CELSO GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 20050·CPF·Representa: Autor
ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO
OAB/BA 29442·CPF·Representa: Réu
ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO
OAB/MS 27940·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
23/05/2025, 17:06
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:27
Trânsito em julgado
30/04/2025, 11:26
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:16
Publicação
02/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 27940/MS) Processo 0805599-71.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fátima Campos Ferreira - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Sentença de fls. 181: "Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas fundada no art. 381 do CPC, na qual a parte autora pugnou para que a parte ré apresentasse o contrato empréstimo consignado e demais contratos, o demonstrativo descritivo de crédito, a cópia da autorização em descontos em folha, o seguro prestamista e demais instrumentos particulares celebrados entre as partes. Conforme decisão de fl. 167, a qual, inclusive, se encontra preclusa, e nos termos do § 2º do art. 382 do CPC, em se tratando de produção antecipada de prova, "o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas". Além disso, conforme o § 4º do mesmo artigo, "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário". Nesse passo, dou por encerrado este procedimento. Sem honorários por não se admitir defesa ou recurso neste procedimento, conforme § 4º do art. 382 do CPC. Aguarde-se em cartório por um mês, a fim de que os interessados retirem as cópias necessárias e, ao final, arquivem-se os autos, nos termos em que estabelece o art. 383 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 27940/MS) Processo 0805599-71.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fátima Campos Ferreira - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Sentença de fls. 181: "Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas fundada no art. 381 do CPC, na qual a parte autora pugnou para que a parte ré apresentasse o contrato empréstimo consignado e demais contratos, o demonstrativo descritivo de crédito, a cópia da autorização em descontos em folha, o seguro prestamista e demais instrumentos particulares celebrados entre as partes. Conforme decisão de fl. 167, a qual, inclusive, se encontra preclusa, e nos termos do § 2º do art. 382 do CPC, em se tratando de produção antecipada de prova, "o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas". Além disso, conforme o § 4º do mesmo artigo, "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário". Nesse passo, dou por encerrado este procedimento. Sem honorários por não se admitir defesa ou recurso neste procedimento, conforme § 4º do art. 382 do CPC. Aguarde-se em cartório por um mês, a fim de que os interessados retirem as cópias necessárias e, ao final, arquivem-se os autos, nos termos em que estabelece o art. 383 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:56
Recebimento
27/03/2025, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 17:53
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:53
Petição (Replica)
31/01/2025, 09:06
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 16:04
Reativação
15/01/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 14:22
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 27940/MS) Processo 0805599-71.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fátima Campos Ferreira - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. -
Diante do exposto, defiro o pedido de produção antecipada de provas para os fins do inciso III do artigo 381 do CPC. Nesse passo, considerando que a parte ré já compareceu aos autos, cientifique-se a parte autora acerca dos documentos juntados às fls. 145/162. Aguarde-se em cartório por 30 dias e, após, arquive-se, lançando-se a movimentação de julgado no SAJ e, se impossível, conclusos para esse fim.
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:53
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:36
Recebimento
06/12/2024, 16:55
Mero expediente
06/12/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:35
Ato ordinatório
26/11/2024, 17:58
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 27940/MS) Processo 0805599-71.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fátima Campos Ferreira - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/11/2024, 10:50
Reativação
12/11/2024, 12:54
Reativação
12/11/2024, 12:54
Trânsito em julgado
12/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Fátima Campos Ferreira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogada: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 27940/MS) Ante ao exposto, conheço e dou provimento ao recurso de apelação interposto por Maria de Fátima Campos Ferreira e, reformando a sentença proferida pelo juízo singular, determino o retorno dos autos para seu normal prosseguimento.
Apelação Cível nº 0805599-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Fátima Campos Ferreira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogada: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 27940/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805599-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 08:31
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 08:31
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 08:31
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:42
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 19:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805599-71.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fátima Campos Ferreira - Decisão de fls. 63: "Em relação à apelação de fls. 42/62, na oportunidade do art. 331 do CPC, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. No mais, considerando a nova sistemática prevista no art. 331, §1º, do CPC, cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 42/62, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. Às providências e intimações necessárias."
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:48
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:10
Expedição de documento (Carta)
13/09/2024, 13:09
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:05
Recebimento
09/09/2024, 17:59
Outras Decisões
09/09/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 16:13
Petição (Apelação)
03/09/2024, 20:20
Ato ordinatório
16/08/2024, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805599-71.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fátima Campos Ferreira - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Sentença de fls. 37/38: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 330, inciso III e art. 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinta a presente ação, condenando-se a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, todavia, suspendo a exigibilidade, em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que ora concedo. Sem honorários advocatícios por não ter se instaurado a lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos."
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 21:03
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
09/08/2024, 14:33
Recebimento
09/08/2024, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 14:03
Ato ordinatório
09/08/2024, 14:03
Ausência das condições da ação
09/08/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:07
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805599-71.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fátima Campos Ferreira - Despacho de fls. 30/31: "Asim, faculto à parte autora a emenda à inicial, no prazo legal, a fim de comprovar nos autos o prévio recolhimento do custo do serviço em questão, nos termos do contrato e regramentos da autoridade monetária, bem como, o prévio requerimento administrativo formal à parte ré, sob pena de extinção do feito. Às providências necesárias. "
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 21:07
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:36
Recebimento
01/07/2024, 10:34
Mero expediente
01/07/2024, 10:34
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 16:41
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)