Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:45
Recebimento
20/08/2025, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 18:29
Documentos
Intimação
•25/08/2025, 00:00
Intimação
•06/08/2025, 00:00
Cálculo de Liquidação
28/08/2025, 16:15
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:14
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:26
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:18
Trânsito em julgado
28/08/2025, 14:17
Publicação
25/08/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:45
Recebimento
20/08/2025, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 18:29
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:41
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:41
Publicação
06/08/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:55
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:03
Ato ordinatório
04/08/2025, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 12:36
Ato ordinatório
04/08/2025, 12:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/08/2025, 03:44
Recebimento
01/08/2025, 17:32
Mero expediente
01/08/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 09:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/07/2025, 09:50
Ato ordinatório
30/07/2025, 09:53
Publicação
30/07/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:53
Documento (Informações)
28/07/2025, 13:23
Recebimento
25/07/2025, 16:54
Mero expediente
25/07/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 15:59
Trânsito em julgado
22/07/2025, 15:59
Reativação
22/07/2025, 15:36
Reativação
22/07/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - MÉRITO - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS A EQUIPAMENTO ELÉTRICO IMPUTADOS À FALHA NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - DOCUMENTOS QUE NÃO APRESENTAM FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E SEM AMPARO EM OUTRO ELEMENTO PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA ACERCA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS SINISTROS E A SUPOSTA FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETIA À SEGURADORA E DO QUAL ELA NÃO SE DESINCUMBIU - RESSARCIMENTO INDEVIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. O julgamento antecipado do mérito é permitido quando as provas constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento do magistrado, conforme o art. 355, I, do CPC. A inexistência de despacho saneador não configura cerceamento de defesa quando a prova requerida for desnecessária ou protelatória. 3. O esgotamento da via administrativa não é requisito para o ajuizamento da ação, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição e a Súmula 188 do STF. A ausência de pedido administrativo não impede a propositura da demanda. 4. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao demandante comprovar o dano e o nexo de causalidade com eventual falha na prestação do serviço. 5. O documento apresentado pela seguradora como suposto laudo técnico não preenche os requisitos do art. 473 do CPC, pois não apresenta fundamentação técnica, metodologia empregada ou conclusão pericial idônea, sendo insuficiente para comprovar o nexo de causalidade. A prova produzida unilateralmente pela seguradora, sem a participação da concessionária, inviabiliza o contraditório e a efetiva análise da existência de oscilação de energia apta a causar os danos alegados. 6. A exigência de prova técnica mínima é necessária para evitar a transformação da concessionária em seguradora universal, o que poderia gerar impactos socioeconômicos e revisões tarifárias prejudiciais à coletividade. 7. Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul reforçam a necessidade de prova concreta do nexo causal em demandas regressivas ajuizadas por seguradoras contra concessionárias de energia elétrica. 8. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809533-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809533-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809533-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:02
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 16:02
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 16:02
Ato ordinatório
14/05/2025, 22:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:50
Ato ordinatório
09/05/2025, 04:29
Publicação
08/05/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões às fls. 276/278.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0809533-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
06/05/2025, 21:17
Petição (Contra-razões)
30/04/2025, 09:51
Ato ordinatório
23/04/2025, 13:45
Publicação
17/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0809533-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
15/04/2025, 18:17
Petição (Apelação)
15/04/2025, 17:55
Ato ordinatório
04/04/2025, 03:39
Publicação
01/04/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A -
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0809533-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgoprocedenteo pedido inicial para condenar a requerida Elektro Redes S/A a ressarcir à requerente os valores originários objeto da inicial, devidamente atualizados pelo IGP-M, a contar da data do desembolso, acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), contados da citação. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:58
Recebimento
28/03/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 17:29
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:29
Procedência
28/03/2025, 17:29
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
06/02/2025, 14:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 09:16
Conclusão (para julgamento)
12/12/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 23:10
Petição (Replica)
11/12/2024, 15:58
Ato ordinatório
06/12/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 09:52
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 06/02/2025 às 14:20h Sala CEJUSC Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Elektro Redes S/A José Carlos Van Cleef de Almeida Santos e Carolina Montebugnoli Zilio. Intimação da parte autora para apresentar réplica à contestação oposta em 15 dias.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0809533-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:58
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/11/2024, 11:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/11/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 11:13
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:53
Petição (Contestação)
28/11/2024, 09:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Certidão f. 99: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/02/2025 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 100: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)"
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0809533-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 21:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 21:43
Ato ordinatório
12/11/2024, 21:43
Publicação
12/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:38
Expedição de documento (Carta)
12/11/2024, 13:37
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:23
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:39
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 14:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
11/11/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0809533-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.