0805316-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, sob pena de indeferimento do pedido. Após, conclusos. Cumpra-se.
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 14:15
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 13:26
Mero expediente
26/05/2026, 13:26
Ato ordinatório
25/05/2026, 00:17
Publicação
25/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Oneida Xavier Deodate DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805316-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 06:53
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 16:45
Distribuição (sorteio)
21/05/2026, 16:45
Ato ordinatório
21/05/2026, 16:42
Ato ordinatório
21/05/2026, 16:17
Recebimento
21/05/2026, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "UNSBRAS" no benefício previdenciário da parte autora; b) condenar a parte requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, com correção monetária e juros de mora na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária, desde o arbitramento, e juros de mora, a contar do evento danoso (primeiro desconto), ambos na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida acerca dos documentos de fls.201-202. PRAZO: 05 DIAS.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 250: Vistos etc. Vejo que já cadastrados os patronos retro. Reitere-se a intimação de f. 205, agora em nome dos novos patronos, observando, ainda, a determinação remanescente de f. 191. Intimem-se. ATO DO CARTÓRIO 1: Intimação da parte requerida da juntada dos documentos de fls. 201/202. ATO DO CARTÓRIO 2: "Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada (em Cartório) de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de filiação e autorização de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial."
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - Ciência da parte requerida acerca da juntada de f. 201/202.
Intimação - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805316-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisao
DECISAO
Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - Decisao de fls. 191 "Vistos etc. Tenho que deva ser reconhecida, no caso, a existência de relação de consumo, uma vez que, embora a requerida se qualifique como associação sem fins lucrativos, o que usualmente não caracterizaria a relação como de consumo, o fato é que a parte requerida atua como fornecedora de bens e serviços aos seus associados. Assim, analisando o mérito da questão, forçoso reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Por tal razão, tenho por bem indeferir o pedido de gratuidade de justiça da requerida, uma vez que o simples fato de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos e atender aposentado/idoso não é suficiente para o deferimento do benefício e não há qualquer prova nos autos no sentido de que o pagamento de custas e honorários prejudicará sua atividade, mormente se considerado a sua atuação nacional, com um número expressivo de associados. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da filiação que deu origem ao desconto retratado na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805316-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada (em Cartório) de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de filiação e autorização de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Por oportuno, concedo à parte autora o prazo de 30 dias para a juntada de seu extrato do próprio sistema do INSS onde consta o desconto retratado na inicial. Isso porque nos extratos de fls. 24/26 não consta o nome da pessoa jurídica responsável pela realização do desconto. Com a juntada, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, inclusive a parte autora acerca da proposta de acordo de fl. 66. Após, tornem conclusos. "