Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Rosângela Belido Peixoto de Souza Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS)
Apelado: Edson Moreira de Souza Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Confrontante: Ademir Ricci Confrontante: Antonia Cagnin Ricci Confrontante: Tomimatsu Miyai Confrontante: Raquel Carlos Peixoto Advogada: Ester Gomes Peixoto (OAB: 40285/PR) Confrontante: Agnaldo Santos Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) Confrontante: Caso Sanomia Confrontante: Aiko Sanomia Confrontante: Maria Negreli Santos Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessada: União Federal (Fazenda Nacional)
Interessado: Município de Fátima do Sul/MS Proc. Município: Antonio Francisco Dias (OAB: 7757/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/07/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801234-75.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
23/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 09:53
Petição (Contra-razões)
19/05/2026, 21:12
Ato ordinatório
23/04/2026, 09:38
Publicação
23/04/2026, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:36
Ato ordinatório
17/04/2026, 13:20
Petição (Apelação)
09/04/2026, 16:01
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:17
Publicação
20/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.238, parágrafo único, c/c art. 2.029, ambos do Código Civil, e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a aquisição da propriedade, por usucapião extraordinária, em favor de ROSÂNGELA BELIDO PEIXOTO DE SOUZA e EDSON MOREIRA DE SOUZA, já qualificados nos autos, relativamente ao imóvel de matrícula n. 4.424 do Cartório de Registro de Imóveis de Fátima do Sul/MS, consistente em parte do lote rural n. 66, da quadra n. 51, da 2ª Zona do NCD, neste Município, com área de 22 ha e 1.350 m², dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula e dos documentos técnicos que instruem os autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro desta sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, servindo a presente como título hábil para tanto, observadas as cautelas registrais cabíveis. Sem condenação em custas nem honorários, pois "conquanto, em regra, o princípio da causalidade seja aferível unicamente de acordo com a análise do acolhimento ou rejeição do pedido inicial, tratando-se de ação de usucapião, procedimento necessário e onde não houve efetiva resistência do requerido, impõe-se reconhecer que foram os próprios autores que deram causa ao processo, visando a obtenção de declaração judicial em seu favor e que não encontrou oposição por terceiros" (TJMS. Apelação Cível n. 0800237-73.2023.8.12.0005, Aquidauana, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 24/05/2024, p: 27/05/2024). Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:36
Ato ordinatório
17/04/2026, 13:20
Petição (Apelação)
09/04/2026, 16:01
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:17
Publicação
20/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.238, parágrafo único, c/c art. 2.029, ambos do Código Civil, e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a aquisição da propriedade, por usucapião extraordinária, em favor de ROSÂNGELA BELIDO PEIXOTO DE SOUZA e EDSON MOREIRA DE SOUZA, já qualificados nos autos, relativamente ao imóvel de matrícula n. 4.424 do Cartório de Registro de Imóveis de Fátima do Sul/MS, consistente em parte do lote rural n. 66, da quadra n. 51, da 2ª Zona do NCD, neste Município, com área de 22 ha e 1.350 m², dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula e dos documentos técnicos que instruem os autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro desta sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, servindo a presente como título hábil para tanto, observadas as cautelas registrais cabíveis. Sem condenação em custas nem honorários, pois "conquanto, em regra, o princípio da causalidade seja aferível unicamente de acordo com a análise do acolhimento ou rejeição do pedido inicial, tratando-se de ação de usucapião, procedimento necessário e onde não houve efetiva resistência do requerido, impõe-se reconhecer que foram os próprios autores que deram causa ao processo, visando a obtenção de declaração judicial em seu favor e que não encontrou oposição por terceiros" (TJMS. Apelação Cível n. 0800237-73.2023.8.12.0005, Aquidauana, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 24/05/2024, p: 27/05/2024). Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:39
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:59
Recebimento
16/03/2026, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 17:11
Ato ordinatório
16/03/2026, 17:11
Procedência
16/03/2026, 17:10
Conclusão (para julgamento)
12/11/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 19:57
Ato ordinatório
01/10/2025, 18:09
Publicação
29/09/2025, 05:03
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:38
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:13
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2025, 07:18
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 08:49
Entrega em carga/vista
04/09/2025, 08:49
Documento (Mandado)
04/08/2025, 13:05
Documento (Certidão)
04/08/2025, 13:05
Ato ordinatório
23/07/2025, 18:14
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 18:12
Ato ordinatório
22/07/2025, 10:27
Ato ordinatório
24/06/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:01
Custas
28/05/2025, 07:09
Publicação
28/05/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosângela Belido Peixoto de Souza, Edson Moreira de Souza -
Réu: Banco do Brasil S/A - EXPEDIENTE - sobre decurso de prazo de fl. 268, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801234-75.2022.8.12.0010 - Usucapião -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
26/05/2025, 10:50
Decurso de Prazo
26/05/2025, 10:50
Custas
24/04/2025, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 17:34
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:55
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:12
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:54
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:40
Publicação
02/04/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosângela Belido Peixoto de Souza, Edson Moreira de Souza -
Réu: Banco do Brasil S/A - EXPEDIENTE - intima-se o autor para recolher o valor de 01 (duas) diligência de oficial de justiça, bem como de 01 (uma) diligência referente a quilometragem (IDA/VOLTA = 17,4 KM), haja vista que o mandado será cumprido no município de VICENTINA/MS. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801234-75.2022.8.12.0010 - Usucapião -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:38
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:53
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:53
Ato ordinatório
21/02/2025, 06:55
Publicação
20/02/2025, 20:12
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2025, 11:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:25
Ato ordinatório
13/01/2025, 16:00
Expedição de documento (Carta)
13/01/2025, 16:00
Expedição de documento (Carta)
13/01/2025, 15:59
Ato ordinatório
08/01/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 17:48
Ato ordinatório
26/07/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Rosângela Belido Peixoto de Souza, Edson Moreira de Souza -
Réu: Banco do Brasil S/A - DESPACHO - Postergo a análise do pleito de f. 238-239. Certifique-se a escrivania se a parte requerida, todos os confinantes e os eventuais terceiros interessados foram, ou não, citados/intimados nos presentes autos. Oportunamente, conclusos. Providências necessárias.
Intimação - ADV: José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801234-75.2022.8.12.0010 - Usucapião -