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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 431, transcrita à seguir em sua parte final: Anote-se a fase do cumprimento de sentença. No mais, as partes entabularam acordo às fls. 428/430, após a sentença de mérito prolatada às fls.395/406, motivo pelo qual se deve considerar satisfeita a obrigação em fase de cumprimento de sentença. Assim, homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. E, por consequência, com fulcro no artigo 924, III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
16/07/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 421/422, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências.
26/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação do embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 dias.
13/02/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 395/406, transcrita, a seguir, em sua parte final: "Pelo o exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido contido na inicial, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 2.112,09 (dois mil, cento e doze reais e nove centavos), devendo tal valor ser corrigido pelo IPCA a partir da data da renovação da apólice, ou seja, 01/02/2016 fls.270), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos). Em consequência, considerando que a parte autora decaiu em parte mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito. Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos".
02/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 365.
22/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Nelci de Souza Castro -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca da juntada de fl. 349.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807956-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Nelci de Souza Castro -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 19 de março de 2025, ás 14:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807956-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Nelci de Souza Castro -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a certidão referente ao cumprimento negativo do mandado de fl. 337.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807956-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação
Intimação - Intimação do embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 dias.
13/02/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 395/406, transcrita, a seguir, em sua parte final: "Pelo o exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido contido na inicial, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 2.112,09 (dois mil, cento e doze reais e nove centavos), devendo tal valor ser corrigido pelo IPCA a partir da data da renovação da apólice, ou seja, 01/02/2016 fls.270), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos). Em consequência, considerando que a parte autora decaiu em parte mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito. Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos".
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 365.
22/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nelci de Souza Castro -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca da juntada de fl. 349.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807956-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nelci de Souza Castro -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 19 de março de 2025, ás 14:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807956-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nelci de Souza Castro -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a certidão referente ao cumprimento negativo do mandado de fl. 337.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807956-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2023, 13:41
Definitivo
05/04/2023, 13:41
Decurso de Prazo
05/04/2023, 07:42
Ato ordinatório
14/03/2023, 22:07
Ato ordinatório
14/03/2023, 15:04
Ato ordinatório
14/03/2023, 01:29
Publicação
14/03/2023, 00:01
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nelci de Souza Castro Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não obsta o ajuizamento de demanda de cobrança do seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico em vigor. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807956-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2023, 13:02
Ato ordinatório
10/03/2023, 12:02
Provimento
10/03/2023, 12:02
Inclusão em pauta
07/03/2023, 14:16
Ato ordinatório
07/03/2023, 00:30
Expedida/certificada
07/03/2023, 00:30
Publicação
07/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nelci de Souza Castro Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807956-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli