Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Roberto Araújo da Silva Filho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da sentença de fls. 809/820,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807667-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Araújo da Silva Filho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 782-791.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807667-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Araújo da Silva Filho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a certidão de cumprimento negativo do mandado de fl. 780.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807667-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Araújo da Silva Filho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do teor constante nas fls. 700-771.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807667-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Araújo da Silva Filho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da juntada de fls.689/690, referente aos honorários periciais.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807667-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Roberto Araújo da Silva Filho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho fls.683: "Acerca da petição de fls. 671/673, cumpre observar que em relação ao encargo de pagamento dos honorários periciais,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807667-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
trata-se de questão já decidida às fls. 664/666, portanto, preclusa. Intime-se o Sr. Perito pra que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários. Com a proposta, cumpra-se o já determinado às fls. 664/666, no que couber. "
12/08/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Roberto Araújo da Silva Filho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo o Dr. João Antônio de Olilveira, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, estes são de responsabilidade da ré. Após,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807667-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Sem prejuízo, oficie-se à empresa Suzano S/A, conforme requerido à fl. 662.
28/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2023, 14:22
Definitivo
17/04/2023, 14:22
Ato ordinatório
17/04/2023, 14:12
Ato ordinatório
22/03/2023, 22:05
Ato ordinatório
22/03/2023, 13:28
Ato ordinatório
22/03/2023, 02:05
Publicação
22/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Roberto Araújo da Silva Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, pois se a propositura da presente ação estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807667-62.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Intimação
Autor: Roberto Araújo da Silva Filho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 782-791.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807667-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Araújo da Silva Filho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a certidão de cumprimento negativo do mandado de fl. 780.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807667-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Araújo da Silva Filho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do teor constante nas fls. 700-771.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807667-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Araújo da Silva Filho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da juntada de fls.689/690, referente aos honorários periciais.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807667-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Roberto Araújo da Silva Filho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho fls.683: "Acerca da petição de fls. 671/673, cumpre observar que em relação ao encargo de pagamento dos honorários periciais,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807667-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
trata-se de questão já decidida às fls. 664/666, portanto, preclusa. Intime-se o Sr. Perito pra que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários. Com a proposta, cumpra-se o já determinado às fls. 664/666, no que couber. "
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Araújo da Silva Filho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo o Dr. João Antônio de Olilveira, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, estes são de responsabilidade da ré. Após,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807667-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Sem prejuízo, oficie-se à empresa Suzano S/A, conforme requerido à fl. 662.
28/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2023, 14:22
Definitivo
17/04/2023, 14:22
Ato ordinatório
17/04/2023, 14:12
Ato ordinatório
22/03/2023, 22:05
Ato ordinatório
22/03/2023, 13:28
Ato ordinatório
22/03/2023, 02:05
Publicação
22/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Roberto Araújo da Silva Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, pois se a propositura da presente ação estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807667-62.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2023, 13:33
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:29
Provimento
21/03/2023, 09:29
Inclusão em pauta
13/03/2023, 16:18
Ato ordinatório
07/03/2023, 00:28
Expedida/certificada
07/03/2023, 00:28
Publicação
07/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roberto Araújo da Silva Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807667-62.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida