Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG) Processo 0804939-48.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Regina Ramos e Silva Leopoldino - Exectdo: Banco Bradesco S/A, CONTESE - Consultoria Tecnica de Seguros e Representações Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito, bem como tomar ciência da juntada da petição de f. 397/398.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:30
Decurso de Prazo
30/05/2025, 02:56
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:52
Publicação
21/05/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG) Processo 0804939-48.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Regina Ramos e Silva Leopoldino - Exectdo: Banco Bradesco S/A, CONTESE - Consultoria Tecnica de Seguros e Representações Ltda - Intimação das partes do despacho de f. 395: "Manifestem-se as partes Executadas quanto à penhora realizada nos autos, via Sisbajud, nos termos do artigo 854, § 3º, I, do CPC. Int."
21/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:51
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:02
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:05
Recebimento
13/05/2025, 18:27
Mero expediente
13/05/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:54
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:51
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:51
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 13:36
Ato ordinatório
04/04/2025, 11:52
Publicação
02/04/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG) Processo 0804939-48.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Regina Ramos e Silva Leopoldino - Exectdo: Banco Bradesco S/A, CONTESE - Consultoria Tecnica de Seguros e Representações Ltda - Intimação da parte exequente do despacho de f. 365: "Retire-se o sigilo das peças. Após, intime-se a parte Exequente, nos termos do item 2 da decisão em sigilo. Int."
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:42
Ato ordinatório
28/01/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 14:13
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:02
Recebimento
21/01/2025, 17:39
Mero expediente
21/01/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 17:17
Ato ordinatório
15/01/2025, 04:06
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 16:19
Recebimento
08/01/2025, 14:56
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:24
Custas
30/10/2024, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 12:31
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:51
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 18:08
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:26
Ato ordinatório
06/08/2024, 13:47
Remessa (outros motivos)
06/08/2024, 13:36
Ato ordinatório
06/08/2024, 13:10
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG) Processo 0804939-48.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Regina Ramos e Silva Leopoldino - Exectdo: Banco Bradesco S/A, CONTESE - Consultoria Tecnica de Seguros e Representações Ltda - intimação da r. decisão de fl. 325: "Defiro o levantamento do valor depositado nos autos, eis que incontroverso. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 321. Promovam as partes Executadas o pagamento integral do débito, nos termos da petição de fls. 320/321. Int."
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:50
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:03
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:01
Recebimento
02/08/2024, 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2024, 14:26
Conclusão (para julgamento)
01/08/2024, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 09:55
Ato ordinatório
01/08/2024, 09:55
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:21
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG) Processo 0804939-48.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Regina Ramos e Silva Leopoldino - Exectdo: Banco Bradesco S/A, CONTESE - Consultoria Tecnica de Seguros e Representações Ltda - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, acerca da informação de pagamento de fls. 310/316.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:40
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:08
Decurso de Prazo
04/07/2024, 06:19
Ato ordinatório
12/06/2024, 08:18
Publicação
11/06/2024, 21:09
Ato ordinatório
11/06/2024, 07:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 10:38
Ato ordinatório
10/06/2024, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 09:59
Ato ordinatório
10/06/2024, 09:59
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2024, 13:57
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/05/2024, 04:48
Recebimento
24/05/2024, 14:25
Impugnação ao cumprimento de sentença
24/05/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 16:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/05/2024, 07:35
Custas
11/05/2024, 07:14
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, CONTESE - Consultoria Tecnica de Seguros e Representações Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: CONTESE - Consultoria Tecnica de Seguros e Representações Ltda, R$ 919,98 - Banco Bradesco S/A, R$ 919,98
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG) Processo 0804939-48.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/05/2024, 00:00
Publicação
02/05/2024, 20:47
Publicação
02/05/2024, 20:01
Ato ordinatório
01/05/2024, 10:00
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:46
Ato ordinatório
30/04/2024, 16:12
Custas
30/04/2024, 16:12
Custas
30/04/2024, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 16:09
Ato ordinatório
30/04/2024, 16:09
Reativação
26/04/2024, 14:33
Reativação
26/04/2024, 14:33
Trânsito em julgado
25/04/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Fátima Regina Ramos e Silva Leopoldino Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Fátima Regina Ramos e Silva Leopoldino Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Contese Consultoria Tec. Seguros e Representações Ltda. Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE REFERENTES A SEGURO NÃO CONTRATADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - JUROS DE MORA DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CABIMENTO - APELAÇÃO DO BANCO RÉU CONHECIDA E DESPROVIDA - APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Tratando-se de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que fazem parte da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, de modo que a preliminar de ilegitimidade deve ser rejeitada. 2. Cumpriria à parte ré fazer prova da contratação, contudo, não colacionou aos autos contrato ou outro instrumento congênere, capaz de arrimar o suposto entabulamento. Assim, a declaração de inexistência do débito é medida de rigor. 3. Se o apelante não comprovou, oportunamente, a legalidade dos descontos, os valores não são devidos e devem ser repetidos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Os descontos indevidos em conta corrente caracterizam dano moral presumido. 5. Reconhecida a inexistência da relação jurídica, a relação negocial passou a ser de natureza extracontratual, de modo que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora para os danos materiais e morais incidem a partir do evento danoso (Súmula 54). 6. Quanto ao índice de correção monetária, o IGPM é o que melhor reflete a inflação brasileira, razão pela qual não se justifica a sua substituição. 7. O valor arbitrado a título de dano moral mostra-se condizente, razoável e proporcional à presente demanda, além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico. 8. Incabível a condenação da parte ré em litigância de má-fé por inexistirem quaisquer indícios de que tenha, de modo temerário, realizado qualquer das condutas elencadas no art. 80 do CPC/15.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804939-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Fátima Regina Ramos e Silva Leopoldino Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Fátima Regina Ramos e Silva Leopoldino Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Contese Consultoria Tec. Seguros e Representações Ltda. Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804939-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Fátima Regina Ramos e Silva Leopoldino Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Fátima Regina Ramos e Silva Leopoldino Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Contese Consultoria Tec. Seguros e Representações Ltda. Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE REFERENTES A SEGURO NÃO CONTRATADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - JUROS DE MORA DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CABIMENTO - APELAÇÃO DO BANCO RÉU CONHECIDA E DESPROVIDA - APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Tratando-se de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que fazem parte da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, de modo que a preliminar de ilegitimidade deve ser rejeitada. 2. Cumpriria à parte ré fazer prova da contratação, contudo, não colacionou aos autos contrato ou outro instrumento congênere, capaz de arrimar o suposto entabulamento. Assim, a declaração de inexistência do débito é medida de rigor. 3. Se o apelante não comprovou, oportunamente, a legalidade dos descontos, os valores não são devidos e devem ser repetidos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Os descontos indevidos em conta corrente caracterizam dano moral presumido. 5. Reconhecida a inexistência da relação jurídica, a relação negocial passou a ser de natureza extracontratual, de modo que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora para os danos materiais e morais incidem a partir do evento danoso (Súmula 54). 6. Quanto ao índice de correção monetária, o IGPM é o que melhor reflete a inflação brasileira, razão pela qual não se justifica a sua substituição. 7. O valor arbitrado a título de dano moral mostra-se condizente, razoável e proporcional à presente demanda, além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico. 8. Incabível a condenação da parte ré em litigância de má-fé por inexistirem quaisquer indícios de que tenha, de modo temerário, realizado qualquer das condutas elencadas no art. 80 do CPC/15.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804939-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Fátima Regina Ramos e Silva Leopoldino Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Fátima Regina Ramos e Silva Leopoldino Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Contese Consultoria Tec. Seguros e Representações Ltda. Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804939-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Fátima Regina Ramos e Silva Leopoldino Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Fátima Regina Ramos e Silva Leopoldino Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Contese Consultoria Tec. Seguros e Representações Ltda. Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804939-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Fátima Regina Ramos e Silva Leopoldino Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Fátima Regina Ramos e Silva Leopoldino Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Contese Consultoria Tec. Seguros e Representações Ltda. Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804939-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 10:06
Remessa (em grau de recurso)
31/08/2023, 10:06
Remessa (em grau de recurso)
31/08/2023, 10:06
Ato ordinatório
16/08/2023, 12:20
Decurso de Prazo
05/08/2023, 03:52
Petição (Contra-razões)
25/07/2023, 09:50
Ato ordinatório
14/07/2023, 04:29
Publicação
13/07/2023, 20:42
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:48
Ato ordinatório
12/07/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 09:51
Petição (Contra-razões)
12/07/2023, 09:51
Ato ordinatório
23/06/2023, 04:47
Publicação
21/06/2023, 21:34
Ato ordinatório
21/06/2023, 07:52
Ato ordinatório
20/06/2023, 12:42
Petição (Apelação)
16/06/2023, 17:21
Ato ordinatório
24/05/2023, 08:01
Publicação
23/05/2023, 20:41
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:47
Ato ordinatório
22/05/2023, 09:44
Recebimento
19/05/2023, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2023, 17:22
Ato ordinatório
19/05/2023, 17:22
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 14:36
Decurso de Prazo
02/05/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 15:54
Ato ordinatório
30/03/2023, 12:14
Publicação
29/03/2023, 21:02
Ato ordinatório
29/03/2023, 07:58
Ato ordinatório
28/03/2023, 13:28
Outras Decisões
23/03/2023, 14:13
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 09:40
Petição (Replica)
04/01/2023, 10:35
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:16
Publicação
25/11/2022, 21:10
Ato ordinatório
24/11/2022, 07:48
Ato ordinatório
23/11/2022, 10:59
Petição (Contestação)
14/10/2022, 16:38
Ato ordinatório
26/09/2022, 14:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2022, 16:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/09/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 15:05
Petição (Contestação)
20/09/2022, 18:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 15:02
Ato ordinatório
05/07/2022, 15:42
Expedição de documento (Carta)
05/07/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 09:06
Ato ordinatório
30/06/2022, 13:51
Publicação
29/06/2022, 20:43
Ato ordinatório
29/06/2022, 07:45
Ato ordinatório
28/06/2022, 13:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2022, 09:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2022, 09:30
Ato ordinatório
20/06/2022, 15:46
Publicação
15/06/2022, 20:42
Ato ordinatório
15/06/2022, 07:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2022, 14:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2022, 14:04
Ato ordinatório
14/06/2022, 14:04
Ato ordinatório
14/06/2022, 14:03
Expedição de documento (Carta)
14/06/2022, 14:01
Expedição de documento (Carta)
14/06/2022, 13:59
Ato ordinatório
14/06/2022, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2022, 13:51
Ato ordinatório
14/06/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 19:36
Ato ordinatório
08/06/2022, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2022, 16:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))