Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Stefferson Odair Benites de Oliveira -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso,
Intimação - ADV: Marinez Ferreira (OAB 28775/PR) Processo 0805173-98.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - indefiro liminarmente a inicial e decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009). Por outro, lado, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios pela ausência de angularização processual. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.