Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o falecimento do Requerido (fl.234), defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte Autora requerer o que de direito. Nada sendo Requerido, venham os autos concluso para extinção. Int.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:28
Recebimento
05/11/2025, 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2025, 18:33
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2025, 13:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2025, 13:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
24/10/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2025, 06:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2025, 06:36
Ato ordinatório
16/09/2025, 06:36
Publicação
22/08/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/10/2025 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 4ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo. Sem prejuízo, para realização por videoconferência, a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado (Fuso horário do Estado do Mato Grosso do Sul), conforme o seguinte procedimento: 1. Acessar o site https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (ou pesquisar Salas virtuais do TJMS no seu navegador); 2. Após acessar a página do site do TJMS com todas as salas virtuais disponíveis, selecionar a Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 4ª Vara Cível - conciliação) e clicar no botão "Entrar na Sala de Espera"; 3. Em caso de acesso pelo computador, escolher entre a opção Continuar neste navegador ou Ingressar no aplicativo Teams (se já tiver o aplicativo instalado). Após abrir a tela com os ajustes de áudio e câmera, clicar no botão Ingressar agora. No caso de acesso pelo celular, recomenda-se o download prévio do aplicativo gratuito Microsoft Teams; 4. Na devida sala de espera do (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 4ª Vara Cível - conciliação), deve-se atentar ao pregão no horário marcado, que será realizado pelo Auxiliar de Justiça de forma escrita no chat e por voz; 5. Feito o pregão na sala de espera, o Auxiliar de Justiça disponibilizará o link da sua sala privada no chat do aplicativo. Para tanto, a parte deverá ingressar nessa sala individual para realização da sua sessão, em respeito ao princípio da confidencialidade.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
20/08/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 15:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
18/08/2025, 15:22
Recebimento
17/08/2025, 19:51
Mero expediente
17/08/2025, 19:50
Conclusão (para julgamento)
10/07/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:51
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:29
Publicação
02/04/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Leonardo de Freitas Alves (OAB 269228/SP), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0808517-53.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Monteiro Araújo - Exectdo: José Aparecido Gomes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para a parte executada, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:13
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:33
Ato ordinatório
22/01/2025, 12:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2025, 08:10
Ato ordinatório
10/01/2025, 13:26
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 13:24
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:21
Decurso de Prazo
09/01/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:13
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:16
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 14:09
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 14:08
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Leonardo de Freitas Alves (OAB 269228/SP), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0808517-53.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Monteiro Araújo - Exectdo: José Aparecido Gomes -
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença ajuizada por José Aparecido Gomes em face de Marcos Monteiro de Araújo, sob alegação de excesso de execução, em decorrência de erro no cálculo apresentado pela parte Exequente, pois incluiu os honorários advocatícios; que o Executado é beneficiário da justiça gratuita, restando a condenação suspensa; que não houve comprovação de que a parte Executada possua condições atuais de arcar com tais verbas sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Requer o acolhimento da Impugnação, bem como a intimação pessoal do Executado para pagamento voluntário. Às fls. 204/206, a parte Impugnada manifestou-se, alegando que a concessão de gratuidade da justiça não isenta do pagamento de honorários advocatício, restando suspensa a exigibilidade. Quanto à exclusão das verbas mencionadas pelo Impugnante; que não há falar de condenação em verba honorária sucumbencial, vez que a planilha de cálculo apresentada à fl. 194, consta o valor dos honorários sucumbenciais de forma apartada. É o relatório do essencial. Decido. A presente Impugnação comporta julgamento no estado em que se encontra, pois não se faz necessária a produção de provas. A parte Impugnada esclareceu que no cálculo apresentado consta o valor dos honorários sucumbenciais de forma apartada. Assiste razão ao impugnado. Com efeito, consta do pedido de cumprimento de sentença, o pedido de pagamento do valor de R$ 95.415,94,o qual não engloba o valor dos honorários advocatícios. Do exposto, julgo improcedente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Sem custas, por se tratar de incidente. Entretanto, no que se refere à Impugnação, é devida a verba honorária sucumbencial em favor do Impugnado. Assim, condeno o Executado, ora Impugnante, ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da patrono do Exequente, os quais arbitro, em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, face o deferimento da gratuidade da justiça. Decorrido o prazo para recurso, intime-se, pessoalmente, o Executado para pagamento voluntário, em observância ao art. 513, § 2º, II, do CPC. Int.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 21:03
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:36
Recebimento
23/10/2024, 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 11:12
Decurso de Prazo
11/05/2024, 02:45
Ato ordinatório
10/05/2024, 08:44
Publicação
09/05/2024, 20:55
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
08/05/2024, 13:22
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
26/04/2024, 22:35
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
26/04/2024, 22:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 18:53
Ato ordinatório
08/04/2024, 16:21
Decurso de Prazo
06/04/2024, 03:07
Ato ordinatório
15/03/2024, 12:31
Publicação
12/03/2024, 20:58
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/03/2024, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 08:25
Ato ordinatório
11/03/2024, 08:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/03/2024, 08:12
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/03/2024, 13:17
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2024, 13:49
Recebimento
29/01/2024, 16:05
Impugnação ao cumprimento de sentença
29/01/2024, 16:05
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 10:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/12/2023, 10:35
Publicação
11/12/2023, 20:58
Publicação
11/12/2023, 20:01
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: José Aparecido Gomes - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: José Aparecido Gomes, R$ 4.930,61
Devedores - ADV: Leonardo de Freitas Alves (OAB 269228/SP) Processo 0808517-53.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2023, 07:49
Ato ordinatório
07/12/2023, 15:30
Ato ordinatório
07/12/2023, 15:09
Custas
07/12/2023, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 15:09
Ato ordinatório
07/12/2023, 15:08
Reativação
22/11/2023, 13:18
Reativação
22/11/2023, 13:18
Trânsito em julgado
21/11/2023, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Aparecido Gomes Advogado: Leonardo de Freitas Alves (OAB: 269228/SP)
Apelado: Marcos Monteiro Araújo Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RECURSO DO REQUERIDO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEITADA - EXCLUSÃO TARDIA DO REGISTRO DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL NÃO AFASTA O INTERESSE DO AUTOR NA RESCISÃO CONTRATUAL - MÉRITO - RÉU REVEL - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A preliminar de ausência de interesse recursal deve ser rejeitada. A exclusão tardia do registro de penhora sobre o imóvel não repele o interesse do Autor/Apelado na rescisão contratual, considerando-se o descumprimento do contrato pelo Requerido que não procedeu à exclusão da referido registro no momento oportuno. II. No caso dos autos, entende-se que a revelia produziu os efeitos destacados no art. 344, qual seja, a presunção de veracidade das alegações autorais, haja vista a verossimilhança das alegações formuladas pelo Autor e sua não contradição com a prova produzida nos autos. Com efeito, o Autor/Comprador Marcos requereu na presente demanda, em síntese, a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel por inadimplemento contratual por parte do Réu/Vendedor José, que não teria cumprido a Cláusula 4ª do entabulado. Referido contrato fora assinado no ano de 2016 e, desde então, o Réu/Vendedor José, ora Apelante, não providenciou a exclusão da penhora averbada na matrícula do imóvel desde o ano de 1985. III. Ademais, o Autor/Comprador Marcos demonstrou que os valores pagos pelo imóvel foram entregues em moeda corrente no ato da assinatura do contrato, não havendo se falar em necessidade de apresentação de recibo ou comprovante de pagamento. Outrossim, prescindível a demonstração, pelo Autor, de prenotação ou nota de devolução cartorial que comprove a negativa do CRI em registrar os contratos de venda, porquanto não guarda pertinência com a lide posta. IV. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808517-53.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Aparecido Gomes Advogado: Leonardo de Freitas Alves (OAB: 269228/SP)
Apelado: Marcos Monteiro Araújo Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808517-53.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 12:58
Remessa (em grau de recurso)
19/05/2023, 12:58
Remessa (em grau de recurso)
19/05/2023, 12:58
Ato ordinatório
27/04/2023, 14:21
Petição (Contra-razões)
19/04/2023, 15:52
Publicação
24/03/2023, 20:59
Ato ordinatório
24/03/2023, 08:11
Ato ordinatório
23/03/2023, 14:47
Petição (Apelação)
17/03/2023, 17:28
Publicação
23/02/2023, 21:01
Ato ordinatório
20/02/2023, 07:59
Ato ordinatório
17/02/2023, 12:35
Recebimento
16/02/2023, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 14:00
Ato ordinatório
16/02/2023, 14:00
Procedência
15/02/2023, 10:40
Conclusão (para julgamento)
06/02/2023, 16:27
Ato ordinatório
06/12/2022, 01:52
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:09
Ato ordinatório
29/09/2022, 18:42
Publicação
16/09/2022, 20:39
Ato ordinatório
16/09/2022, 07:44
Ato ordinatório
15/09/2022, 16:29
Outras Decisões
20/07/2022, 20:39
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 19:35
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 10:03
Ato ordinatório
23/06/2022, 13:54
Petição (Replica)
14/06/2022, 17:24
Ato ordinatório
24/05/2022, 15:38
Publicação
23/05/2022, 20:44
Ato ordinatório
23/05/2022, 07:46
Ato ordinatório
20/05/2022, 18:15
Decurso de Prazo
20/05/2022, 18:14
Recebimento
02/05/2022, 20:40
Mero expediente
02/05/2022, 20:40
Petição (Contestação)
24/01/2022, 21:50
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 09:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/12/2021, 17:31
Ato ordinatório
01/12/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
29/11/2021, 17:45
Ato ordinatório
25/11/2021, 03:58
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 16:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2021, 08:53
Decurso de Prazo
06/11/2021, 01:45
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
26/10/2021, 13:37
Ato ordinatório
26/10/2021, 12:41
Publicação
25/10/2021, 20:42
Ato ordinatório
25/10/2021, 07:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2021, 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2021, 15:52
Ato ordinatório
22/10/2021, 15:52
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 15:51
Ato ordinatório
22/10/2021, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2021, 14:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/10/2021, 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2021, 14:31
Ato ordinatório
22/10/2021, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2021, 14:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2021, 07:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 15:52
Publicação
04/10/2021, 20:38
Ato ordinatório
04/10/2021, 07:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação