Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 238/239, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, acolho a presente impugnação, a fim de reconhecer o excesso apontado e fixar o crédito exequendo em R$ 28.379,97 (vinte e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos). Em consequência, considerando que a parte exequente informou o pagamento do valor da condenação pela parte executada (fls. 236/237), deve-se considerar satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por Renato Farias Ribeiro e Julia Graciela Lopes da Silva em face de Loteamento Imobiliário Caminho das Águas SPE Ltda, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor do excesso ora reconhecido, nos termos do § § 1º e 2º, do art. 85 do CPC, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.