Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - "Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do r. despacho de p. 283".
17/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 04:28
Provisório
05/12/2025, 05:53
Decurso de Prazo
03/12/2025, 02:34
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 12:45
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:23
Publicação
06/11/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se em cartório o julgamento definitivo ao agravo. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se em cartório o julgamento definitivo ao agravo. Às providências.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:44
Ato ordinatório
04/11/2025, 09:22
Recebimento
28/10/2025, 07:10
Sem efeito suspensivo
28/10/2025, 07:10
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 18:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:38
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:27
Ato ordinatório
15/08/2025, 12:26
Publicação
15/08/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 191-192: "Considerando que o despacho de f. 169 possui teor decisório, passo a análise aos embargos de declaração de fls. 171/173. Sem maiores delongas entendo que não é o caso de acolhimento dos presentes embargos de declaração de fls. 171/173, uma vez que não se verifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Isso porque, verifico a ausência de requerimento formulado anteriormente e eventual ausência de análise na decisão atacada (omissão), bem como verifico a ausência de contradição ou obscuridade dentro da fundamentação da presente decisão. Logo, não se trata de hipótese de embargos de declaração, que
trata-se de instrumento destinado a sanar obscuridade, contradição ou omissão, e não recurso para rediscussão da matéria ou reanálise do mérito da decisão. Dessa forma, REJEITO os embargos de fls. 171/173, ficando a parte embargante ciente que novos embargos visando rediscutir matéria decidida serão passíveis de multa. No mais, com relação aos embargos de fls. 180/185, entendo que o mesmo não merece acolhimento, tendo em vista que perdeu seu objeto, já que a decisão atacada (f. 166) foi revogada à f. 169. Assim sendo, inexiste decisão judicial em vigor que possa ser objeto de integração, esclarecimento ou correção, razão pela qual não se configura qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, tampouco utilidade prática no prosseguimento dos presentes embargos. Posto isso, REJEITO os embargos de fls. 180/185. Por fim, determino a transferência do valor ao juízo originário da penhora, conforme as orientações constantes às fls. 646/648 dos autos n. 0804169-82.2013.8.12.0017, sendo competência dele decidir sobre a liberação dos valores penhorados nos autos. Às providências.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:40
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:29
Recebimento
23/07/2025, 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2025, 13:57
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:29
Publicação
24/04/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cassemiro de Meira Garcia (OAB 42137/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0804435-69.2013.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FLAVIO LUIZ BERTA - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intimação a parte autora para no prazo de 05 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista os Embargos de f. 180-185.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:44
Ato ordinatório
22/04/2025, 11:10
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2025, 15:13
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:01
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:58
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:54
Publicação
08/04/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0804435-69.2013.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FLAVIO LUIZ BERTA - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Por meio deste, fica a parte executada devidamente intimada quanto ao teor dos embargos de declaração opostos às fls. 171-173, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2025, 16:37
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 13:28
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:42
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:44
Publicação
07/04/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cassemiro de Meira Garcia (OAB 42137/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0804435-69.2013.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FLAVIO LUIZ BERTA - Exectdo: Banco do Brasil S/A - D. Avoquei os autos para o fim de REVOGAR a decisão de f. 166. Isso porque, conforme se observa do ofício de fls. 104/112, há pedido de indisponibilidade de bens em razão da tramitação de processo criminal, bem como decisão de deferimento (f. 113). Assim, indefiro o requerimento de f. 155. No mais, oficie-se à CGJ do TJPR solicitando auxílio junto ao juízo da Vara Criminal de Santa Isabel do Ivaí/PR com o fim de disponibilizar a conta bancária para transferência de valores. Às providências.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:58
Petição (Embargos de declaração)
04/04/2025, 15:46
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:30
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:29
Recebimento
03/04/2025, 08:03
Mero expediente
03/04/2025, 08:03
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 16:43
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:23
Publicação
02/04/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cassemiro de Meira Garcia (OAB 42137/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0804435-69.2013.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FLAVIO LUIZ BERTA - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 166: "Verifica-se que cada uma das partes pugna pela liberação dos valores ao seu favor. Às fls. 163/164, o executado argumenta que o autor deixou de dar o andamento ao feito, razão pelo qual os autos foi ao arquivo, sendo requerida a extinção. Em contrapartida, às f. 165 o exequente argumenta que o feito foi extinto pelo pagamento da obrigação, com decisão transitada em julgado. É a síntese do necessário. Decido. Em que pesem as alegações realizadas pela parte executada, o presente feito foi extinto pelo pagamento da obrigação, conforme sentença de fls. 148. Embora o autor da presente demanda ter deixado de dar andamento ao feito, a obrigação dos autos foi satisfeita através da garantia à execução com o depósito efetuado pelo executado (f. 39 dos autos 0800239-22.2014.8.12.0017), resultando na extinção da execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Assim, entendo que a transferência dos valores em subconta deverá ocorrer em favor do credor, haja vista a extinção do feito ter ocorrido pela satisfação da obrigação e não pelo abandono do autor. No mais, efetuem-se o levantamento em favor da parte exequente, observando a conta indicada à f. 155. Oportunamente, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:12
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:31
Recebimento
13/03/2025, 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2025, 14:55
Ato ordinatório
28/11/2024, 02:30
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 19:14
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 12:01
Ato ordinatório
24/10/2024, 02:56
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cassemiro de Meira Garcia (OAB 42137/PR), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Gustavo Amato Pissini (OAB 12473A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0804435-69.2013.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FLAVIO LUIZ BERTA - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Ficam as partes intimadas da r. decisão de fls. 159/160.