Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: G. B Três Lagoas Comércio de Peças e Pneus LTDA- Impacto Prime Advogada: Letícia Carlini Mendes Ribeiro (OAB: 350470/SP)
Apelante: Antônio Aderaldo Silva de Azevedo Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Apelado: G. B Três Lagoas Comércio de Peças e Pneus LTDA- Impacto Prime Advogada: Letícia Carlini Mendes Ribeiro (OAB: 350470/SP)
Apelado: Antônio Aderaldo Silva de Azevedo Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Em juízo inicial de admissibilidade, constata-se que a parte apelante G. B Três Lagoas Comércio de Peças e Pneus LTDA- Impacto Prime interpôs recurso com a guia de recolhimento indevida. O documento de f. 233/234 refere-se a recurso inominado, de competência dos Juizados Especiais, com os consectários legais daquele tipo de recurso. O recurso da apelação perante o TJMS exige formalmente outro tipo de preparo, consoante disposto no Regimento Interno de Custas. Essa situação deságua na obrigação de recolhimento em dobro, consoante dispõe o art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Assim,
Apelação Cível nº 0801489-29.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo intime-se a apelante para efetuar o recolhimento em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso. Intime-se. Cumpra-se.