BOOKING.COM BRASIL SERVIçOS DE RESERVA DE HOTéIS LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO KOWALSKI TESKE
OAB/RJ 236325·CPF·Representa: Autor
LUIZ ALBERTO FONSECA
OAB/MS 14013·CPF·Representa: Autor
MARCELO KOWALSKI TESKE
OAB/SC 16327·CPF·Representa: Autor
MARCELO KOWALSKI TESKE
OAB/RJ 236325·CPF·Representa: Réu
LUIZ ALBERTO FONSECA
OAB/MS 14013·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
06/06/2025, 16:09
Ato ordinatório
05/06/2025, 18:51
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:25
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:48
Trânsito em julgado
19/05/2025, 13:45
Publicação
12/05/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Marcelo Kowalski Teske (OAB 236325/RJ) Processo 0801678-29.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Tatiana Scheidt, Tânia Regina Scheidt Gregianin - Reqdo: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. - Vistos etc. A parte executada comprovou o pagamento da condenação à f. 215/216, e a parte exequente requereu o levantamento dos valores depositados. (f. 220). Isso posto, declaro extinta a obrigação e, com fulcro na nas disposições do artigo 924, inciso II, e art. 526, §3º, ambos do CPC, determino o arquivamento dos autos. Por expressa previsão legal, inexistem custas a serem recolhidas, bem como inexiste autorização para condenação no pagamento de honorários advocatícios. Providencie-se o levantamento de eventual penhora, atentando-se a serventia para a necessidade de realização das comunicações necessárias. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:17
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:29
Recebimento
07/05/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 18:27
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS) Processo 0801678-29.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Tatiana Scheidt, Tânia Regina Scheidt Gregianin - Intimação da parte autora da manifestação de fls. 215 e ss.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Marcelo Kowalski Teske (OAB 236325/RJ) Processo 0801678-29.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Tatiana Scheidt, Tânia Regina Scheidt Gregianin - Reqdo: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. - Vistos etc. A parte executada comprovou o pagamento da condenação à f. 215/216, e a parte exequente requereu o levantamento dos valores depositados. (f. 220). Isso posto, declaro extinta a obrigação e, com fulcro na nas disposições do artigo 924, inciso II, e art. 526, §3º, ambos do CPC, determino o arquivamento dos autos. Por expressa previsão legal, inexistem custas a serem recolhidas, bem como inexiste autorização para condenação no pagamento de honorários advocatícios. Providencie-se o levantamento de eventual penhora, atentando-se a serventia para a necessidade de realização das comunicações necessárias. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:17
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:29
Recebimento
07/05/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 18:27
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS) Processo 0801678-29.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Tatiana Scheidt, Tânia Regina Scheidt Gregianin - Intimação da parte autora da manifestação de fls. 215 e ss.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:48
Publicação
01/05/2025, 04:43
Ato ordinatório
30/04/2025, 14:12
Ato ordinatório
30/04/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:01
Ato ordinatório
03/04/2025, 06:34
Publicação
02/04/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Kowalski Teske (OAB 236325/RJ) Processo 0801678-29.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:36
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:30
Recebimento
18/03/2025, 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 14:33
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:33
Evolução da Classe Processual
17/03/2025, 14:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/02/2025, 14:31
Ato ordinatório
21/02/2025, 06:40
Publicação
20/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:11
Trânsito em julgado
19/02/2025, 09:11
Reativação
18/02/2025, 12:36
Reativação
18/02/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Tatiana Scheidt Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS)
Recorrente: Tânia Regina Scheidt Gregianin Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS)
Recorrido: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda Advogado: Marcelo Kowalski Teske (OAB: 16327/SC) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONSUMIDOR - RESERVA DE HOTEL NÃO UTILIZADA EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU REMARCAÇÃO EM NOVA DATA - RESTITUIÇÃO MATERIAL DEVIDA - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801678-29.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Tatiana Scheidt Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS)
Recorrente: Tânia Regina Scheidt Gregianin Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS)
Recorrido: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda Advogado: Marcelo Kowalski Teske (OAB: 16327/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801678-29.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira