Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da sentença de fls. 380/389,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do teor constante nas fls. 344.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 19 de março de 2025, ás 14:30h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - decisão de fls. 319/320: Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabilidade da requerida.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da juntada de fls.324/325, referente aos honorários periciais.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da interlocutória de fls.319/320: "Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira, com endereço profissional na Rua João Carrato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-01, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; curículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profisionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus asistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabildade da requerida. Após,
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os asistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Às providências e intimações necessárias."
23/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2023, 12:28
Definitivo
04/10/2023, 12:28
Ato ordinatório
04/10/2023, 09:30
Ato ordinatório
12/09/2023, 22:08
Ato ordinatório
12/09/2023, 12:05
Ato ordinatório
12/09/2023, 02:50
Publicação
12/09/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ronaldo Nogueira França Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo (prévia comunicação do sinistro à seguradora) não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809538-30.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do teor constante nas fls. 344.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 19 de março de 2025, ás 14:30h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - decisão de fls. 319/320: Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabilidade da requerida.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da juntada de fls.324/325, referente aos honorários periciais.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Nogueira França Filho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da interlocutória de fls.319/320: "Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira, com endereço profissional na Rua João Carrato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-01, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; curículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profisionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus asistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabildade da requerida. Após,
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809538-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os asistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Às providências e intimações necessárias."
23/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2023, 12:28
Definitivo
04/10/2023, 12:28
Ato ordinatório
04/10/2023, 09:30
Ato ordinatório
12/09/2023, 22:08
Ato ordinatório
12/09/2023, 12:05
Ato ordinatório
12/09/2023, 02:50
Publicação
12/09/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ronaldo Nogueira França Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo (prévia comunicação do sinistro à seguradora) não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809538-30.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2023, 11:42
Ato ordinatório
31/08/2023, 18:48
Provimento
31/08/2023, 18:48
Inclusão em pauta
31/08/2023, 12:11
Ato ordinatório
24/08/2023, 00:28
Expedida/certificada
24/08/2023, 00:28
Publicação
24/08/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ronaldo Nogueira França Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809538-30.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques