Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Karla Juvencio Morais Salazar (OAB 12192B/MS), Luciano Silverio de Souza (OAB 25583/MS) Processo 0802782-85.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alberto Agudo de Almeida - Reqdo: Edmilson Pereira Bastos - Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias. Conforme se verifica dos documentos de f. 85-108, foi determinada a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor parcial de R$ 4.195,10, por meio do sistema Sisbajud, contudo, ante o abandono do autos pela parte exequente, efetivou-se o desbloqueio da respectiva quantia.
Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC.