Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da sentença de fls. 380/389,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da sentença de fls. 380/389,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:43
Recebimento
06/06/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 15:18
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:18
Improcedência
06/06/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:46
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:14
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:34
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 13:18
Ato ordinatório
22/04/2025, 06:46
Publicação
17/04/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:34
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:30
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 20:21
Publicação
02/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do teor constante nas fls. 344.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:52
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:46
Documento (Mandado)
10/03/2025, 13:04
Documento (Certidão)
10/03/2025, 13:04
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 15:21
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 19 de março de 2025, ás 14:30h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:25
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
03/02/2025, 11:15
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:38
Ato ordinatório
23/01/2025, 18:46
Ato ordinatório
23/01/2025, 18:37
Ato ordinatório
22/01/2025, 10:17
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:24
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:12
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:42
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:01
Ato ordinatório
16/10/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - decisão de fls. 319/320: Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabilidade da requerida.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:51
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 19:43
Ato ordinatório
30/09/2024, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da juntada de fls.324/325, referente aos honorários periciais.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
26/09/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 09:05
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da interlocutória de fls.319/320: "Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira, com endereço profissional na Rua João Carrato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-01, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; curículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profisionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus asistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabildade da requerida. Após,
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os asistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Às providências e intimações necessárias."
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 20:53
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
21/08/2024, 16:53
Ato ordinatório
21/08/2024, 16:53
Ato ordinatório
21/08/2024, 16:49
Recebimento
21/08/2024, 13:42
Outras Decisões
21/08/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 11:44
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:45
Ato ordinatório
15/04/2024, 08:17
Publicação
12/04/2024, 20:39
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:43
Ato ordinatório
11/04/2024, 18:22
Recebimento
04/03/2024, 15:12
Mero expediente
04/03/2024, 15:12
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 12:15
Petição (Replica)
09/02/2024, 17:20
Ato ordinatório
19/01/2024, 10:40
Publicação
18/01/2024, 20:41
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:36
Ato ordinatório
17/01/2024, 11:20
Petição (Contestação)
18/12/2023, 17:20
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:09
Publicação
24/11/2023, 20:40
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:46
Ato ordinatório
23/11/2023, 11:29
Recebimento
19/10/2023, 13:59
Mero expediente
19/10/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 15:13
Reativação
04/10/2023, 12:28
Reativação
04/10/2023, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ronaldo Nogueira França Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo (prévia comunicação do sinistro à seguradora) não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809538-30.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ronaldo Nogueira França Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809538-30.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques