Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Djeniffer Gabriela Rosso (OAB 30112/MS) Processo 0800233-44.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Christian Gabriel Rosso - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará conforme dados informados às f. 466. Em relação ao valor remanescente, determino a transferência ao processo n. 0802149-79.2021.8.12.0004 - (origem penhora no rosto dos autos). Certifique-se. Oportunamente, arquive-se.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
01/04/2025, 04:56
Recebimento
27/03/2025, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 19:20
Ato ordinatório
27/03/2025, 19:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Djeniffer Gabriela Rosso (OAB 30112/MS) Processo 0800233-44.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Christian Gabriel Rosso - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará conforme dados informados às f. 466. Em relação ao valor remanescente, determino a transferência ao processo n. 0802149-79.2021.8.12.0004 - (origem penhora no rosto dos autos). Certifique-se. Oportunamente, arquive-se.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
01/04/2025, 04:56
Recebimento
27/03/2025, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 19:20
Ato ordinatório
27/03/2025, 19:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/03/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:30
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 09:02
Ato ordinatório
11/12/2024, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 08:59
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Djeniffer Gabriela Rosso (OAB 30112/MS) Processo 0800233-44.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Christian Gabriel Rosso - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Cuida-se de impugnação à decisão que deferiu o pedido de penhora indicado nos autos n.0802149-79.2021.8.12.0004. Aduziu, que os valores solicitados no pedido de penhora acostado no rosto dos autos n. 0802149-79.2021.8.12.0004, possuem caráter alimentar, sendo originados de verba salarial, com principal destinação a sua alimentação, moradia, saúde, e de sua família. Decido. A despeito da insurgência do exequente, a penhora é ato de competência exclusiva do juízo da execução, razão pela qual as impugnações às constrições determinadas são dirigidas a este apenas, que tem competência funcional para tanto. A função do juízo que formaliza a penhora no rosto dos autos é tão somente de natureza formal, não tendo cunho decisório algum que não seja a ordenação das preferências sobre a penhora do crédito.
Trata-se de reflexo do princípio do juiz natural caro à ordem processual brasileira, vez que impede que mais de um juiz decida sobre a mesma causa, muitas vezes em caráter conflitante. Assim, a análise da impenhorabilidade cabe não ao juízo destinatário da ordem, mas ao juízo que determinou a penhora no rosto dos autos. Desse modo, aguarde-se a prolação de decisão nos autos n. 0802149-79.2021.8.12.0004. Após, traslade-se cópia aos presentes autos e façam-se estes autos conclusos. Às providências. Cumpra-se.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:01
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:31
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:51
Recebimento
27/11/2024, 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 20:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:00
Ato ordinatório
11/07/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0800233-44.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte executada da penhora efetivada nos autos (f. 442-444), bem como para apresentar impugnação no prazo legal (5 dias). Intima-se, ainda, para se pronunciar sobre a manifestação de f. 446-451
10/07/2024, 00:00
Publicação
09/07/2024, 20:02
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:31
Ato ordinatório
08/07/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 19:30
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 11:35
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:35
Recebimento
28/06/2024, 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2024, 16:15
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:50
Publicação
21/06/2024, 20:01
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:30
Ato ordinatório
20/06/2024, 14:31
Ato ordinatório
20/06/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 14:09
Ato ordinatório
20/06/2024, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 14:05
Ato ordinatório
20/06/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 10:28
Ato ordinatório
22/03/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 14:30
Publicação
19/03/2024, 20:02
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:31
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:15
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/01/2024, 18:30
Publicação
16/01/2024, 20:03
Ato ordinatório
16/01/2024, 07:31
Ato ordinatório
15/01/2024, 17:16
Recebimento
15/01/2024, 14:13
Mero expediente
15/01/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:30
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2023, 09:53
Ato ordinatório
19/09/2023, 09:53
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:13
Custas
13/09/2023, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 22:30
Ato ordinatório
25/08/2023, 14:34
Publicação
23/08/2023, 20:01
Ato ordinatório
23/08/2023, 07:30
Ato ordinatório
22/08/2023, 11:18
Decurso de Prazo
01/08/2023, 02:32
Ato ordinatório
24/07/2023, 04:02
Ato ordinatório
13/07/2023, 08:14
Publicação
07/07/2023, 20:02
Ato ordinatório
07/07/2023, 07:31
Ato ordinatório
06/07/2023, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 10:08
Ato ordinatório
06/07/2023, 10:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/06/2023, 18:30
Recebimento
29/06/2023, 16:52
Mero expediente
29/06/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 14:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2023, 08:05
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2023, 07:45
Publicação
16/02/2023, 20:00
Ato ordinatório
15/02/2023, 15:00
Ato ordinatório
15/02/2023, 14:32
Custas
15/02/2023, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 14:31
Ato ordinatório
15/02/2023, 14:31
Publicação
14/02/2023, 20:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 15:30
Ato ordinatório
14/02/2023, 07:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/02/2023, 16:01
Ato ordinatório
13/02/2023, 15:24
Reativação
13/02/2023, 12:37
Reativação
13/02/2023, 12:37
Trânsito em julgado
10/02/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Apelado: Christian Gabriel Rosso Advogado: Cayo Vinnicius Castella Estolano (OAB: 26273/MT) Advogado: Kênia Gabriela Rosso (OAB: 98894/PR) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO INCIDENTAL DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO RECURSAL PELO APELANTE - INDEFERIDO - A ALTERAÇÃO NO PATROCÍNIO DA CAUSA OCORRIDA POSTERIORMENTE À PRÁTICA DO ATO NÃO CARACTERIZA JUSTA CAUSA PARA SUA REPETIÇÃO. MÉRITO - ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - AFASTADA - NÃO COMPROVAÇÃO QUANTO À ANUÊNCIA DO CLIENTE PARA EFETUAÇÃO DOS DÉBITOS - REQUISITO IMPRESCINDÍVEL, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIDO - ILÍCITO CIVIL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR E VALOR DA REPRIMENDA MANTIDOS, DIANTE DA ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800233-44.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS)
Apelado: Christian Gabriel Rosso Advogado: Cayo Vinnicius Castella Estolano (OAB: 26273/MT) Advogado: Kênia Gabriela Rosso (OAB: 98894/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800233-44.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile