Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Junior Antônio dos Santos Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS)
Recorrido: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira
Recurso Especial nº 0806782-48.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Junior Antônio dos Santos. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
30/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 10:59
Ato ordinatório
01/07/2026, 03:49
Ato ordinatório
01/07/2026, 00:29
Publicação
01/07/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Junior Antônio dos Santos Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS)
Recorrido: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/06/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806782-48.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Junior Antônio dos Santos Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS)
Recorrido: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806782-48.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2026, 11:18
Ato ordinatório
29/06/2026, 11:17
Ato ordinatório
29/06/2026, 11:00
Remessa (outros motivos)
29/06/2026, 11:00
Remessa (outros motivos)
29/06/2026, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2026, 11:00
Ato ordinatório
29/06/2026, 11:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
29/06/2026, 08:10
Documentos
Despacho
•30/07/2026, 00:00
Acórdão
•30/06/2026, 00:00
01/07/2026, 10:59
Ato ordinatório
01/07/2026, 03:49
Ato ordinatório
01/07/2026, 00:29
Publicação
01/07/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Junior Antônio dos Santos Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS)
Recorrido: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/06/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806782-48.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Junior Antônio dos Santos Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS)
Recorrido: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806782-48.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2026, 11:18
Ato ordinatório
29/06/2026, 11:17
Ato ordinatório
29/06/2026, 11:00
Remessa (outros motivos)
29/06/2026, 11:00
Remessa (outros motivos)
29/06/2026, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2026, 11:00
Ato ordinatório
29/06/2026, 11:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
29/06/2026, 08:10
Expedida/certificada
02/06/2026, 13:50
Ato ordinatório
01/06/2026, 01:53
Publicação
01/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Junior Antônio dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS)
Apelado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA INÚTIL. DOENÇA OCUPACIONAL E DEGENERATIVA. INVIABILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL. INVALIDEZ FUNCIONAL POR DOENÇA (IFPD). PONTUAÇÃO MÍNIMA NÃO ATINGIDA. DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE. TEMA 1.112 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLÁUSULAS LIMITATIVAS VÁLIDAS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA PREJUDICADO. 1. Não há cerceamento de defesa no indeferimento de complementação pericial para apurar agravamento de doença pelo trabalho (concausa), por se tratar de diligência irrelevante para o deslinde do feito, uma vez que a apólice exclui expressamente da cobertura doenças profissionais e degenerativas. 2. No seguro privado, regido pela estrita predeterminação dos riscos, é juridicamente inviável a equiparação de doença ocupacional a acidente pessoal, sendo referida equiparação restrita aos âmbitos previdenciário e trabalhista. 3. Afasta-se a indenização subsidiária por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), porquanto o laudo atestou que o segurado não atingiu a pontuação mínima exigida pela apólice. 4. Conforme o Tema Repetitivo 1.112 do Superior Tribunal de Justiça, em seguros de vida coletivos, cabe exclusivamente ao estipulante (empregador) informar os segurados sobre as condições contratuais. Inexistindo ofensa ao dever de informação pela seguradora, são válidas e oponíveis as cláusulas restritivas. 5. Recurso do autor desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência. Recurso da seguradora prejudicado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806782-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso do autor e julgaram prejudicado o recurso da seguradora, nos termos do voto do Des. Sérgio Fernandes Martins, vencido o Relator. Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 22:13
Ato ordinatório
29/05/2026, 15:51
Ato ordinatório
29/05/2026, 14:05
Não-Provimento
29/05/2026, 14:05
Retificado
29/05/2026, 10:05
Devolvidos os autos
26/05/2026, 11:07
Inclusão em pauta
13/05/2026, 07:14
Publicação
04/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Junior Antônio dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS)
Apelado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 13/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 20/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 110 - Nº: 0806782-48.2022.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0806782-48.2022.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 10:44
Inclusão em pauta
28/04/2026, 07:32
Ato ordinatório
13/02/2026, 01:47
Publicação
13/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Junior Antônio dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS)
Apelado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806782-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 16:17
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 16:10
Distribuição (prevenção)
12/02/2026, 16:10
Recebimento
10/02/2026, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Junior Antonio dos Santos - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl.582), com resultado negativo.
Intimação - ADV: Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS), Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS) Processo 0806782-48.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Junior Antonio dos Santos -
Réu: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Intimação das partes da manifestação do perito - f. 577, marcando a perícia para o dia 05 de junho de 2025, ás 16:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS), maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Cintia Papassoni Moraes (OAB 139241/SP) Processo 0806782-48.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Junior Antonio dos Santos -
Réu: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Em que pese a preclusão da prova pericial (f. 303), vejo que a inicial não veio acompanhada de documentos a indicarem suficientemente o estado de saúde da parte requerente, assim como eventual estado de invalidez permanente, total ou parcial. Por isso, considerando que a presunção decorrente da inversão do ônus da prova é relativa, dependendo, ao menos, da verossimilhança das alegações autorais, e dada a reconhecida imprescindibilidade da prova pericial médica, sendo benéfica a ambas as partes, inclusive, tenho ser o caso de determinar a produção de tal prova, eis que recolhidos os honorários periciais para tanto. Assim, às providências para realização da perícia determinada à f. 290. Intimem-se.
Intimação - ADV: Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS), maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Cintia Papassoni Moraes (OAB 139241/SP) Processo 0806782-48.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Junior Antonio dos Santos - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação e documentos juntados pelo requerido às fls. 306/564.
Intimação - ADV: Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS), maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Cintia Papassoni Moraes (OAB 139241/SP) Processo 0806782-48.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Junior Antonio dos Santos -
Réu: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Decisão de fls. 303. "Vistos etc. Considerando a certidão retro, dou por preclusa a prova pericial e, ante a inversão do ônus da prova, presumem-se verdadeiros os fatos da inicial.
Intimação - ADV: Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS), maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Cintia Papassoni Moraes (OAB 139241/SP) Processo 0806782-48.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a seguradora requerida para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as condições gerais (mencionadas à f. 91) aplicáveis à apólice objeto dos autos. Após, manifeste-se a parte autora em igual prazo, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se."
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Junior Antonio dos Santos -
Réu: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Decisão de fls. 290/291. "Ciente do julgamento retro. Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 281/285. No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 90, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 46.620,00, devendo este ser o valor da causa. Corrija-se, portanto. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada. Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado. Para tanto,
Intimação - ADV: Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS), maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Cintia Papassoni Moraes (OAB 139241/SP) Processo 0806782-48.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental e pericial. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista. Nomeio como perito do Juízo o Dr. João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido. Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente. Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos. Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame. Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias."
08/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:27
Definitivo
27/05/2024, 15:27
Trânsito em julgado
27/05/2024, 14:09
Ato ordinatório
03/05/2024, 22:12
Expedida/certificada
03/05/2024, 11:25
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:25
Ato ordinatório
03/05/2024, 06:20
Publicação
03/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Junior Antônio Dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COLETIVO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ação de cobrança de seguro coletivo, com o fim o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG. - Entendimento pacífico nesta Corte que é desnecessário o requerimento administrativo prévio para os casos de cobrança de seguro privado. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806782-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Junior Antônio Dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COLETIVO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ação de cobrança de seguro coletivo, com o fim o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG. - Entendimento pacífico nesta Corte que é desnecessário o requerimento administrativo prévio para os casos de cobrança de seguro privado. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806782-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2024, 07:41
Ato ordinatório
02/05/2024, 07:41
Ato ordinatório
30/04/2024, 15:10
Provimento
30/04/2024, 15:10
Ato ordinatório
30/04/2024, 03:50
Publicação
30/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Junior Antônio Dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806782-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2024, 11:10
Inclusão em pauta
29/04/2024, 11:06
Ato ordinatório
25/04/2024, 00:39
Expedida/certificada
25/04/2024, 00:39
Publicação
25/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Junior Antônio Dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806782-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós