AMBEC - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE BERTUCCINI ZAGRETTI
OAB/MS 16842·CPF·Representa: Autor
MARCELO MIRANDA
OAB/SC 53282·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE BERTUCCINI ZAGRETTI
OAB/MS 16842·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/06/2026, 08:25
Publicação
09/06/2026, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Exequente da Certidão expedida à fl. 487.
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2026, 08:00
Ato ordinatório
03/06/2026, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 14:11
Ato ordinatório
15/05/2026, 11:57
Trânsito em julgado
15/05/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 08:32
Ato ordinatório
28/04/2026, 14:03
Publicação
28/04/2026, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito. Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito. Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:55
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:20
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:20
Recebimento
23/04/2026, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 17:32
Ato ordinatório
23/04/2026, 17:32
Inexistência de bens penhoráveis
23/04/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 13:34
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 13:25
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 08:32
Ato ordinatório
13/03/2026, 15:25
Publicação
13/03/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. II - Restando infrutífera a diligência, intime-se, pela derradeira vez, a parte exequente para indicar bens à penhora em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 07:54
Ato ordinatório
11/03/2026, 14:07
Ato ordinatório
10/03/2026, 13:20
Ato ordinatório
10/03/2026, 13:20
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 14:34
Ato ordinatório
04/02/2026, 14:33
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 08:30
Ato ordinatório
23/01/2026, 12:09
Publicação
23/01/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Fls. 451/466: diante do princípio da celeridade, norteador do Juizado Especial, não há como acolher o pedido de suspensão do feito. Outrossim, a situação considerada não se encaixa na hipótese de motivo de força maior prevista no art. 313, inciso VI, do CPC. Incabível a inclusão do INSS no polo passivo da demanda, porquanto não figura no título executivo judicial ora executado. As informações solicitadas (item '27' de fls. 458/466) podem ser obtidas pela própria executada, não sendo incumbência deste juízo realizar tal diligência. II - Fls. 469/470: desnecessária a intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora, porquanto nas manifestações anteriores consignou não ter condições de cumprir quaisquer obrigações de natureza pecuniária (fls. 453). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:52
Ato ordinatório
21/01/2026, 16:06
Recebimento
16/01/2026, 14:39
Mero expediente
16/01/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 07:31
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 10:38
Ato ordinatório
07/10/2025, 17:09
Ato ordinatório
19/09/2025, 14:59
Publicação
19/09/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 19:04
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
17/09/2025, 18:45
Ato ordinatório
15/09/2025, 18:24
Ato ordinatório
15/09/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 15:01
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 08:32
Ato ordinatório
31/07/2025, 16:01
Ato ordinatório
22/07/2025, 15:17
Publicação
22/07/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:37
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:03
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:03
Decurso de Prazo
18/07/2025, 14:02
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:44
Publicação
17/06/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0802973-33.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje). Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora. Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção. Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 17:45
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:45
Evolução da Classe Processual
12/06/2025, 17:44
Recebimento
10/06/2025, 19:17
Requisição de Informações
10/06/2025, 19:17
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 08:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/06/2025, 08:33
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:31
Publicação
03/06/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0802973-33.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Reginaldo - Intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fls. 350-353.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:01
Ato ordinatório
30/05/2025, 17:58
Documento (Ofício)
30/05/2025, 17:58
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:52
Publicação
30/05/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0802973-33.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Reginaldo - Reqdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
29/05/2025, 06:15
Trânsito em julgado
29/05/2025, 06:15
Reativação
28/05/2025, 15:57
Reativação
28/05/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC)
Recorrente: José Reginaldo Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS)
Recorrido: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC)
Recorrido: José Reginaldo Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Republicação do acórdão para constar o advogado correto da parte AMBEC: "A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802973-33.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestado o recolhimento por parte do autor-recorrente, beneficiário da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou se consuma a prescrição".
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Recorrente: José Reginaldo Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS)
Recorrido: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Recorrido: José Reginaldo Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802973-33.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestado o recolhimento por parte do autor-recorrente, beneficiário da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou se consuma a prescrição.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Recorrente: José Reginaldo Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS)
Recorrido: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Recorrido: José Reginaldo Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802973-33.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco
10/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 06:56
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 06:56
Petição (Contra-razões)
31/01/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:34
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:19
Publicação
18/12/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP) Processo 0802973-33.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Reginaldo - Reqdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Recebo os recursos de fls. 192 e 241 no efeito meramente devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se os respectivos recorridos para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, considerando que nos Juizados Especiais não há pagamento custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:02
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:29
Recebimento
14/12/2024, 07:34
Sem efeito suspensivo
14/12/2024, 07:34
Petição (Recurso inominado)
10/12/2024, 07:30
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 17:30
Petição (Recurso inominado)
09/12/2024, 14:34
Custas
06/12/2024, 07:15
Custas
03/12/2024, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP) Processo 0802973-33.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Reginaldo - Reqdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Dispositivo. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 487, I do Código de Processo Civil e, julga-se parcialmente procedente o pedido apresentado pelo requerente JOSÉ REGINALDO, já qualificado, ajuizou ação em desfavor AMBEC ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS, para: a) declarar a inexistência e inexigibilidade da relação jurídica mantida entre o requerente e a requerida; b) condenar a requerida a restituir, já na forma dobrada, referente ao período de janeiro a maio de 2024, a quantia de R$ 450,00, bem como as demais ocorridas no tramite do processo, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, se caso existir comprovação de pagamento parcial reconhecido pela parte requerente o valor poderá ser deduzido em sede de cumprimento de sentença, o corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir de cada desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento, e, c) condenar ainda a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização pelos danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato), até a data do efetivo pagamento. "
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:19
Publicação
28/11/2024, 02:18
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 13:31
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
26/11/2024, 13:30
Recebimento
26/11/2024, 13:30
Decisão
26/11/2024, 13:30
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 17:09
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
17/10/2024, 14:45
Petição (Replica)
17/10/2024, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 13:20
Ato ordinatório
23/08/2024, 13:13
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
23/08/2024, 13:04
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/08/2024, 13:00
Petição (Contestação)
22/08/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 10:34
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2024, 08:09
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:21
Publicação
12/07/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Reginaldo - determinar que a requerida suspenda os descontos no benefício previdenciário da parte requerente (NB 17.59.74-5, NIT 162.38942.92-5) até ulterior determinação deste juízo. Com base no poder geral de cautela do juízo (art. 301 do CPC) determino a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da sua gerência executiva em Dourados/MS, para cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias, da presente determinação (suspensão das cobranças sob a denominação "CONTRIB. AMBEC 080 023 1701" do benefício considerado, no valor de R$ 45,0). Inclua-se em pauta de audiência de concilação.----------Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência conforme certidão disponível nos autos.
Intimação - ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0802973-33.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
12/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:20
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 13:18
Expedição de documento (Carta)
10/07/2024, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 13:10
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
10/07/2024, 13:09
Ato ordinatório
10/07/2024, 09:37
Recebimento
09/07/2024, 16:21
Antecipação de tutela
09/07/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:04
Ato ordinatório
27/06/2024, 14:19
Publicação
27/06/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Reginaldo -
Intimação - ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0802973-33.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência em seu nome ou em nome de terceiro com quem comprove parentesco/afinidade, sob pena de indeferimento da inicial, ou contrato que comprove o vínculo do autor com o sujeito que consta no documento de fls. 18/19. Aliás, saliente-se que a declaração de fls. 32 não é idônea para comprovar a residência do requerente, porque foi exarada por pesoa distinta da que consta às fls. 18/19. Após, ao cartório para que torne o feito concluso em MEDIDAS URGENTES.
26/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2024, 17:39
Ato ordinatório
25/06/2024, 17:38
Recebimento
19/06/2024, 19:57
Mero expediente
19/06/2024, 19:57
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 10:04
Ato ordinatório
12/06/2024, 15:20
Publicação
12/06/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Reginaldo -
Intimação - ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0802973-33.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro.