UNASPUB - UNIãO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PúBLICOS
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDEVANO CÂNDIDO DA SILVA
OAB/MS 18187·CPF·Representa: Autor
ISABELA BARBOZA SILVA
OAB/MS 23741·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Autor
CLAUDEMIR PAULO DA SILVA
OAB/MS 19494·CPF·Representa: Autor
CLAUDEVANO CÂNDIDO DA SILVA
OAB/MS 18187·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
06/03/2026, 17:34
Custas
06/03/2026, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 17:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2025, 09:50
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2025, 12:24
Publicação
16/09/2025, 00:22
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:14
Definitivo
09/09/2025, 16:26
Custas
09/09/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 16:25
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:25
Decurso de Prazo
05/09/2025, 02:32
Ato ordinatório
27/08/2025, 08:19
Publicação
25/08/2025, 05:09
Documentos
Intimação
•25/08/2025, 00:00
Acórdão
•24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2025, 12:24
Publicação
16/09/2025, 00:22
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:14
Definitivo
09/09/2025, 16:26
Custas
09/09/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 16:25
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:25
Decurso de Prazo
05/09/2025, 02:32
Ato ordinatório
27/08/2025, 08:19
Publicação
25/08/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:40
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:16
Reativação
19/08/2025, 12:36
Reativação
19/08/2025, 12:36
Trânsito em julgado
19/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Apelada: Maria Rita de Souza Ramos Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PREPARO NÃO ATENDIDA DESERÇÃO VERIFICADA RECURSO NÃO CONHECIDO. Deixa-se de conhecer do recurso quando a parte apelante, diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita e intimação para recolher o preparo, deixa transcorrer o prazo in albis. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803436-30.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Apelada: Maria Rita de Souza Ramos Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803436-30.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Apelada: Maria Rita de Souza Ramos Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) [...] Caso contrário,
Apelação Cível nº 0803436-30.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero intime-se a apelante para, em 05 (cinco) dias, satisfazer em dobro a referida custa, sob pena de não conhecimento do apelo pela deserção.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Apelada: Maria Rita de Souza Ramos Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS)
Apelação Cível nº 0803436-30.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
Diante do exposto, indefiro os benefícios da gratuidade judicial em favor da parte recorrente, devendo esta providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos. Caso contrário, intime-se a apelante para, em 05 (cinco) dias, satisfazer em dobro a referida custa, sob pena de não conhecimento do apelo pela deserção. Após, com ou sem a quitação, façam os autos conclusos. P.I.C.-se.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Apelada: Maria Rita de Souza Ramos Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803436-30.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:54
Remessa (em grau de recurso)
05/06/2025, 14:54
Remessa (em grau de recurso)
05/06/2025, 14:54
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:06
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:21
Ato ordinatório
02/04/2025, 06:06
Publicação
02/04/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Rita de Souza Ramos -
Intimação - ADV: Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0803436-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Cumpra-se.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:14
Recebimento
18/03/2025, 20:22
Mero expediente
18/03/2025, 20:22
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 11:54
Petição (Apelação)
10/01/2025, 15:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Rita de Souza Ramos -
Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos -
Intimação - ADV: Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0803436-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) declarar a inexistência de débito referente a qualquer serviço ou contribuição junto a associação requerida e de relação jurídica relativa ao contrato de adesão do autor à mesma; b) condenar a requerida a proceder à restituição, na forma simples, dos valores indevidamente debitados do benefício previdenciário da requerente, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a realização de cada desconto, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Destarte, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; c) condenar a requerida ao pagamento de danos morais em favor da requerente, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de prolação desta sentença. Destarte, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:35
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:01
Recebimento
25/11/2024, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 15:51
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:50
Procedência
25/11/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:36
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:50
Ato ordinatório
13/09/2024, 06:03
Publicação
13/09/2024, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Rita de Souza Ramos - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos e requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0803436-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -