Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 635-636: "Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de suspensão da execução formulado às fls. 620-622, porquanto a controvérsia dos autos não se enquadra nas hipóteses abrangidas pelos Temas Repetitivos n.º 1.328 e n.º 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. O Tema Repetitivo n.º 1.414 destina-se à definição de parâmetros para a análise da validade ou abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, especialmente em situações envolvendo vício de consentimento ou deficiência de informação ao consumidor. Já o Tema Repetitivo n.º 1.328 versa sobre a caracterização do dano moral nas hipóteses de invalidação dessa modalidade contratual. No caso em exame, contudo, a parte não sustentava a invalidade da contratação em razão de vício de consentimento, mas sim a própria inexistência da relação contratual, tanto que a sentença foi procedente em declarar a inexistência do contrato. Assim, a matéria discutida nos presentes autos não guarda identidade com as questões submetidas a julgamento nos referidos temas repetitivos, razão pela qual não há fundamento para a suspensão do feito. 2. Havendo recurso inominado, posterga-se a análise do pedido de levantamento da quantia depositada nos autos para momento futuro, quando resolvido o recurso, já que o mérito dos embargos à execução poderá ser revisto. 3. A fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação, o recurso apresentado tem efeito SUSPENSIVO, além de efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95. Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens. No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1 o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso). Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais."