Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Proceda-se a remessa dos valores restantes depositados na subconta de n° 493965 ao processo de n° 0807882-40.2018.8.12.0001, em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, ante a penhora realizada no rosto destes autos (f. 209), respeitando o valor limite da constrição. O cumprimento do presente despacho fica condicionado a preclusão das vias impugnativas. Após a remessa dos valores, caso seja esgotado o valor encontrado na conta única, o que deverá ser certificado, os autos devem tornarem-se conclusos para determinação de arquivamento. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.