EUCATUR EMPRESA UNIãO CASCAVEL DE TRANSPORTE ETURISMO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCIELLY FORBECK BIANCO
OAB/PR 46457·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ DE ARAUJO SIQUEIRA
OAB/PR 39549·CPF·Representa: Autor
WÉLLINGTON MARCOS DA SILVA
OAB/MS 24803·CPF·Representa: Autor
VITTOR DEMETRIO PAULOVICH
OAB/MS 28288·CPF·Representa: Autor
ALISSON DANILO LOPES RODRIGUES
OAB/MS 27395·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
31/03/2026, 16:40
Ato ordinatório
31/03/2026, 16:38
Ato ordinatório
31/03/2026, 16:38
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:09
Ato ordinatório
17/03/2026, 14:34
Trânsito em julgado
17/03/2026, 14:33
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:12
Publicação
27/02/2026, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 187: "A parte ré foi devidamente intimada acerca do bloqueio on line e quedou-se inerte. Por essa razão, converte-se a indisponibilidade da quantia de R$ 2.358,00 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC. Por conseguinte, nesta data, foi determinado no Sisbajud a transferência da referida quantia para subconta vinculada a estes autos. No mais, ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 187: "A parte ré foi devidamente intimada acerca do bloqueio on line e quedou-se inerte. Por essa razão, converte-se a indisponibilidade da quantia de R$ 2.358,00 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC. Por conseguinte, nesta data, foi determinado no Sisbajud a transferência da referida quantia para subconta vinculada a estes autos. No mais, ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 16:23
Ato ordinatório
25/02/2026, 16:20
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:47
Recebimento
19/02/2026, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 17:20
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:20
Pagamento integral do débito
16/02/2026, 17:20
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 14:44
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:35
Publicação
16/12/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário.
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:35
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/12/2025, 14:24
Decurso de Prazo
12/12/2025, 14:24
Ato ordinatório
25/11/2025, 09:51
Publicação
25/11/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Conforme se verifica das informações do Sisbajud, foi determinada a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor total indicado no extrato acima. Ainda, nesta data, efetivou-se o desbloqueio das quantias constritas em excesso. Intime-se a parte executada, através do advogado, se houver, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 854, § 3º, inciso I e II, do CPC. Cumpram-se, tanto estas determinações quanto aquelas contidas na decisão de deferiu a constrição de ativos financeiros, obedecidas às formalidades legais.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:59
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:26
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 18:20
Recebimento
06/11/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 12:44
Ato ordinatório
05/11/2025, 15:38
Ato ordinatório
05/11/2025, 15:29
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 16:39
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 07:32
Ato ordinatório
26/09/2025, 14:36
Publicação
26/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:51
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:19
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:48
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
17/09/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 17:54
Recebimento
16/09/2025, 14:32
Mero expediente
10/09/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 09:02
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:31
Publicação
28/07/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:09
Decurso de Prazo
24/07/2025, 16:09
Ato ordinatório
15/07/2025, 10:23
Publicação
15/07/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
11/07/2025, 12:52
Recebimento
10/07/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 11:51
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:26
Ato ordinatório
09/07/2025, 18:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 09:22
Ato ordinatório
08/07/2025, 09:21
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 16:59
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:06
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:50
Publicação
06/05/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0801297-50.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adria Rodrigues da Silva - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
30/04/2025, 14:26
Decurso de Prazo
30/04/2025, 14:26
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:32
Publicação
02/04/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jeyancarlo Xavier B. da Luz (OAB 8480/MS), André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0801297-50.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte Eturismo Ltda - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 18:32
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:32
Evolução da Classe Processual
31/03/2025, 18:31
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:31
Recebimento
28/03/2025, 16:41
Mero expediente
28/03/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 15:39
Reativação
26/03/2025, 14:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/03/2025, 10:03
Definitivo
25/03/2025, 16:28
Trânsito em julgado
25/03/2025, 16:27
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:12
Publicação
10/03/2025, 02:13
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 14:03
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:03
Recebimento
28/02/2025, 14:03
Decisão
28/02/2025, 14:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/02/2025, 14:03
Remessa (outros motivos)
03/12/2024, 18:45
Petição (Impugnação aos embargos)
28/11/2024, 17:05
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:55
Ato ordinatório
19/11/2024, 10:25
Publicação
19/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jeyancarlo Xavier B. da Luz (OAB 8480/MS), André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0801297-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adria Rodrigues da Silva - Reqdo: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte Eturismo Ltda - Intime-se a parte embargada para, por meio de seu(s) procurador(es), no prazo de 05 dias, apresentar resposta ao recurso interposto.
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:09
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2024, 08:32
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:41
Publicação
06/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jeyancarlo Xavier B. da Luz (OAB 8480/MS), André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0801297-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adria Rodrigues da Silva - Reqdo: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte Eturismo Ltda - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto, e por tudo mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por ADRIA RODRIGUES DA SILVA em desfavor da EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO para: - CONDENAR a requerida ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e corrigido pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). "
06/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:59
Ato ordinatório
04/11/2024, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 18:47
Ato ordinatório
04/11/2024, 18:47
Recebimento
04/11/2024, 18:47
Decisão
04/11/2024, 18:47
Remessa (outros motivos)
11/06/2024, 15:43
Ato ordinatório
03/06/2024, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 17:47
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
03/06/2024, 14:15
Petição (Contestação)
03/06/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 16:57
Ato ordinatório
03/05/2024, 16:36
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))