Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Soares da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da sentença de fls. 316,trasncrita a seguir em sua parte final: (...)
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800845-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência da ação de fls. 309, o que faço para os fins do art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, atenta a inércia do réu às fls. 315, eis que verificada a hipótese do § 4º do art. 485 do mesmo codex. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 93, § 3º, do CPC.. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Soares da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da sentença de fls. 316,trasncrita a seguir em sua parte final: (...)
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800845-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência da ação de fls. 309, o que faço para os fins do art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, atenta a inércia do réu às fls. 315, eis que verificada a hipótese do § 4º do art. 485 do mesmo codex. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 93, § 3º, do CPC.. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:27
Recebimento
06/06/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 10:24
Ato ordinatório
06/06/2025, 10:24
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 14:02
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:47
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:39
Publicação
02/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Soares da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Sobre o pedido de desistência da ação de fls. 309, manifeste-se a parte ré, em 05 dias, cientificando-a de que eventual inercia implicará na concordância tácita e consequente extinção do feito.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800845-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:06
Recebimento
21/03/2025, 14:50
Mero expediente
21/03/2025, 14:50
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 14:23
Desarquivamento
11/11/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 17:21
Ato ordinatório
18/09/2024, 01:18
Provisório
23/08/2024, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: João Soares da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Ciente da v. Decisão supra. Aguarde-se em arquivo provisório, o julgamento pelo STJ do Recurso Especial n. 2.021.665/MS. Às providências necessárias.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800845-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:41
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:50
Ato ordinatório
02/08/2024, 11:30
Recebimento
22/07/2024, 18:14
Mero expediente
22/07/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 15:33
Reativação
22/07/2024, 13:18
Reativação
22/07/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: João Soares da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - EXTRATO BANCÁRIO - PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA -IRDRN.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N. 2.021.665/MS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DESUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADO. A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de "apresentação dos documentos atualizados (procuração, declaração de pobreza, declaração de residência, extratos etc) para o recebimento da petição inicial nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras. " - tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. E, com a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR, o efeito suspensivo é automático, conforme preceitua o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015, de modo que se impõe a anulação da sentença proferida pelo juízo primevo, e, por conseguinte, o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800845-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso e anularam a sentença de ofício, nos termos do voto do Relator.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Soares da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800845-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Soares da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800845-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues